Associação Nova Vida
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Associação Nova Vida
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- Texto do artigo, página 15: Associação Nova Vida
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Comunidade de Nova Vida.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 16: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 16: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 16: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 16: 1. Carlitos Sipriano, nascida aos 15/06/1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601547423I, Solteiro, filho de Sipriano Cachama e de Laura Baessa, natural de MucareMurrupula;
- Número ou marcador, página 16: 2. Alfredo Gabriel Baessa Nimorela, nascido aos 15 de Dezembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604556428J, solteiro, filho de Gabriel Nimorela e de Noiaia Baessa, Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 16: 3. Elisa Manuel, nascida aos 14 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 16: de 1989, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 031602172046C, solteira, filha de Manuel Halaneque e de Lúcia Cachama, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 4. Alberto Lupaneque, nascida aos 5 de Abril de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031602858899B, solteiro, filho de Lupaneque Humpeheria e de Murimonila Mahie, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 5. Manuel Sibriano, nascido aos 1 de JUanheiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607223508P, solteiro, filho de Sibriano Cachama e de Laura Baessa, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 6. Abiute António Cebola, nascido aos 14 de JUaneiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607430623F, solteiro, António Cebola e de Maria Adelino, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 7. Ilda Rosário Chireque, nascido aos 1 de JUaneiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607324810S, solteira, filha de Rosário Chireque e de Julieta João, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 8. Victória Sipriano Cachama, nascido aos 1 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324783M solteira, Cipriano Cachama e de Laura Baessa, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 9. Macedo João Serafim, nascida aos 26 de Junho de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606229325N, solteiro, filho de João Serafim Mureha e de Olinda Viraneque, natural de Namiope-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 10. Lúcia João Mulhelhiua, nascida aos 23
- Texto do artigo, página 17: de Setembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0316074307110J, solteira, filha de João Mulhelhiua e de Cristina Saide, natural de Mucare-Murrupula.
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