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Texto do artigo · p. 31 Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101751279, a sociedade Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Maio de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no distrito de Macanga, Furancungo - Sede, Mchiza, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de produtos e equipamentos hospitalres;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de medicamentos e produtos terapéuticos;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de protutos de beleza e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de farmácia geral;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de acessórios de telemóveis, computadores e radiofónicos;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 g) Serviço de fotografia, filmagem e design;
Número ou marcador · p. 31 i) Importação e exportação de assessórios multimarcas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Eduardo Waquissoni, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.° 050704781092P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete e válido até 17 de Junho de 2024, residente em Mchiza, Furancungo – distrito de Macanga, província de Tete; NUIT 115065645.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Eduardo Waquissoni.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101751279, a sociedade Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Maio de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no distrito de Macanga, Furancungo - Sede, Mchiza, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos e equipamentos hospitalres;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Venda de medicamentos e produtos terapéuticos;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Venda de protutos de beleza e de higiene pessoal;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de farmácia geral;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Venda de acessórios de telemóveis, computadores e radiofónicos;
  18. Número ou marcador, página 31: f) Venda de equipamentos diversos;
  19. Número ou marcador, página 31: g) Serviço de fotografia, filmagem e design;
  20. Número ou marcador, página 31: i) Importação e exportação de assessórios multimarcas.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Eduardo Waquissoni, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.° 050704781092P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete e válido até 17 de Junho de 2024, residente em Mchiza, Furancungo – distrito de Macanga, província de Tete; NUIT 115065645.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Eduardo Waquissoni.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 32: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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