Pro Capital, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Pro Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770397, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Capital, Limitada, constituída a 29 de Abril de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 38 Hugo Miguel Ferreira Leal, solteiro, natural de Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB297246, emitido a 27 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 118702093;
Texto do artigo · p. 38 João Filipe Caria Henriques, casado, natural de Cartaxo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00062941F, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na Avenida de Angola n.° 3005, Maputo, com NUIT 122310493;
Texto do artigo · p. 38 António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, natural de Lordelo do Ouro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, 79, bairro da Coop, Maputo, com NUIT 101974235;
Texto do artigo · p. 38 Manuel Monteiro Júnior, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB676143, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 101673413;
Texto do artigo · p. 38 Nuno Miguel E Barros da Costa, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na rua Aquino de Bragança n.° 152, Maputo, com NUIT 149877908;
Texto do artigo · p. 38 Nuno Miguel Costa Silva, casado, natural da Sagrada Família em Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PT00033278M, emitido a 18 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o domicílio profissional na Avenida Marginal n.° 1251 – bairro Polana Cimento – Kampfumo, com NUIT 112673709;
Texto do artigo · p. 38 Rui Pedro Teixeira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0752450, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com NUIT 101896811.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Gestão de empresas, prestação de serviços e bens na área de gestão imobiliária e de negócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços burocráticos e de secretariado;
Número ou marcador · p. 39 c) Representação e agenciamento de marcas, patentes e empresas;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços na área de representação de agenciamento desportivo, podendo assinar contratos e acordos relacionados com o já descrito;
Número ou marcador · p. 39 e) Consultoria e prestação de serviços na área de bem-estar, actividades terapêuticas de manutenção física/ desportiva, e diversos pacotes estéticos;
Número ou marcador · p. 39 f) Workshops, palestras, cursos e formações relacionadas às áreas mencionadas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 39 g) Outras actividades de clínicas conexas à saúde humana;
Número ou marcador · p. 39 h) Importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 39 i) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 39 j) Actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 39 k) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira Leal;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento
Texto do artigo · p. 39 (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Caria Henriques;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Monteiro Júnior;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 Mts), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel E Barros da Costa;
Número ou marcador · p. 39 f) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
Número ou marcador · p. 39 g) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores por um período de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A eleição para os mandatos subsequentes será deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Pro Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770397, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Capital, Limitada, constituída a 29 de Abril de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Hugo Miguel Ferreira Leal, solteiro, natural de Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB297246, emitido a 27 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 118702093;
  4. Texto do artigo, página 38: João Filipe Caria Henriques, casado, natural de Cartaxo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00062941F, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na Avenida de Angola n.° 3005, Maputo, com NUIT 122310493;
  5. Texto do artigo, página 38: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, natural de Lordelo do Ouro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, 79, bairro da Coop, Maputo, com NUIT 101974235;
  6. Texto do artigo, página 38: Manuel Monteiro Júnior, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB676143, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 101673413;
  7. Texto do artigo, página 38: Nuno Miguel E Barros da Costa, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na rua Aquino de Bragança n.° 152, Maputo, com NUIT 149877908;
  8. Texto do artigo, página 38: Nuno Miguel Costa Silva, casado, natural da Sagrada Família em Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PT00033278M, emitido a 18 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o domicílio profissional na Avenida Marginal n.° 1251 – bairro Polana Cimento – Kampfumo, com NUIT 112673709;
  9. Texto do artigo, página 38: Rui Pedro Teixeira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0752450, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com NUIT 101896811.
  10. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Gestão de empresas, prestação de serviços e bens na área de gestão imobiliária e de negócios;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços burocráticos e de secretariado;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Representação e agenciamento de marcas, patentes e empresas;
  21. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços na área de representação de agenciamento desportivo, podendo assinar contratos e acordos relacionados com o já descrito;
  22. Número ou marcador, página 39: e) Consultoria e prestação de serviços na área de bem-estar, actividades terapêuticas de manutenção física/ desportiva, e diversos pacotes estéticos;
  23. Número ou marcador, página 39: f) Workshops, palestras, cursos e formações relacionadas às áreas mencionadas na alínea anterior;
  24. Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de clínicas conexas à saúde humana;
  25. Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
  26. Número ou marcador, página 39: i) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
  27. Número ou marcador, página 39: j) Actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
  28. Número ou marcador, página 39: k) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira Leal;
  36. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento
  37. Texto do artigo, página 39: (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Caria Henriques;
  38. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva;
  39. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Monteiro Júnior;
  40. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 Mts), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel E Barros da Costa;
  41. Número ou marcador, página 39: f) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
  42. Número ou marcador, página 39: g) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
  43. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: (Órgãos da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 39: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  50. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  55. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  60. Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 39: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  65. Número ou marcador, página 39: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  70. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  73. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores por um período de um (1) ano.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) A eleição para os mandatos subsequentes será deliberada pela assembleia geral.
  78. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico,
  79. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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