Pro Capital, Limitada
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Pro Capital, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Pro Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770397, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Capital, Limitada, constituída a 29 de Abril de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
- Texto do artigo, página 38: Hugo Miguel Ferreira Leal, solteiro, natural de Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB297246, emitido a 27 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 118702093;
- Texto do artigo, página 38: João Filipe Caria Henriques, casado, natural de Cartaxo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00062941F, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na Avenida de Angola n.° 3005, Maputo, com NUIT 122310493;
- Texto do artigo, página 38: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, natural de Lordelo do Ouro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, 79, bairro da Coop, Maputo, com NUIT 101974235;
- Texto do artigo, página 38: Manuel Monteiro Júnior, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB676143, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 101673413;
- Texto do artigo, página 38: Nuno Miguel E Barros da Costa, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na rua Aquino de Bragança n.° 152, Maputo, com NUIT 149877908;
- Texto do artigo, página 38: Nuno Miguel Costa Silva, casado, natural da Sagrada Família em Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PT00033278M, emitido a 18 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o domicílio profissional na Avenida Marginal n.° 1251 – bairro Polana Cimento – Kampfumo, com NUIT 112673709;
- Texto do artigo, página 38: Rui Pedro Teixeira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0752450, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com NUIT 101896811.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Gestão de empresas, prestação de serviços e bens na área de gestão imobiliária e de negócios;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços burocráticos e de secretariado;
- Número ou marcador, página 39: c) Representação e agenciamento de marcas, patentes e empresas;
- Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços na área de representação de agenciamento desportivo, podendo assinar contratos e acordos relacionados com o já descrito;
- Número ou marcador, página 39: e) Consultoria e prestação de serviços na área de bem-estar, actividades terapêuticas de manutenção física/ desportiva, e diversos pacotes estéticos;
- Número ou marcador, página 39: f) Workshops, palestras, cursos e formações relacionadas às áreas mencionadas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de clínicas conexas à saúde humana;
- Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
- Número ou marcador, página 39: i) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
- Número ou marcador, página 39: j) Actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 39: k) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira Leal;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento
- Texto do artigo, página 39: (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Caria Henriques;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Monteiro Júnior;
- Número ou marcador, página 39: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 Mts), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel E Barros da Costa;
- Número ou marcador, página 39: f) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
- Número ou marcador, página 39: g) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores por um período de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A eleição para os mandatos subsequentes será deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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