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Texto do artigo · p. 40 T & M Company, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101764311, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada T & M Company, Limitada., constituída entre os sócios: Tânia Maria Vasco Zacarias Dramane, casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100019465C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2020, residente na rua de Tete, flat 2, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Munglufu Abubecre José Dramane, casado natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005326I, emitido pelo
Texto do artigo · p. 41 Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Fevereiro de 2020, residente no quarteirão 6 U/C Mutotope 32, bairro de MuahivireExpansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação T & M Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade T & M Company, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, rua de Tete cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços na área de electricidade, informática, frios e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 41 b) E outras áreas afins de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munglufu Abubecre José Dramane;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Maria Vasco Zacarias Dramane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Munglufu Abubecre José Dramane e Tânia Maria Vasco Zacarias Dramane, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 27 de Maio de 2022. — A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: T & M Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101764311, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada T & M Company, Limitada., constituída entre os sócios: Tânia Maria Vasco Zacarias Dramane, casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100019465C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2020, residente na rua de Tete, flat 2, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e Munglufu Abubecre José Dramane, casado natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005326I, emitido pelo
  3. Texto do artigo, página 41: Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Fevereiro de 2020, residente no quarteirão 6 U/C Mutotope 32, bairro de MuahivireExpansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação T & M Company, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade T & M Company, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, rua de Tete cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços na área de electricidade, informática, frios e segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 41: b) E outras áreas afins de prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 41: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munglufu Abubecre José Dramane;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 10.000,00 (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Maria Vasco Zacarias Dramane, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Munglufu Abubecre José Dramane e Tânia Maria Vasco Zacarias Dramane, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  31. Texto do artigo, página 41: Nampula, 27 de Maio de 2022. — A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
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