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Texto do artigo · p. 38 Olama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782298, uma entidade denominada Olama Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Labiche Eugene Uwineza, sócio, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bloco 17, portador do DIRE n.° 11RW00104865B, emitido a 20 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 38 Manzi Sandrime, sócio, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de Identidade de requerente de Asilo n.° 45800016687, emitido a 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social de Olama Comercial, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere. A sociedade e constituída por tempo indeterminado constandose o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto venda a retalho e a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídas em quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio Labiche Eugene Uwineza;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manzi Sandrime.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Labiche Eugene Uwineza, responsável por qualquer acto que assume em nome da empresa e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Olama Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782298, uma entidade denominada Olama Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Labiche Eugene Uwineza, sócio, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bloco 17, portador do DIRE n.° 11RW00104865B, emitido a 20 de Janeiro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 38: Manzi Sandrime, sócio, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de Identidade de requerente de Asilo n.° 45800016687, emitido a 15 de Agosto de 2017.
  5. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Olama Comercial, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere. A sociedade e constituída por tempo indeterminado constandose o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto venda a retalho e a grosso de outros produtos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídas em quotas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio Labiche Eugene Uwineza;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manzi Sandrime.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Labiche Eugene Uwineza, responsável por qualquer acto que assume em nome da empresa e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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