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- Texto do artigo, página 40: Sociedade Limpopo Carnes, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por acta notarial de quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada por Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, procedeu-se a dissolução da sociedade em epígrafe.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade limpopo carnes, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Lionde, distrito de Chókwè, província de Gaza, constituída por escritura pública de vinte e sete de Marco de dois mil e seis, exarada de folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e oito traço B, do Cartorio Notarial de Xai-Xai, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinze milhoes de meticais, que corresponde a soma de tres quotas de igual valor pertencentes aos sócios António Pereira Gomes, Luís Joaquim Ribeiro Gomes e Paulo Alexandre Moreira de Oliveira Gomes.
- Texto do artigo, página 40: Por unanimidade, os sócios deliberaram dissolver a sociedade, tendo como motivo o não exercício da actividade por um periodo superior a um ano e a dissolução, produz efeitos a partir da data do registo do acto na Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè.
- Texto do artigo, página 40: Na sequencia foi constituída uma comissão liquidatária composta pelos seguintes membros: António Pereira Gomes sócio Gerente; Luís Joaquim Ribeiro Gomes-sócio e a CJS, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da dissolução a sociedade passará a usar a firma – Sociedade Limpopo Carnes em liquidação, conforme o disposto no artigo 235 do Codigo Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chókwè, 15 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservadora, Ilegível.
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