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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101778304, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Francisco Tomás Celestino, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Manica portador do Bilhete de Identidade n.º 031405964627Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2021, residente no quarteirão 7, casa n.º 13, bairro de Mocone, cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 42: e a sua sede está estabelecido no bairro de Mathapue, cidade de Nacala-Porto província de Nampula.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 42: b) Construção de edifícios, monumentos e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 42: c) Obras hidráulicas e instalações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Tomás Celestino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Francisco Tomás Celestino de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Francisco Tomás Celestino ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 21 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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