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Texto do artigo · p. 35 Junta Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770737, uma entidade denominada Junta Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Alnur Azimbhai Murani, casado, natural de Kutiyana Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00062929J, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, válido até 28 de Fevereiro de 2024, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Nooruddin Sadruddin Panjwani, casado, natural de Ind Belaita, de nacionalidade indiana, portador do DIRE tenpotorário n.º 05IN00031446J, emitido a 25 de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2022, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
Texto do artigo · p. 35 às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Junta Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 35 i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
Número ou marcador · p. 35 v) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; vi)Material e equipamento de higiene e segurança; vii) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança; viii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; ix) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 i) Transporte nacional e internacional de carga; ii) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; iii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iv) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nooruddin Sadruddin Panjwani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Nooruddin Sadruddin Panjwani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 35 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
Texto do artigo · p. 36 de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 36 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 36 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 36 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
Texto do artigo · p. 36 ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Junta Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770737, uma entidade denominada Junta Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Alnur Azimbhai Murani, casado, natural de Kutiyana Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00062929J, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, válido até 28 de Fevereiro de 2024, residente nesta cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Nooruddin Sadruddin Panjwani, casado, natural de Ind Belaita, de nacionalidade indiana, portador do DIRE tenpotorário n.º 05IN00031446J, emitido a 25 de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2022, residente nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
  6. Texto do artigo, página 35: às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Junta Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  15. Número ou marcador, página 35: i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
  16. Número ou marcador, página 35: v) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; vi)Material e equipamento de higiene e segurança; vii) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança; viii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; ix) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  17. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 35: i) Transporte nacional e internacional de carga; ii) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; iii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iv) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
  22. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nooruddin Sadruddin Panjwani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Nooruddin Sadruddin Panjwani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 35: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  33. Número ou marcador, página 35: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  34. Número ou marcador, página 35: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
  39. Texto do artigo, página 36: de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo da gerência;
  46. Número ou marcador, página 36: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  47. Número ou marcador, página 36: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  48. Número ou marcador, página 36: d) Cessão de quota;
  49. Número ou marcador, página 36: e) Falecimento do sócio.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
  59. Texto do artigo, página 36: ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 36: (Lucros e sua aplicação)
  67. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 36: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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