Associação Unidos de Naphaco-1

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Associação Unidos de Naphaco-1

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Texto do artigo · p. 22 Associação Unidos de Naphaco-1
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos de Naphaco-1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, comunidade de Naphaco-1.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 22 incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 22 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 22 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um
Texto do artigo · p. 23 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 23 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 23 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 23 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 23 1. Alberto Manuel Mele, nascida aos 12 de Fevereiro de 1964, portadorde Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, Solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural deNihessiue-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 2. Aurélio António, nascido aos 12 de Dezembro de 1993, portadorde recibo de Bilhete de Identidade n.º 126400002147768, solteiro, filho de António José Avela e de Ilda Portugal, natural de Napaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 3. Felex Antonio Alexandre, nascida aos 3 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 4. Saúde Valija Tocoroma , nascido aos 9 de Julho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602172108N, solteiro, filho de Auxilio Tocoroma e de Mariana Velija Muiquima, natural de Naphaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 5. Alfredo António Manuel Domingos, nascido aos 19 de Maio de 1992, portador Bilhete de Identidade n.º 031607597511M, solteiro, filho de António Domingos e de Lúcia Manuel, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 6. Alface Daniel Carlos, nascido a 1 de Janeiro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859153B, solteiro, filho de Daniel Carlos e de Madalena João, natural de Nihessiue-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 7. José Rodrigues, nascido aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 23 de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031683P, Solteiro, filho de Rodrigues Niuehera e de Luísa Alexandre, natural de Mulhaniua-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 8. Joaquim Amade Melasso Tauinnho, nascido aos 8 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608089365N, solteiro, filho de Amade Tauinhoe de Rita Melasso, natural de Naphaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 9. Carlos António Domingos, nascido aos 14 de Junhyo de 1988, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606653559A, solteiro, filho de António Domingos e de Luísa Manuel, natural de Napaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 10. Francisco Paulo, nascido aos 6 de
Texto do artigo · p. 23 Janeiro de 1988, portador de cartão de eleitor n.° 031677-17041912400(031677-01/213), solteiro, natural de Napaco-Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Unidos de Naphaco-1
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos de Naphaco-1.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, comunidade de Naphaco-1.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  17. Texto do artigo, página 22: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 22: Mesa de Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção
  44. Texto do artigo, página 22: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  45. Texto do artigo, página 22: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um
  46. Texto do artigo, página 23: tesoureiro;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  51. Texto do artigo, página 23: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  54. Texto do artigo, página 23: de 3 anos renovável.
  55. Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 23: Cotas e jóias
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Voluntários:
  68. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  76. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
  77. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  82. Número ou marcador, página 23: 1. Alberto Manuel Mele, nascida aos 12 de Fevereiro de 1964, portadorde Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, Solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural deNihessiue-Murrupula;
  83. Número ou marcador, página 23: 2. Aurélio António, nascido aos 12 de Dezembro de 1993, portadorde recibo de Bilhete de Identidade n.º 126400002147768, solteiro, filho de António José Avela e de Ilda Portugal, natural de Napaco-Murrupula;
  84. Número ou marcador, página 23: 3. Felex Antonio Alexandre, nascida aos 3 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
  85. Número ou marcador, página 23: 4. Saúde Valija Tocoroma , nascido aos 9 de Julho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602172108N, solteiro, filho de Auxilio Tocoroma e de Mariana Velija Muiquima, natural de Naphaco-Murrupula;
  86. Número ou marcador, página 23: 5. Alfredo António Manuel Domingos, nascido aos 19 de Maio de 1992, portador Bilhete de Identidade n.º 031607597511M, solteiro, filho de António Domingos e de Lúcia Manuel, natural de Cavina-Murrupula;
  87. Número ou marcador, página 23: 6. Alface Daniel Carlos, nascido a 1 de Janeiro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859153B, solteiro, filho de Daniel Carlos e de Madalena João, natural de Nihessiue-Murrupula;
  88. Número ou marcador, página 23: 7. José Rodrigues, nascido aos 5 de Fevereiro
  89. Texto do artigo, página 23: de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031683P, Solteiro, filho de Rodrigues Niuehera e de Luísa Alexandre, natural de Mulhaniua-Murrupula;
  90. Número ou marcador, página 23: 8. Joaquim Amade Melasso Tauinnho, nascido aos 8 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608089365N, solteiro, filho de Amade Tauinhoe de Rita Melasso, natural de Naphaco-Murrupula;
  91. Número ou marcador, página 23: 9. Carlos António Domingos, nascido aos 14 de Junhyo de 1988, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606653559A, solteiro, filho de António Domingos e de Luísa Manuel, natural de Napaco-Murrupula;
  92. Número ou marcador, página 23: 10. Francisco Paulo, nascido aos 6 de
  93. Texto do artigo, página 23: Janeiro de 1988, portador de cartão de eleitor n.° 031677-17041912400(031677-01/213), solteiro, natural de Napaco-Murrupula.
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