Associação Unidos de Naphaco-1
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Associação Unidos de Naphaco-1
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- Texto do artigo, página 22: Associação Unidos de Naphaco-1
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos de Naphaco-1.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, comunidade de Naphaco-1.
- Número ou marcador, página 22: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 22: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 22: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 22: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um
- Texto do artigo, página 23: tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 23: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 23: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 23: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 23: 1. Alberto Manuel Mele, nascida aos 12 de Fevereiro de 1964, portadorde Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, Solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural deNihessiue-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 2. Aurélio António, nascido aos 12 de Dezembro de 1993, portadorde recibo de Bilhete de Identidade n.º 126400002147768, solteiro, filho de António José Avela e de Ilda Portugal, natural de Napaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 3. Felex Antonio Alexandre, nascida aos 3 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 4. Saúde Valija Tocoroma , nascido aos 9 de Julho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602172108N, solteiro, filho de Auxilio Tocoroma e de Mariana Velija Muiquima, natural de Naphaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 5. Alfredo António Manuel Domingos, nascido aos 19 de Maio de 1992, portador Bilhete de Identidade n.º 031607597511M, solteiro, filho de António Domingos e de Lúcia Manuel, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 6. Alface Daniel Carlos, nascido a 1 de Janeiro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859153B, solteiro, filho de Daniel Carlos e de Madalena João, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 7. José Rodrigues, nascido aos 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 23: de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031683P, Solteiro, filho de Rodrigues Niuehera e de Luísa Alexandre, natural de Mulhaniua-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 8. Joaquim Amade Melasso Tauinnho, nascido aos 8 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608089365N, solteiro, filho de Amade Tauinhoe de Rita Melasso, natural de Naphaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 9. Carlos António Domingos, nascido aos 14 de Junhyo de 1988, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606653559A, solteiro, filho de António Domingos e de Luísa Manuel, natural de Napaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 10. Francisco Paulo, nascido aos 6 de
- Texto do artigo, página 23: Janeiro de 1988, portador de cartão de eleitor n.° 031677-17041912400(031677-01/213), solteiro, natural de Napaco-Murrupula.
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