Dinâmica Investimentos, Limitada

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Dinâmica Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Dinâmica Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dinâmica Investimentos, Limitada, com sede no bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de oitenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100247410, deliberaram em actas separadas a cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais que o sócio Hélder Ernesto Injojo que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mércia Ernesto Injojo e Eulália Ernesto Injojo. E a constituição da sociedade anónima, alteração do domicílio da sede social, aumento do capital, redistribuição das acções.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão, mudança de denominação social, aumento de capital, redistribuição das acções e mudança do domicílio da sede social, é alterada a redacção dos estatutos na íntegra, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Dinamica Holding, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 29 a) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultorias e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 c) Construção civil e projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 d) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 30 g) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
Número ou marcador · p. 30 h) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) que corresponde a soma de dez mil acções no valor de mil meticais(1.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 30 Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 30 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Liquidação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores; David Ernesto Injojo, Mércia Ernesto Injojo Napido e Eulália Ernesto Injojo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da Sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUIINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 31 Ao Fiscal Único, compete especificamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Dinâmica Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dinâmica Investimentos, Limitada, com sede no bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de oitenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100247410, deliberaram em actas separadas a cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais que o sócio Hélder Ernesto Injojo que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mércia Ernesto Injojo e Eulália Ernesto Injojo. E a constituição da sociedade anónima, alteração do domicílio da sede social, aumento do capital, redistribuição das acções.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão, mudança de denominação social, aumento de capital, redistribuição das acções e mudança do domicílio da sede social, é alterada a redacção dos estatutos na íntegra, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Dinamica Holding, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Consultorias e gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Construção civil e projectos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Representação de marcas;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
  23. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) que corresponde a soma de dez mil acções no valor de mil meticais(1.000,00MT) cada uma.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Acções e títulos)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  41. Número ou marcador, página 30: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 30: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
  59. Número ou marcador, página 30: c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
  60. Número ou marcador, página 30: d) Liquidação.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  67. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  68. Número ou marcador, página 30: Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores; David Ernesto Injojo, Mércia Ernesto Injojo Napido e Eulália Ernesto Injojo.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Administração)
  71. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 30: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
  79. Número ou marcador, página 30: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  81. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  82. Número ou marcador, página 31: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da Sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUIINTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Competências do Fiscal Único)
  90. Texto do artigo, página 31: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
  91. Número ou marcador, página 31: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 31: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  94. Número ou marcador, página 31: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  97. Texto do artigo, página 31: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 31: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 31: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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