Dinâmica Investimentos, Limitada
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Dinâmica Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Dinâmica Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dinâmica Investimentos, Limitada, com sede no bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de oitenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100247410, deliberaram em actas separadas a cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais que o sócio Hélder Ernesto Injojo que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mércia Ernesto Injojo e Eulália Ernesto Injojo. E a constituição da sociedade anónima, alteração do domicílio da sede social, aumento do capital, redistribuição das acções.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão, mudança de denominação social, aumento de capital, redistribuição das acções e mudança do domicílio da sede social, é alterada a redacção dos estatutos na íntegra, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Dinamica Holding, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 29: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultorias e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 29: c) Construção civil e projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 29: d) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
- Número ou marcador, página 29: e) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
- Número ou marcador, página 30: g) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
- Número ou marcador, página 30: h) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) que corresponde a soma de dez mil acções no valor de mil meticais(1.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
- Número ou marcador, página 30: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 30: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Liquidação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores; David Ernesto Injojo, Mércia Ernesto Injojo Napido e Eulália Ernesto Injojo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da Sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUIINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 31: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 31: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social, balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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