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Texto do artigo · p. 37 M&N Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776077, a sociedade M&N Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação, M&N Comercial, Limitada, a sua sede no bairro Mpadwe, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a legislação aplicável
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 Venda a grosso de produtos alimentares e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Ndayambaje Maurece, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 520-00001629, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de
Texto do artigo · p. 37 Moçambique, portador do NUIT 122371522, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Dusabe Angeline, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 458-00014719, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, portadora do NUIT 150593557, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Tokozane Maurice, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 221411001135849, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portadora do NUIT n171939763, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ndayambaje Maurice, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: M&N Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776077, a sociedade M&N Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação, M&N Comercial, Limitada, a sua sede no bairro Mpadwe, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a legislação aplicável
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 37: Venda a grosso de produtos alimentares e refrigerantes.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a três quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Ndayambaje Maurece, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 520-00001629, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de
  18. Texto do artigo, página 37: Moçambique, portador do NUIT 122371522, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Dusabe Angeline, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 458-00014719, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, portadora do NUIT 150593557, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Tokozane Maurice, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 221411001135849, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portadora do NUIT n171939763, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competência e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ndayambaje Maurice, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  30. Texto do artigo, página 37: Está conforme Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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