Associação Vencedores de Naha

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Associação Vencedores de Naha

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Texto do artigo · p. 23 Associação Vencedores de Naha
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vencedores de Naha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Nihessiue, comunidade de Naha.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 24 incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 24 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 24 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 24 1. Carlos Damião Muehiua, nascida aos 14 de Janeiro de 1964, portadorade recibo Bilhete de Identidade n.º 316300002147760, Solteiro, filho de Damião Muhiua e de Maria Joia, natural de Nihessiue-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 2. Olinda Alberto Paina, nascida 28 de Agosto de 1982, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607597689C, Solteira Filha de Alberto Paina e de Julieta Ponta natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 3. Eva Paulo António, nascida aos 16 de Junho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607830409N, solteira filha de Paulo António e de Teresa Jorge, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 4. Zacarias Mucueliua, nascido a 1 de Janeiro de 1949, portador de Bilhete de Identidade n.º 031502858211B, solteiro, filho de Mucueliua Namutuma e de Maria Maka, natural de NahaMurruula;
Número ou marcador · p. 24 5. Mofate Daniel Rapieque, nascido aos 8 de Março de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207305I, solteiro, filho de Alfredo Rapieque e de Natália Daniel, natural de Nihessiue-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 6. Afonso Zacarias, nascido aos 24 de S3etembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858308F, solteiro filho de Zacarias Mucueliua e de Ana Manuel, natural de Naha-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 7. Alexandre Manuel Maueha, nascido aos
Texto do artigo · p. 24 17 de Janeiro de 1996 portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601686C,solteiro filho de Manuel Maueha e de Emília Mesa, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 25 8. Benetido Adriano Uacate Ahapanheria, nascido a 1 de Abril de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830581B;
Número ou marcador · p. 25 9. José Marcos, nascido aos 3 de Março de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 030445098K, solteiro Filho de Marcos Loquiheque e de Teresa Papusseco, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 25 10. José Racha, nascido aos 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 25 de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 0300874997R, solteiro, filho de Racha Cuantha e de Quimelhoué Youi, natural de Naha-Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Vencedores de Naha
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vencedores de Naha.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Nihessiue, comunidade de Naha.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  17. Texto do artigo, página 24: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 24: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 24: Mesa de Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Um secretário e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 24: Conselho de Direcção
  44. Texto do artigo, página 24: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  45. Texto do artigo, página 24: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  50. Texto do artigo, página 24: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  53. Texto do artigo, página 24: de 3 anos renovável.
  54. Número ou marcador, página 24: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  55. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 24: Cotas e jóias
  58. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  60. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  61. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
  66. Número ou marcador, página 24: Um) Voluntários:
  67. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  74. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  75. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  76. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  81. Número ou marcador, página 24: 1. Carlos Damião Muehiua, nascida aos 14 de Janeiro de 1964, portadorade recibo Bilhete de Identidade n.º 316300002147760, Solteiro, filho de Damião Muhiua e de Maria Joia, natural de Nihessiue-Murrupula;
  82. Número ou marcador, página 24: 2. Olinda Alberto Paina, nascida 28 de Agosto de 1982, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607597689C, Solteira Filha de Alberto Paina e de Julieta Ponta natural de Cavina-Murrupula;
  83. Número ou marcador, página 24: 3. Eva Paulo António, nascida aos 16 de Junho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607830409N, solteira filha de Paulo António e de Teresa Jorge, natural de Cavina-Murrupula;
  84. Número ou marcador, página 24: 4. Zacarias Mucueliua, nascido a 1 de Janeiro de 1949, portador de Bilhete de Identidade n.º 031502858211B, solteiro, filho de Mucueliua Namutuma e de Maria Maka, natural de NahaMurruula;
  85. Número ou marcador, página 24: 5. Mofate Daniel Rapieque, nascido aos 8 de Março de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207305I, solteiro, filho de Alfredo Rapieque e de Natália Daniel, natural de Nihessiue-Murrupula;
  86. Número ou marcador, página 24: 6. Afonso Zacarias, nascido aos 24 de S3etembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858308F, solteiro filho de Zacarias Mucueliua e de Ana Manuel, natural de Naha-Murrupula;
  87. Número ou marcador, página 24: 7. Alexandre Manuel Maueha, nascido aos
  88. Texto do artigo, página 24: 17 de Janeiro de 1996 portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601686C,solteiro filho de Manuel Maueha e de Emília Mesa, natural de Cavina-Murrupula;
  89. Número ou marcador, página 25: 8. Benetido Adriano Uacate Ahapanheria, nascido a 1 de Abril de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830581B;
  90. Número ou marcador, página 25: 9. José Marcos, nascido aos 3 de Março de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 030445098K, solteiro Filho de Marcos Loquiheque e de Teresa Papusseco, natural de Muchelelene-Murrupula;
  91. Número ou marcador, página 25: 10. José Racha, nascido aos 15 de Agosto
  92. Texto do artigo, página 25: de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 0300874997R, solteiro, filho de Racha Cuantha e de Quimelhoué Youi, natural de Naha-Murrupula.
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