Associação Wikhaliherya

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Texto do artigo · p. 25 Associação Wikhaliherya
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wikhaliherya.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, vilasede de Murrupula, bairro de Rovuma-1.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 25 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se à pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 25 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 25 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 25 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 25 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 26 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 26 1. Lídia Carlos, nascida aos 3 de Março de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031604759059C, Solteira, filha de Carlos Camussi e Helena Mochicha, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 2. Mosta Jacob Zacarias, nascido aos 1 de Junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 3. Luís Moneque, nascida aos 15 de Junh9o de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 03160265741I solteiro, filho de Moneque Mututene e de Charima Mupaquira, natural de Ituculo-Munapo;
Número ou marcador · p. 26 4. Inusso José Roia, nascida aos 16 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606723504D, solteiro, filho de Roia António e de Bernardita Muaneiua, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 5. José Prilau Alberto, nascido aos 10 de Junho de 1975, portador Bilhete de Identidade n.º 030101737581S, solteiro, filho de Pirilau Alberto e de Rosalina Moquilela, natural de Nacala-Velha;
Número ou marcador · p. 26 6. Lucas Luís Moneque, nascido aos 2 de Dezembro de 2000, portador do recibo deBI nº 875300002147763, solteiro, filho de Luís Moneque e de Luisa Fermino, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 7. Cristina Gonçalves, nascido aos 25 de Julho de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.° 734821 , natural de Alto-Molócué;
Número ou marcador · p. 26 8. Anabela Carlos, nascido aos 19/18/1979,
Texto do artigo · p. 26 portador assento de cédula nº 9093, solteira,
Texto do artigo · p. 26 filha de Carlos Camussoe de Helena Mochincha, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 9. Nelo Carlos Camusse Mochincha, nascido aos 7 de Agosto de 1997, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031605593439M, solteiro, filho de Carlos Camusse e de Helena Muchincha, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 10. Charrupo Ernesto, nascido aos 10 de Dezembro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537547J, solteiro, filho de Ernesto Cocoia e de Aisse Siporo, natural de Cuamba-Niassa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Wikhaliherya
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wikhaliherya.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, vilasede de Murrupula, bairro de Rovuma-1.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 25: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  17. Texto do artigo, página 25: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 25: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se à pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 25: Mesa de Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
  44. Texto do artigo, página 25: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  45. Texto do artigo, página 25: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  50. Texto do artigo, página 25: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  53. Texto do artigo, página 25: de 3 anos renovável.
  54. Número ou marcador, página 25: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 25: Cotas e jóias
  58. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  60. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  61. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  66. Número ou marcador, página 25: Um) Voluntários:
  67. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  74. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  75. Texto do artigo, página 26: por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  80. Número ou marcador, página 26: 1. Lídia Carlos, nascida aos 3 de Março de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031604759059C, Solteira, filha de Carlos Camussi e Helena Mochicha, natural de Murrupula;
  81. Número ou marcador, página 26: 2. Mosta Jacob Zacarias, nascido aos 1 de Junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula;
  82. Número ou marcador, página 26: 3. Luís Moneque, nascida aos 15 de Junh9o de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 03160265741I solteiro, filho de Moneque Mututene e de Charima Mupaquira, natural de Ituculo-Munapo;
  83. Número ou marcador, página 26: 4. Inusso José Roia, nascida aos 16 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606723504D, solteiro, filho de Roia António e de Bernardita Muaneiua, natural de Murrupula;
  84. Número ou marcador, página 26: 5. José Prilau Alberto, nascido aos 10 de Junho de 1975, portador Bilhete de Identidade n.º 030101737581S, solteiro, filho de Pirilau Alberto e de Rosalina Moquilela, natural de Nacala-Velha;
  85. Número ou marcador, página 26: 6. Lucas Luís Moneque, nascido aos 2 de Dezembro de 2000, portador do recibo deBI nº 875300002147763, solteiro, filho de Luís Moneque e de Luisa Fermino, natural de Murrupula;
  86. Número ou marcador, página 26: 7. Cristina Gonçalves, nascido aos 25 de Julho de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.° 734821 , natural de Alto-Molócué;
  87. Número ou marcador, página 26: 8. Anabela Carlos, nascido aos 19/18/1979,
  88. Texto do artigo, página 26: portador assento de cédula nº 9093, solteira,
  89. Texto do artigo, página 26: filha de Carlos Camussoe de Helena Mochincha, natural de Umuatho-Murrupula;
  90. Número ou marcador, página 26: 9. Nelo Carlos Camusse Mochincha, nascido aos 7 de Agosto de 1997, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031605593439M, solteiro, filho de Carlos Camusse e de Helena Muchincha, natural de Murrupula;
  91. Número ou marcador, página 26: 10. Charrupo Ernesto, nascido aos 10 de Dezembro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537547J, solteiro, filho de Ernesto Cocoia e de Aisse Siporo, natural de Cuamba-Niassa.
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