Associação Wikhaliherya
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Associação Wikhaliherya
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- Texto do artigo, página 25: Associação Wikhaliherya
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wikhaliherya.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, vilasede de Murrupula, bairro de Rovuma-1.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 25: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se à pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 25: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 25: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 25: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 25: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 26: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 26: 1. Lídia Carlos, nascida aos 3 de Março de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031604759059C, Solteira, filha de Carlos Camussi e Helena Mochicha, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 2. Mosta Jacob Zacarias, nascido aos 1 de Junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 3. Luís Moneque, nascida aos 15 de Junh9o de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 03160265741I solteiro, filho de Moneque Mututene e de Charima Mupaquira, natural de Ituculo-Munapo;
- Número ou marcador, página 26: 4. Inusso José Roia, nascida aos 16 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606723504D, solteiro, filho de Roia António e de Bernardita Muaneiua, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 5. José Prilau Alberto, nascido aos 10 de Junho de 1975, portador Bilhete de Identidade n.º 030101737581S, solteiro, filho de Pirilau Alberto e de Rosalina Moquilela, natural de Nacala-Velha;
- Número ou marcador, página 26: 6. Lucas Luís Moneque, nascido aos 2 de Dezembro de 2000, portador do recibo deBI nº 875300002147763, solteiro, filho de Luís Moneque e de Luisa Fermino, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 7. Cristina Gonçalves, nascido aos 25 de Julho de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.° 734821 , natural de Alto-Molócué;
- Número ou marcador, página 26: 8. Anabela Carlos, nascido aos 19/18/1979,
- Texto do artigo, página 26: portador assento de cédula nº 9093, solteira,
- Texto do artigo, página 26: filha de Carlos Camussoe de Helena Mochincha, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 9. Nelo Carlos Camusse Mochincha, nascido aos 7 de Agosto de 1997, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031605593439M, solteiro, filho de Carlos Camusse e de Helena Muchincha, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 10. Charrupo Ernesto, nascido aos 10 de Dezembro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537547J, solteiro, filho de Ernesto Cocoia e de Aisse Siporo, natural de Cuamba-Niassa.
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