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Texto do artigo · p. 33 IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, reuniu pelas dez horas, no Largo das Palmeiras, n.º 9, 1050 - 168, em Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMO - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., n.º 500 - 520, Maputo, com capital social de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299538, a qual deliberou a cessão de quotas no valor de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, que o sócio José Inácio Vasconcelos Xavier possuía na sociedade à favor da sociedade Gois Ferreira - SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de trinta oitenta e quatro mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de trinta por
Texto do artigo · p. 33 cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, reuniu pelas dez horas, no Largo das Palmeiras, n.º 9, 1050 - 168, em Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMO - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., n.º 500 - 520, Maputo, com capital social de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299538, a qual deliberou a cessão de quotas no valor de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, que o sócio José Inácio Vasconcelos Xavier possuía na sociedade à favor da sociedade Gois Ferreira - SGPS, S.A.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  8. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de trinta oitenta e quatro mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.;
  9. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de trinta por
  10. Texto do artigo, página 33: cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.
  11. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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