Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Imperial Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101622932, entidade legal supra constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Setembro de 2017, válido até 4 de Setembro de 2022 e Rolfa Josefa Rodrigues, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841533S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Inhambane, a 23 de Marco de 2017 e valido até 23 de Março de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Imperial Service, Limitada, abreviadamente descrita IS, Lda e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, rua da Liberdade rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração e registo do presente contrato na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comercialização de produtos de floricultura & horticultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de jardinagem; c)Prestação de serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação, exportação e outras, desde que devidamente autorizadas e em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, e em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, que são a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Alfredo Lopes Salvador; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rolfa Josefa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, nos primeiros 3 meses de cada, após o término de cada ano civil, para apreciação, balanço e aprovação das contas do último exercício económico, bem como para a decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Alfredo Lopes Salvador, na sua ausência poderá de forma automática ser representada pelo seu sócio Rolfa Josefa Rodrigues. Na ausência destes dois sócios, poderá se delegar um representante através de um instrumento legal competente para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a gerência da sociedade a representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, nomeadamente Alfredo Lopes Salvador e Rolfa Josefa Rodrigues, sendo a primeira de carácter obrigatório e a segunda facultativa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais, casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos neste contrato, serão regulados pelas disposições do decretolei 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, trinta de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Imperial Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101622932, entidade legal supra constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Setembro de 2017, válido até 4 de Setembro de 2022 e Rolfa Josefa Rodrigues, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841533S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Inhambane, a 23 de Marco de 2017 e valido até 23 de Março de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Imperial Service, Limitada, abreviadamente descrita IS, Lda e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, rua da Liberdade rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração e registo do presente contrato na conservatória das entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Comercialização de produtos de floricultura & horticultura;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de jardinagem; c)Prestação de serviços de ornamentação;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de fumigação;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Importação, exportação e outras, desde que devidamente autorizadas e em estabelecimentos especializados.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, e em estabelecimentos especializados.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, que são a soma das duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Alfredo Lopes Salvador; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rolfa Josefa Rodrigues.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, nos primeiros 3 meses de cada, após o término de cada ano civil, para apreciação, balanço e aprovação das contas do último exercício económico, bem como para a decisão sobre a aplicação dos resultados.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Alfredo Lopes Salvador, na sua ausência poderá de forma automática ser representada pelo seu sócio Rolfa Josefa Rodrigues. Na ausência destes dois sócios, poderá se delegar um representante através de um instrumento legal competente para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 33: (Movimentação da conta bancária)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, nomeadamente Alfredo Lopes Salvador e Rolfa Josefa Rodrigues, sendo a primeira de carácter obrigatório e a segunda facultativa, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais, casos omissos)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos neste contrato, serão regulados pelas disposições do decretolei 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislações aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, trinta de Setembro de dois mil e
  43. Texto do artigo, página 34: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.