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- Texto do artigo, página 33: Imperial Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101622932, entidade legal supra constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Setembro de 2017, válido até 4 de Setembro de 2022 e Rolfa Josefa Rodrigues, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841533S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Inhambane, a 23 de Marco de 2017 e valido até 23 de Março de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Imperial Service, Limitada, abreviadamente descrita IS, Lda e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, rua da Liberdade rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração e registo do presente contrato na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comercialização de produtos de floricultura & horticultura;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de jardinagem; c)Prestação de serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação, exportação e outras, desde que devidamente autorizadas e em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, e em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, que são a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Alfredo Lopes Salvador; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rolfa Josefa Rodrigues.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, nos primeiros 3 meses de cada, após o término de cada ano civil, para apreciação, balanço e aprovação das contas do último exercício económico, bem como para a decisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Alfredo Lopes Salvador, na sua ausência poderá de forma automática ser representada pelo seu sócio Rolfa Josefa Rodrigues. Na ausência destes dois sócios, poderá se delegar um representante através de um instrumento legal competente para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, nomeadamente Alfredo Lopes Salvador e Rolfa Josefa Rodrigues, sendo a primeira de carácter obrigatório e a segunda facultativa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais, casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos neste contrato, serão regulados pelas disposições do decretolei 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, trinta de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 34: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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