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Texto do artigo · p. 34 Jembesse Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada da sociedade Jembesse Investimento, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101719804, com sede na cidade de Maputo Av.Eduardo Mondlane n.º 273, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Jembesse Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Momdlane, n.º 273.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 34 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Implementação de medicamento de farmácia e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 34 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 34 c) Agro processamento;
Número ou marcador · p. 34 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio geral a retalho a grosso;
Número ou marcador · p. 34 f) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 34 g) Turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 34 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 34 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 k) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 l) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 34 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 n) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Issufo Momade, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Faustino Adriano Maure, com uma quota de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Raul Luís Dique, com uma quota de 100.000,00Mt (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Olímpio Cardoso Caísse Cambona, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais reunir se a ordinariamente duas vezes por ano deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos de gerentes, e definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar se sobre qualquer especto da vida da Empresa que os sócios venham propor, extraordinariamente sempre que seja necessário. Administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeado o sócio Ossifo Momade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Jembesse Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada da sociedade Jembesse Investimento, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101719804, com sede na cidade de Maputo Av.Eduardo Mondlane n.º 273, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Jembesse Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Sede
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Momdlane, n.º 273.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 34: o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Implementação de medicamento de farmácia e representação de marcas;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Agricultura;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Agro processamento;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Pesca;
  22. Número ou marcador, página 34: e) Comércio geral a retalho a grosso;
  23. Número ou marcador, página 34: f) Indústria hoteleira;
  24. Número ou marcador, página 34: g) Turismo e entretenimento;
  25. Número ou marcador, página 34: h) Farmácia;
  26. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviço;
  27. Número ou marcador, página 34: j) Imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 34: k) Cosméticos;
  29. Número ou marcador, página 34: l) Energias renováveis;
  30. Número ou marcador, página 34: m) Importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 34: n) Exploração mineira.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: Capital social
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 34: a) Issufo Momade, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Faustino Adriano Maure, com uma quota de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Raul Luís Dique, com uma quota de 100.000,00Mt (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 35: d) Olímpio Cardoso Caísse Cambona, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais reunir se a ordinariamente duas vezes por ano deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos de gerentes, e definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar se sobre qualquer especto da vida da Empresa que os sócios venham propor, extraordinariamente sempre que seja necessário. Administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeado o sócio Ossifo Momade.
  45. Texto do artigo, página 35: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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