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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Jembesse Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada da sociedade Jembesse Investimento, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101719804, com sede na cidade de Maputo Av.Eduardo Mondlane n.º 273, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Jembesse Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Momdlane, n.º 273.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 34: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 34: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Implementação de medicamento de farmácia e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 34: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 34: c) Agro processamento;
- Número ou marcador, página 34: d) Pesca;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio geral a retalho a grosso;
- Número ou marcador, página 34: f) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 34: g) Turismo e entretenimento;
- Número ou marcador, página 34: h) Farmácia;
- Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 34: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: k) Cosméticos;
- Número ou marcador, página 34: l) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 34: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: n) Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Issufo Momade, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Faustino Adriano Maure, com uma quota de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Raul Luís Dique, com uma quota de 100.000,00Mt (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Olímpio Cardoso Caísse Cambona, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais reunir se a ordinariamente duas vezes por ano deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos de gerentes, e definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar se sobre qualquer especto da vida da Empresa que os sócios venham propor, extraordinariamente sempre que seja necessário. Administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeado o sócio Ossifo Momade.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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