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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101697428, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, constituída no dia 8 de Fevereiro de 2022, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como denominação Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia B, casa n.º 18, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 34: b) Serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 34: c) Serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda de persianas e cortinas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Verónica Malate.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A representação da sociedade pertence a Adérito Verónica Malate desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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