Associação Ovanela Wachithiana

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Associação Ovanela Wachithiana

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Texto do artigo · p. 19 Associação Ovanela Wachithiana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A Associação Ovanela Wachithiana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Ovanela Wachithiana, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nivuraco, posto Administrativo de Murrupulasede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) Fazer da Associação Ovanela Wachithiana, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 20 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 20 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores da Associação Ovanela Wachithiana, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Membros honorários
Texto do artigo · p. 20 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 20 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 20 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 20 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros honorários têm o dever de:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 20 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membro efectivos têm direitos a:
Número ou marcador · p. 20 a) Frequentar a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 20 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
Número ou marcador · p. 20 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
Número ou marcador · p. 20 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 20 b) Tomar parte nas assembleias-gerais;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 20 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 20 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 20 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 20 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 20 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 21 f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Património
Número ou marcador · p. 21 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar programas de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprecia e votar o relatório de contas da Associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovar o orçamento anual da Associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 21 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 21 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobre o orçamento da Associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 Complementaridade
Texto do artigo · p. 22 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Ovanela Wachithiana
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: Constituição
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  6. Texto do artigo, página 19: Dois)A Associação Ovanela Wachithiana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Ovanela Wachithiana, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nivuraco, posto Administrativo de Murrupulasede.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 20: Objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Fazer da Associação Ovanela Wachithiana, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género.
  16. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  18. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  20. Número ou marcador, página 20: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 20: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 20: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Membros honorários;
  32. Número ou marcador, página 20: c) Membros efectivos.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  35. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores da Associação Ovanela Wachithiana, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 20: Membros honorários
  38. Texto do artigo, página 20: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 20: Membros efectivos
  41. Texto do artigo, página 20: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros honorários
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros têm direito a:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  47. Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua exclusão.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação
  50. Número ou marcador, página 20: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros efectivos
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Os membro efectivos têm direitos a:
  54. Número ou marcador, página 20: a) Frequentar a sede social da associação.
  55. Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  56. Número ou marcador, página 20: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
  57. Número ou marcador, página 20: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Tomar parte nas assembleias-gerais;
  61. Número ou marcador, página 20: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  62. Número ou marcador, página 20: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 20: Demissão de membro
  65. Número ou marcador, página 20: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
  69. Número ou marcador, página 20: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  70. Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  71. Número ou marcador, página 20: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  72. Número ou marcador, página 20: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  73. Número ou marcador, página 20: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
  74. Número ou marcador, página 21: f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  77. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  78. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  79. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão pública;
  80. Número ou marcador, página 21: b) A suspensão dos direitos de membro.
  81. Número ou marcador, página 21: Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  82. Número ou marcador, página 21: Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  83. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do património
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 21: Património
  86. Número ou marcador, página 21: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  88. Número ou marcador, página 21: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  89. Número ou marcador, página 21: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros.
  90. Número ou marcador, página 21: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  91. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  94. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são:
  95. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar programas de actividades da Associação;
  107. Número ou marcador, página 21: c) Aprecia e votar o relatório de contas da Associação;
  108. Número ou marcador, página 21: d) Aprovar o orçamento anual da Associação;
  109. Número ou marcador, página 21: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  110. Número ou marcador, página 21: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  115. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  117. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 21: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
  120. Número ou marcador, página 21: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  126. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  127. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  131. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  132. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  133. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  134. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho de Direcção
  136. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  137. Número ou marcador, página 21: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  138. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 21: d) Propor alteração do estatuto;
  141. Número ou marcador, página 21: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  142. Número ou marcador, página 21: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  143. Número ou marcador, página 21: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 22: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  151. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
  152. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 22: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  157. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o orçamento da Associação.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  161. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 22: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  165. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  167. Número ou marcador, página 22: Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  168. Número ou marcador, página 22: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 22: Complementaridade
  171. Texto do artigo, página 22: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
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