Associação Oleva

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Texto do artigo · p. 18 Associação Oleva
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Oleva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzu.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral-Mesa da associação gheral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 19 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 19 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 19 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 19 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 19 1. Paulino Cartoso Cinquenta, nascido aos 25/ de Junho de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031606924351I, Solteiro, Cartoso Cinquenta e de Elisa Ethero, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 2. Horacio Yahorua, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portadorde Cartão de Eleitor n.º 030234-18041916500(030234-01/375), solteiro, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 3. Luísa Toqueleque, nascida aos 6 de Agosto de 1969, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030232-14051908302 (030232-02/734) solteiro, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 4. Manuel Francisco Lepa, nascido aos
Texto do artigo · p. 19 16/04/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607344137F, solteiro, filho de Francisco Lepo e de Rosa Malinha, natural de CazuzoMurrupula;
Número ou marcador · p. 19 5. Alzira Agostinho João,nascido aos 18 de Abril de 1987, portador Cartão de Eleitor n.° 031234-12051913207 (030234-02/691), solteiro, filho de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 6. Rosa Hachiua Muabomba, nascido aos 10 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606547733I, solteiro, filho de Muabomba Hachiuae de Joquina Munhacula, natural de Cazuzu-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 7. Inácio Abel, nascido aos 6 de Agosto de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606925642M, Solteiro, filho de Abel Mulioua e de Emília Kanona, natural de Cazuzu-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 8. Anifo José Bolacha, nascido aos 10 de MAio de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878559A, solteiro, filho de José Bolachae de Margarida Impilua, natural de Cazuzu-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 9. Teresa Muapomba, nascido aos 19 de Agosto de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417602M, solteira, filha de Muapompa Hachiua e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 10. Madalena Francisco, nascido aos 6 de
Texto do artigo · p. 19 Agosto de 1986, portadora do Cartão Eleitor n.° 031474-03051908507(031474-02/337), solteiro, natural de Nathere-Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Oleva
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Oleva.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzu.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 18: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral-Mesa da associação gheral;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 18: d) Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 19: Mesa de Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
  44. Texto do artigo, página 19: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  45. Texto do artigo, página 19: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  50. Texto do artigo, página 19: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  53. Texto do artigo, página 19: de 3 anos renovável.
  54. Número ou marcador, página 19: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 19: Cotas e jóias
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  60. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  61. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  64. Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
  67. Número ou marcador, página 19: Um) Voluntários:
  68. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  76. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  77. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  82. Número ou marcador, página 19: 1. Paulino Cartoso Cinquenta, nascido aos 25/ de Junho de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031606924351I, Solteiro, Cartoso Cinquenta e de Elisa Ethero, natural de Muchelelene-Murrupula;
  83. Número ou marcador, página 19: 2. Horacio Yahorua, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portadorde Cartão de Eleitor n.º 030234-18041916500(030234-01/375), solteiro, natural de Umuatho-Murrupula;
  84. Número ou marcador, página 19: 3. Luísa Toqueleque, nascida aos 6 de Agosto de 1969, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030232-14051908302 (030232-02/734) solteiro, natural de Murrupula;
  85. Número ou marcador, página 19: 4. Manuel Francisco Lepa, nascido aos
  86. Texto do artigo, página 19: 16/04/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607344137F, solteiro, filho de Francisco Lepo e de Rosa Malinha, natural de CazuzoMurrupula;
  87. Número ou marcador, página 19: 5. Alzira Agostinho João,nascido aos 18 de Abril de 1987, portador Cartão de Eleitor n.° 031234-12051913207 (030234-02/691), solteiro, filho de Umuatho-Murrupula;
  88. Número ou marcador, página 19: 6. Rosa Hachiua Muabomba, nascido aos 10 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606547733I, solteiro, filho de Muabomba Hachiuae de Joquina Munhacula, natural de Cazuzu-Murrupula;
  89. Número ou marcador, página 19: 7. Inácio Abel, nascido aos 6 de Agosto de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606925642M, Solteiro, filho de Abel Mulioua e de Emília Kanona, natural de Cazuzu-Murrupula;
  90. Número ou marcador, página 19: 8. Anifo José Bolacha, nascido aos 10 de MAio de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878559A, solteiro, filho de José Bolachae de Margarida Impilua, natural de Cazuzu-Murrupula;
  91. Número ou marcador, página 19: 9. Teresa Muapomba, nascido aos 19 de Agosto de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417602M, solteira, filha de Muapompa Hachiua e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho-Murrupula;
  92. Número ou marcador, página 19: 10. Madalena Francisco, nascido aos 6 de
  93. Texto do artigo, página 19: Agosto de 1986, portadora do Cartão Eleitor n.° 031474-03051908507(031474-02/337), solteiro, natural de Nathere-Murrupula.
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