Associação Oleva
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- Texto do artigo, página 18: Associação Oleva
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Oleva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzu.
- Número ou marcador, página 18: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral-Mesa da associação gheral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 19: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 19: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 19: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 19: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 19: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 19: 1. Paulino Cartoso Cinquenta, nascido aos 25/ de Junho de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031606924351I, Solteiro, Cartoso Cinquenta e de Elisa Ethero, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 2. Horacio Yahorua, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portadorde Cartão de Eleitor n.º 030234-18041916500(030234-01/375), solteiro, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 3. Luísa Toqueleque, nascida aos 6 de Agosto de 1969, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030232-14051908302 (030232-02/734) solteiro, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 4. Manuel Francisco Lepa, nascido aos
- Texto do artigo, página 19: 16/04/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607344137F, solteiro, filho de Francisco Lepo e de Rosa Malinha, natural de CazuzoMurrupula;
- Número ou marcador, página 19: 5. Alzira Agostinho João,nascido aos 18 de Abril de 1987, portador Cartão de Eleitor n.° 031234-12051913207 (030234-02/691), solteiro, filho de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 6. Rosa Hachiua Muabomba, nascido aos 10 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606547733I, solteiro, filho de Muabomba Hachiuae de Joquina Munhacula, natural de Cazuzu-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 7. Inácio Abel, nascido aos 6 de Agosto de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606925642M, Solteiro, filho de Abel Mulioua e de Emília Kanona, natural de Cazuzu-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 8. Anifo José Bolacha, nascido aos 10 de MAio de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878559A, solteiro, filho de José Bolachae de Margarida Impilua, natural de Cazuzu-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 9. Teresa Muapomba, nascido aos 19 de Agosto de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417602M, solteira, filha de Muapompa Hachiua e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 10. Madalena Francisco, nascido aos 6 de
- Texto do artigo, página 19: Agosto de 1986, portadora do Cartão Eleitor n.° 031474-03051908507(031474-02/337), solteiro, natural de Nathere-Murrupula.
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