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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura
- Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservartoria do Registo de Entidades Legais, no dia 24 de Junho de 2022, a sociedade Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101782646, que se rege com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e duração e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, reservas naturais, agricultura, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 43: b) Exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 43: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 43: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
- Número ou marcador, página 43: g) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 43: h) Exploração agrícola;
- Número ou marcador, página 43: i) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Karl William Persson maior, natural do Zâmbia, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00345318, emitido pelo Governo da República da África do Sul a 14 de Maio de 2021, com validade até ao dia 13 de Maio de 2031, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Junho de 2026, o senhor Karl William Persson.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 43: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: Omissões
- Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: INM
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