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Texto do artigo · p. 42 Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura
Texto do artigo · p. 42 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservartoria do Registo de Entidades Legais, no dia 24 de Junho de 2022, a sociedade Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101782646, que se rege com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, reservas naturais, agricultura, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 43 b) Exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 43 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 43 f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 43 g) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 43 h) Exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 43 i) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Karl William Persson maior, natural do Zâmbia, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00345318, emitido pelo Governo da República da África do Sul a 14 de Maio de 2021, com validade até ao dia 13 de Maio de 2031, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Junho de 2026, o senhor Karl William Persson.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 43 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 43 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Omissões
Texto do artigo · p. 43 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura
  2. Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservartoria do Registo de Entidades Legais, no dia 24 de Junho de 2022, a sociedade Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101782646, que se rege com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração e sede
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, reservas naturais, agricultura, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
  16. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 43: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  18. Número ou marcador, página 43: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  19. Número ou marcador, página 43: g) Exploração florestal;
  20. Número ou marcador, página 43: h) Exploração agrícola;
  21. Número ou marcador, página 43: i) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
  22. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  23. Número ou marcador, página 43: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: Capital social
  26. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Karl William Persson maior, natural do Zâmbia, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00345318, emitido pelo Governo da República da África do Sul a 14 de Maio de 2021, com validade até ao dia 13 de Maio de 2031, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: Administração e gestão da sociedade
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 43: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 43: Sete) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Junho de 2026, o senhor Karl William Persson.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada:
  39. Texto do artigo, página 43: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  40. Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  41. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 43: Omissões
  44. Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 44: INM
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