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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma Associação Martelo de Murrupula, na comunidade de Muchelelene, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Martelo de Murrupula.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3, do Decreto
- Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
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