III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 2. Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 8 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 8 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 9 1. Paulo Mulemeia Nihatha, nascida aos 7 de Abril de 1996, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031607893095P, solteiro, filho de Manuel Nihatha e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 2. Augusto Paulino Auropa, nascido aos 03 de Fevereiro de 1980, portadorde Bilhete de Identidade n.º 030101287629F, solteiro, filho de Paulino Uaropa e de Fátima Namuleleua, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 3. Eugénio João Alexandre, nascida aos 03 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 4. Elias Balança Aquimo, nascido aos 07 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607086899J, solteiro, filho de Balança Aquimo e de Joana Boaventura, natural de Naphaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 5. Silvestre Lialeque, nascido aos 01 de Janeiro de 1964, portador Bilhete de Identidade n.º 031607594225J, solteiro, filho de Lialeque Namaruma e de Sauereiuaca Inssuanaquelaca, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 6. João António, nascido aos 24 de Janeiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600912247Q, solteiro, filho de António Muethae de Luisa Lialeque, natural de CavinaMurrupula;
Número ou marcador · p. 9 7. Anselmo Dionísio Manuel, nascido aos
Texto do artigo · p. 9 12 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601579A, solteiro, filho de Dionísio Manuel e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 8. Adriano João, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594224I, solteiro, filho de João Muthirelae de Victória Cuelho, natural de Intapeia-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 9. Rafael Luis, nascido aos 01 de Janeiro de 1969, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606547729B, solteiro, filho de Luís Ahinuela e de Vitoria Umpuiria, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 9 10. Victor Aligora, nascido aos 08/05/1965,
Texto do artigo · p. 9 portadora do Bilhete de Identidade n.º 031605852480Q, solteiro, filho de Aligora Mulancua e de Cauramone Murimalape, natural de Nathepo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 9 Associação Mãe Santa
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Mãe Santa, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Mãe Santa, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Mãe Santa, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, no bairro de Campo-2, posto Administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Mãe Santa, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer da Associação Mãe Santa, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 9 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores da Associação Mãe Santa, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Membros honorários
Texto do artigo · p. 10 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários têm o dever de:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 10 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 10 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aolicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 10 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 10 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 10 f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 10 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Património
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Os órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 11 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 11 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Complementaridade
Texto do artigo · p. 12 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 12 Associação Martelo de Murrupula
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Martelo de Murrupula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Namissele
Número ou marcador · p. 12 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 12 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 12 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 13 1. Adriano Niapa, nascido aos 14 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608076031A, solteiro, filho de Niapa Malage e Julieta Intata, natural de MucheleleneMurrupula;
Número ou marcador · p. 13 2. Lidia Amade Malipo Rieque, nascida aos 1 de Janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920778Q, solteira, filha de Amade Rieque e de Adelaide Malipo, natural deTucua-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 13 3. Aurélio António Luanheque, nascido aos 14 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606660761J solteiro, filho de António Luanheque e de Madalena João, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 4. Paulo Raul, nascida aos 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606878656D, solteiro, filho de Raúl Zacarias e de Catarina Mualathule, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 5. João Abel Travecha, nascido aos 1 de Janeoro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 6. Fernando Toriheque, nascido aos 1 de Janeiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607360612D, solteiro, filho de Toriheque Cuveia e de Varintoua Amisse, natural de Muchelele-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 7. Enriqueda Albino Nacuaia, nascida aos 21 de Abril de 1986, portadora do cartão de eleitor n.° 031937-21041910514 (031937-01/502), solteira, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 8. Alfredo Nivireque Varque, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601547889I solteiro, filho de Nivireque Vareque e de Vironica Mutota, natural de Muchelelrne-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 9. Paulino Mário Cebola, nascido aos 21 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107832370P, solteiro, filho de Mário Cebola e de Luísa Ribaue, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 10. Rosa Silema Imperiua, nascida aos 4
Texto do artigo · p. 13 de Junhyo de 1982, portadora de cartão de leitorn°031937-25051915491(031937-03/373), natural de Muchelelene-Murrupula
Texto do artigo · p. 13 Associação Muhapaida
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Muhapaida, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Muhapaida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Muhapaida, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nivuraco, posto Administrativo de Murrupula-sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Muhapaida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Texto do artigo · p. 13 Objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Fazer da Associação Muhapaida, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta junto as Instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 13 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 13 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores da Associação Muhapaida, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Membros honorários
Texto do artigo · p. 13 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da Associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membro têm direito a:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros honorários têm o dever de:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros efectivos têm direitos a:
Número ou marcador · p. 14 a) Frequentar a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 14 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
Número ou marcador · p. 14 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 14 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 14 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 14 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 14 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 14 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 14 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 14 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão pública;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  2. Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Um secretário e um vogal.
  6. Número ou marcador, página 8: 2. Idade mínima permitida é de 18 anos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  8. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  9. Texto do artigo, página 8: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  10. Texto do artigo, página 8: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  13. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  15. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  18. Texto do artigo, página 8: de 3 anos renovável.
  19. Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  22. Texto do artigo, página 8: Cotas e jóias
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  25. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  28. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  30. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Voluntários:
  32. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão:
  34. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  37. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  41. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  47. Número ou marcador, página 9: 1. Paulo Mulemeia Nihatha, nascida aos 7 de Abril de 1996, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031607893095P, solteiro, filho de Manuel Nihatha e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
  48. Número ou marcador, página 9: 2. Augusto Paulino Auropa, nascido aos 03 de Fevereiro de 1980, portadorde Bilhete de Identidade n.º 030101287629F, solteiro, filho de Paulino Uaropa e de Fátima Namuleleua, natural de Murrupula;
  49. Número ou marcador, página 9: 3. Eugénio João Alexandre, nascida aos 03 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
  50. Número ou marcador, página 9: 4. Elias Balança Aquimo, nascido aos 07 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607086899J, solteiro, filho de Balança Aquimo e de Joana Boaventura, natural de Naphaco-Murrupula;
  51. Número ou marcador, página 9: 5. Silvestre Lialeque, nascido aos 01 de Janeiro de 1964, portador Bilhete de Identidade n.º 031607594225J, solteiro, filho de Lialeque Namaruma e de Sauereiuaca Inssuanaquelaca, natural de Cavina-Murrupula;
  52. Número ou marcador, página 9: 6. João António, nascido aos 24 de Janeiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600912247Q, solteiro, filho de António Muethae de Luisa Lialeque, natural de CavinaMurrupula;
  53. Número ou marcador, página 9: 7. Anselmo Dionísio Manuel, nascido aos
  54. Texto do artigo, página 9: 12 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601579A, solteiro, filho de Dionísio Manuel e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
  55. Número ou marcador, página 9: 8. Adriano João, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594224I, solteiro, filho de João Muthirelae de Victória Cuelho, natural de Intapeia-Murrupula;
  56. Número ou marcador, página 9: 9. Rafael Luis, nascido aos 01 de Janeiro de 1969, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606547729B, solteiro, filho de Luís Ahinuela e de Vitoria Umpuiria, natural de Cavina-Murrupula;
  57. Número ou marcador, página 9: 10. Victor Aligora, nascido aos 08/05/1965,
  58. Texto do artigo, página 9: portadora do Bilhete de Identidade n.º 031605852480Q, solteiro, filho de Aligora Mulancua e de Cauramone Murimalape, natural de Nathepo-Murrupula.
  59. Texto do artigo, página 9: Associação Mãe Santa
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 9: Constituição
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Mãe Santa, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Mãe Santa, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  66. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Mãe Santa, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, no bairro de Campo-2, posto Administrativo de Murrupula-sede.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Mãe Santa, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  70. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  71. Texto do artigo, página 9: Objectivos da associação:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação Mãe Santa, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  78. Número ou marcador, página 9: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  81. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  86. Texto do artigo, página 9: Categoria de membros
  87. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Membros honorários;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Membros efectivos.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  92. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  93. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores da Associação Mãe Santa, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  95. Texto do artigo, página 10: Membros honorários
  96. Texto do artigo, página 10: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  98. Texto do artigo, página 10: Membros efectivos
  99. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  101. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros honorários
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros têm direito a:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua exclusão.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  110. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros efectivos
  111. Número ou marcador, página 10: Um) os membro efectivos tem direitos a:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Frequentar a sede social da associação;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 10: Demissão de membro
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Aolicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade do membro
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
  132. Número ou marcador, página 10: f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  136. Número ou marcador, página 10: Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão pública;
  138. Número ou marcador, página 10: b) A suspensão dos direitos de membro.
  139. Número ou marcador, página 10: Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  140. Número ou marcador, página 10: Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  143. Texto do artigo, página 10: Património
  144. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
  148. Número ou marcador, página 10: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Os órgãos
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  151. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
  152. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  153. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  157. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  161. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  162. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  168. Número ou marcador, página 11: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  170. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  181. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  187. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  193. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  194. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  195. Número ou marcador, página 11: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Propor alteração do estatuto;
  199. Número ou marcador, página 11: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  200. Número ou marcador, página 11: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  201. Número ou marcador, página 11: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  203. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Direcção
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  207. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  212. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  213. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  217. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho Fiscal
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  222. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  226. Número ou marcador, página 11: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  228. Texto do artigo, página 12: Complementaridade
  229. Texto do artigo, página 12: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  230. Texto do artigo, página 12: Associação Martelo de Murrupula
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  233. Texto do artigo, página 12: Denominação
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Martelo de Murrupula.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Namissele
  236. Número ou marcador, página 12: ARTGO DOIS
  237. Texto do artigo, página 12: Duração
  238. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  242. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  243. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  246. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  247. Número ou marcador, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  250. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
  255. Número ou marcador, página 12: d) Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  257. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  258. Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  260. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  264. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  266. Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário e um vogal.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  272. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  273. Texto do artigo, página 12: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  274. Texto do artigo, página 12: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
  275. Número ou marcador, página 12: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  277. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  278. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  279. Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  282. Texto do artigo, página 12: de 3 anos renovável.
  283. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  284. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  286. Texto do artigo, página 12: Cotas e jóias
  287. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  289. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  290. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  292. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  294. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  295. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntários:
  296. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão:
  298. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  301. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  305. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  306. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  309. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  311. Número ou marcador, página 13: 1. Adriano Niapa, nascido aos 14 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608076031A, solteiro, filho de Niapa Malage e Julieta Intata, natural de MucheleleneMurrupula;
  312. Número ou marcador, página 13: 2. Lidia Amade Malipo Rieque, nascida aos 1 de Janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920778Q, solteira, filha de Amade Rieque e de Adelaide Malipo, natural deTucua-Mogovolas;
  313. Número ou marcador, página 13: 3. Aurélio António Luanheque, nascido aos 14 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606660761J solteiro, filho de António Luanheque e de Madalena João, natural de Muchelelene-Murrupula;
  314. Número ou marcador, página 13: 4. Paulo Raul, nascida aos 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606878656D, solteiro, filho de Raúl Zacarias e de Catarina Mualathule, natural de Muchelelene-Murrupula;
  315. Número ou marcador, página 13: 5. João Abel Travecha, nascido aos 1 de Janeoro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula;
  316. Número ou marcador, página 13: 6. Fernando Toriheque, nascido aos 1 de Janeiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607360612D, solteiro, filho de Toriheque Cuveia e de Varintoua Amisse, natural de Muchelele-Murrupula;
  317. Número ou marcador, página 13: 7. Enriqueda Albino Nacuaia, nascida aos 21 de Abril de 1986, portadora do cartão de eleitor n.° 031937-21041910514 (031937-01/502), solteira, natural de Murrupula;
  318. Número ou marcador, página 13: 8. Alfredo Nivireque Varque, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601547889I solteiro, filho de Nivireque Vareque e de Vironica Mutota, natural de Muchelelrne-Murrupula;
  319. Número ou marcador, página 13: 9. Paulino Mário Cebola, nascido aos 21 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107832370P, solteiro, filho de Mário Cebola e de Luísa Ribaue, natural de Muchelelene-Murrupula;
  320. Número ou marcador, página 13: 10. Rosa Silema Imperiua, nascida aos 4
  321. Texto do artigo, página 13: de Junhyo de 1982, portadora de cartão de leitorn°031937-25051915491(031937-03/373), natural de Muchelelene-Murrupula
  322. Texto do artigo, página 13: Associação Muhapaida
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  325. Texto do artigo, página 13: Constituição
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Muhapaida, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Muhapaida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  329. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Muhapaida, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nivuraco, posto Administrativo de Murrupula-sede.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Muhapaida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  333. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  334. Texto do artigo, página 13: Objectivos da associação:
  335. Número ou marcador, página 13: a) Fazer da Associação Muhapaida, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  336. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género;
  337. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta junto as Instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  338. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  339. Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  340. Número ou marcador, página 13: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  341. Número ou marcador, página 13: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  344. Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  349. Texto do artigo, página 13: Categoria de membros
  350. Texto do artigo, página 13: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  351. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores;
  352. Número ou marcador, página 13: b) Membros honorários;
  353. Número ou marcador, página 13: c) Membros efectivos.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  355. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  356. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores da Associação Muhapaida, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  358. Texto do artigo, página 13: Membros honorários
  359. Texto do artigo, página 13: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da Associação.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  361. Texto do artigo, página 13: Membros efectivos
  362. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  364. Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros honorários
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Os membro têm direito a:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a sua exclusão.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  373. Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros efectivos
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros efectivos têm direitos a:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Frequentar a sede social da associação.
  376. Número ou marcador, página 14: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
  378. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  383. Número ou marcador, página 14: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  385. Texto do artigo, página 14: Demissão de membro
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  389. Texto do artigo, página 14: Perda de qualidade do membro
  390. Número ou marcador, página 14: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  392. Número ou marcador, página 14: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  393. Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  394. Número ou marcador, página 14: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
  395. Número ou marcador, página 14: f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  398. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  399. Número ou marcador, página 14: Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão pública;
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