III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2022
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: 2. Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 8: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 8: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 8: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 9: 1. Paulo Mulemeia Nihatha, nascida aos 7 de Abril de 1996, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031607893095P, solteiro, filho de Manuel Nihatha e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 2. Augusto Paulino Auropa, nascido aos 03 de Fevereiro de 1980, portadorde Bilhete de Identidade n.º 030101287629F, solteiro, filho de Paulino Uaropa e de Fátima Namuleleua, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 3. Eugénio João Alexandre, nascida aos 03 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 4. Elias Balança Aquimo, nascido aos 07 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607086899J, solteiro, filho de Balança Aquimo e de Joana Boaventura, natural de Naphaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 5. Silvestre Lialeque, nascido aos 01 de Janeiro de 1964, portador Bilhete de Identidade n.º 031607594225J, solteiro, filho de Lialeque Namaruma e de Sauereiuaca Inssuanaquelaca, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 6. João António, nascido aos 24 de Janeiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031600912247Q, solteiro, filho de António Muethae de Luisa Lialeque, natural de CavinaMurrupula;
- Número ou marcador, página 9: 7. Anselmo Dionísio Manuel, nascido aos
- Texto do artigo, página 9: 12 de Abril de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601579A, solteiro, filho de Dionísio Manuel e de Inácia Mulemeia, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 8. Adriano João, nascido aos 1 de Janeiro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594224I, solteiro, filho de João Muthirelae de Victória Cuelho, natural de Intapeia-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 9. Rafael Luis, nascido aos 01 de Janeiro de 1969, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606547729B, solteiro, filho de Luís Ahinuela e de Vitoria Umpuiria, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 9: 10. Victor Aligora, nascido aos 08/05/1965,
- Texto do artigo, página 9: portadora do Bilhete de Identidade n.º 031605852480Q, solteiro, filho de Aligora Mulancua e de Cauramone Murimalape, natural de Nathepo-Murrupula.
- Texto do artigo, página 9: Associação Mãe Santa
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Mãe Santa, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Mãe Santa, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Mãe Santa, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, no bairro de Campo-2, posto Administrativo de Murrupula-sede.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Mãe Santa, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação Mãe Santa, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 9: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores da Associação Mãe Santa, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Membros honorários
- Texto do artigo, página 10: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) os membro efectivos tem direitos a:
- Número ou marcador, página 10: a) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
- Número ou marcador, página 10: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 10: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 10: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aolicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 10: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 10: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 10: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 10: f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 10: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Património
- Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Os órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar programas de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 11: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 11: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 11: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Complementaridade
- Texto do artigo, página 12: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 12: Associação Martelo de Murrupula
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Martelo de Murrupula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Namissele
- Número ou marcador, página 12: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 12: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 12: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 13: 1. Adriano Niapa, nascido aos 14 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608076031A, solteiro, filho de Niapa Malage e Julieta Intata, natural de MucheleleneMurrupula;
- Número ou marcador, página 13: 2. Lidia Amade Malipo Rieque, nascida aos 1 de Janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920778Q, solteira, filha de Amade Rieque e de Adelaide Malipo, natural deTucua-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 13: 3. Aurélio António Luanheque, nascido aos 14 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606660761J solteiro, filho de António Luanheque e de Madalena João, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 4. Paulo Raul, nascida aos 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606878656D, solteiro, filho de Raúl Zacarias e de Catarina Mualathule, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 5. João Abel Travecha, nascido aos 1 de Janeoro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 6. Fernando Toriheque, nascido aos 1 de Janeiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607360612D, solteiro, filho de Toriheque Cuveia e de Varintoua Amisse, natural de Muchelele-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 7. Enriqueda Albino Nacuaia, nascida aos 21 de Abril de 1986, portadora do cartão de eleitor n.° 031937-21041910514 (031937-01/502), solteira, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 8. Alfredo Nivireque Varque, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601547889I solteiro, filho de Nivireque Vareque e de Vironica Mutota, natural de Muchelelrne-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 9. Paulino Mário Cebola, nascido aos 21 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107832370P, solteiro, filho de Mário Cebola e de Luísa Ribaue, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 10. Rosa Silema Imperiua, nascida aos 4
- Texto do artigo, página 13: de Junhyo de 1982, portadora de cartão de leitorn°031937-25051915491(031937-03/373), natural de Muchelelene-Murrupula
- Texto do artigo, página 13: Associação Muhapaida
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Muhapaida, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Muhapaida, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Muhapaida, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nivuraco, posto Administrativo de Murrupula-sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Muhapaida, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: Objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Fazer da Associação Muhapaida, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta junto as Instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 13: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 13: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores da Associação Muhapaida, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Membros honorários
- Texto do artigo, página 13: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 13: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membro têm direito a:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros efectivos têm direitos a:
- Número ou marcador, página 14: a) Frequentar a sede social da associação.
- Número ou marcador, página 14: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras;
- Número ou marcador, página 14: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
- Número ou marcador, página 14: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 14: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 14: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 14: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 14: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 14: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 14: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 14: f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Repreensão pública;
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Certidão de registo Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila do Capitão, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 23 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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