III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2022

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Número ou marcador · p. 14 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Património
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar programas de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprecia e votar o relatório de contas da Associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar o orçamento anual da Associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 Complementaridade
Texto do artigo · p. 15 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 15 Associação Nova Vida
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Comunidade de Nova Vida.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 16 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 16 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 16 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 16 1. Carlitos Sipriano, nascida aos 15/06/1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601547423I, Solteiro, filho de Sipriano Cachama e de Laura Baessa, natural de MucareMurrupula;
Número ou marcador · p. 16 2. Alfredo Gabriel Baessa Nimorela, nascido aos 15 de Dezembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604556428J, solteiro, filho de Gabriel Nimorela e de Noiaia Baessa, Mucare-Murrupula;
Número ou marcador · p. 16 3. Elisa Manuel, nascida aos 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 16 de 1989, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 031602172046C, solteira, filha de Manuel Halaneque e de Lúcia Cachama, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 17 4. Alberto Lupaneque, nascida aos 5 de Abril de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031602858899B, solteiro, filho de Lupaneque Humpeheria e de Murimonila Mahie, natural de Mucare-Murrupula;
Número ou marcador · p. 17 5. Manuel Sibriano, nascido aos 1 de JUanheiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607223508P, solteiro, filho de Sibriano Cachama e de Laura Baessa, natural de Mucare-Murrupula;
Número ou marcador · p. 17 6. Abiute António Cebola, nascido aos 14 de JUaneiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607430623F, solteiro, António Cebola e de Maria Adelino, natural de Mucare-Murrupula;
Número ou marcador · p. 17 7. Ilda Rosário Chireque, nascido aos 1 de JUaneiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607324810S, solteira, filha de Rosário Chireque e de Julieta João, natural de Mucare-Murrupula;
Número ou marcador · p. 17 8. Victória Sipriano Cachama, nascido aos 1 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324783M solteira, Cipriano Cachama e de Laura Baessa, natural de Mucare-Murrupula;
Número ou marcador · p. 17 9. Macedo João Serafim, nascida aos 26 de Junho de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606229325N, solteiro, filho de João Serafim Mureha e de Olinda Viraneque, natural de Namiope-Murrupula;
Número ou marcador · p. 17 10. Lúcia João Mulhelhiua, nascida aos 23
Texto do artigo · p. 17 de Setembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0316074307110J, solteira, filha de João Mulhelhiua e de Cristina Saide, natural de Mucare-Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Associação Novas Plantas de Umuatho
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Novas Plantas de Umuatho.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Umuatho.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 17 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 17 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 17 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 18 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 18 1. João Baptista, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602858646A, solteira, filha de Baptista Inlia e de Maria Muiquineanho, natural de Cazuzo-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 2. Filomena Alberto Nomolana, nascida aos 10 de Abril de 2094, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606654179A, solteira, filha de Alberto Nomolana e de Nene Paulo, natural deUmuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 3. Gildo António Alberto, nascido aos 14
Texto do artigo · p. 18 de Dezembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417563N solteiro, filho de António Alberto e de Helena Carlos, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 4. Angelina Francisco Albano, nascida aos 01 de Janeiro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606653733C, solteira, filha de Francisco Albano e de Delfina Abel, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 5. Ana Abel Joaquim Muloiua, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309180A, solteira, filha de Abel Muloiua e Emília Joaquim, natural de Umutho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 6. Júlio Armando, nascido aos 6 de Dezembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607417400Q, solteiro, filho de Armando Muhoco e de Elisa Bernardo, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 7. Elcinia Alves Paulo António, nascida aos 19/03/2005, portadora de assento de Cédula n.º 7559, solteira, filha de Alves António e de Halina Francisco A. Paulo, natural de UmuathoMurrupula;
Número ou marcador · p. 18 8. Afredo Celestino, nascido aos 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324747I solteiro, filho de Celestino Tepelela e de Amina Ali, natural de CazuzuMurrupula;
Número ou marcador · p. 18 9. Albertino Albano Joaquim, nascido aos 14 de Abril de 1998, Portadordo Bilhete de Identidade n.º 0316074175641I, solteiro, Alberto Joaquim e de Teresa Muaponha, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 10. Italina Francisco Abel, nascida aos 5
Texto do artigo · p. 18 de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309108J, solteira, filha Francisco Paulo e de Deolinda Abel, natural de Umuatho-Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Associação Oleva
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Oleva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzu.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral-Mesa da associação gheral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 19 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 19 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 19 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 19 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 19 1. Paulino Cartoso Cinquenta, nascido aos 25/ de Junho de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031606924351I, Solteiro, Cartoso Cinquenta e de Elisa Ethero, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 2. Horacio Yahorua, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portadorde Cartão de Eleitor n.º 030234-18041916500(030234-01/375), solteiro, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 3. Luísa Toqueleque, nascida aos 6 de Agosto de 1969, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030232-14051908302 (030232-02/734) solteiro, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 4. Manuel Francisco Lepa, nascido aos
Texto do artigo · p. 19 16/04/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607344137F, solteiro, filho de Francisco Lepo e de Rosa Malinha, natural de CazuzoMurrupula;
Número ou marcador · p. 19 5. Alzira Agostinho João,nascido aos 18 de Abril de 1987, portador Cartão de Eleitor n.° 031234-12051913207 (030234-02/691), solteiro, filho de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 6. Rosa Hachiua Muabomba, nascido aos 10 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606547733I, solteiro, filho de Muabomba Hachiuae de Joquina Munhacula, natural de Cazuzu-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 7. Inácio Abel, nascido aos 6 de Agosto de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606925642M, Solteiro, filho de Abel Mulioua e de Emília Kanona, natural de Cazuzu-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 8. Anifo José Bolacha, nascido aos 10 de MAio de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878559A, solteiro, filho de José Bolachae de Margarida Impilua, natural de Cazuzu-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 9. Teresa Muapomba, nascido aos 19 de Agosto de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417602M, solteira, filha de Muapompa Hachiua e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 19 10. Madalena Francisco, nascido aos 6 de
Texto do artigo · p. 19 Agosto de 1986, portadora do Cartão Eleitor n.° 031474-03051908507(031474-02/337), solteiro, natural de Nathere-Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Associação Ovanela Wachithiana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Constituição
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A Associação Ovanela Wachithiana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Ovanela Wachithiana, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nivuraco, posto Administrativo de Murrupulasede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) Fazer da Associação Ovanela Wachithiana, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género.
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 20 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 20 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 20 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) A suspensão dos direitos de membro.
  2. Número ou marcador, página 14: Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  3. Número ou marcador, página 14: Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do património
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  6. Texto do artigo, página 14: Património
  7. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros.
  11. Número ou marcador, página 14: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  12. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  14. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  17. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  21. Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
  22. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar programas de actividades da Associação;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Aprecia e votar o relatório de contas da Associação;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o orçamento anual da Associação;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  30. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  41. Texto do artigo, página 15: Funcionamento da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  45. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  47. Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  53. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
  54. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Propor alteração do estatuto;
  59. Número ou marcador, página 15: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  60. Número ou marcador, página 15: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  61. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  63. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  67. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  72. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  73. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  77. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  82. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  86. Número ou marcador, página 15: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  88. Texto do artigo, página 15: Complementaridade
  89. Texto do artigo, página 15: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  90. Texto do artigo, página 15: Associação Nova Vida
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  93. Texto do artigo, página 15: Denominação
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Comunidade de Nova Vida.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTGO DOIS
  97. Texto do artigo, página 16: Duração
  98. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  102. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
  103. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  106. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  107. Número ou marcador, página 16: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  110. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 16: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal;
  115. Número ou marcador, página 16: d) Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  118. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  120. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  123. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  124. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 16: Mesa de Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Um secretário e um vogal.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 16: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  134. Texto do artigo, página 16: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  137. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  139. Texto do artigo, página 16: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  141. Número ou marcador, página 16: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  142. Texto do artigo, página 16: de 3 anos renovável.
  143. Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  144. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  146. Texto do artigo, página 16: Cotas e jóias
  147. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  148. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  149. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  150. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  152. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  154. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  155. Número ou marcador, página 16: Um) Voluntários:
  156. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  160. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  164. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  165. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  168. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  170. Número ou marcador, página 16: 1. Carlitos Sipriano, nascida aos 15/06/1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601547423I, Solteiro, filho de Sipriano Cachama e de Laura Baessa, natural de MucareMurrupula;
  171. Número ou marcador, página 16: 2. Alfredo Gabriel Baessa Nimorela, nascido aos 15 de Dezembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604556428J, solteiro, filho de Gabriel Nimorela e de Noiaia Baessa, Mucare-Murrupula;
  172. Número ou marcador, página 16: 3. Elisa Manuel, nascida aos 14 de Fevereiro
  173. Texto do artigo, página 16: de 1989, portadora do Bilhete de Identidade
  174. Texto do artigo, página 17: n.º 031602172046C, solteira, filha de Manuel Halaneque e de Lúcia Cachama, natural de Murrupula;
  175. Número ou marcador, página 17: 4. Alberto Lupaneque, nascida aos 5 de Abril de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031602858899B, solteiro, filho de Lupaneque Humpeheria e de Murimonila Mahie, natural de Mucare-Murrupula;
  176. Número ou marcador, página 17: 5. Manuel Sibriano, nascido aos 1 de JUanheiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607223508P, solteiro, filho de Sibriano Cachama e de Laura Baessa, natural de Mucare-Murrupula;
  177. Número ou marcador, página 17: 6. Abiute António Cebola, nascido aos 14 de JUaneiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607430623F, solteiro, António Cebola e de Maria Adelino, natural de Mucare-Murrupula;
  178. Número ou marcador, página 17: 7. Ilda Rosário Chireque, nascido aos 1 de JUaneiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607324810S, solteira, filha de Rosário Chireque e de Julieta João, natural de Mucare-Murrupula;
  179. Número ou marcador, página 17: 8. Victória Sipriano Cachama, nascido aos 1 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324783M solteira, Cipriano Cachama e de Laura Baessa, natural de Mucare-Murrupula;
  180. Número ou marcador, página 17: 9. Macedo João Serafim, nascida aos 26 de Junho de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606229325N, solteiro, filho de João Serafim Mureha e de Olinda Viraneque, natural de Namiope-Murrupula;
  181. Número ou marcador, página 17: 10. Lúcia João Mulhelhiua, nascida aos 23
  182. Texto do artigo, página 17: de Setembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0316074307110J, solteira, filha de João Mulhelhiua e de Cristina Saide, natural de Mucare-Murrupula.
  183. Texto do artigo, página 17: Associação Novas Plantas de Umuatho
  184. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  186. Texto do artigo, página 17: Denominação
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Novas Plantas de Umuatho.
  188. Texto do artigo, página 17: Dois)A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Umuatho.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTGO DOIS
  190. Texto do artigo, página 17: Duração
  191. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  192. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  195. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  196. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  197. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  198. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  199. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  200. Número ou marcador, página 17: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  201. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  204. Número ou marcador, página 17: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  210. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  212. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  213. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  214. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  215. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  216. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  218. Texto do artigo, página 17: Mesa de Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  221. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário e um vogal.
  222. Número ou marcador, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  224. Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
  225. Texto do artigo, página 17: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  226. Texto do artigo, página 17: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
  227. Número ou marcador, página 17: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  229. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  231. Texto do artigo, página 17: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  232. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  233. Número ou marcador, página 17: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  234. Texto do artigo, página 17: de 3 anos renovável.
  235. Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  236. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  238. Texto do artigo, página 17: Cotas e jóias
  239. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  241. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  242. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  244. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  245. Texto do artigo, página 18: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  247. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  248. Número ou marcador, página 18: Um) Voluntários:
  249. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  253. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  254. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  256. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  257. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  258. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  259. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos omissos
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  261. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  263. Número ou marcador, página 18: 1. João Baptista, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602858646A, solteira, filha de Baptista Inlia e de Maria Muiquineanho, natural de Cazuzo-Murrupula;
  264. Número ou marcador, página 18: 2. Filomena Alberto Nomolana, nascida aos 10 de Abril de 2094, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606654179A, solteira, filha de Alberto Nomolana e de Nene Paulo, natural deUmuatho-Murrupula;
  265. Número ou marcador, página 18: 3. Gildo António Alberto, nascido aos 14
  266. Texto do artigo, página 18: de Dezembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417563N solteiro, filho de António Alberto e de Helena Carlos, natural de Umuatho-Murrupula;
  267. Número ou marcador, página 18: 4. Angelina Francisco Albano, nascida aos 01 de Janeiro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606653733C, solteira, filha de Francisco Albano e de Delfina Abel, natural de Umuatho-Murrupula;
  268. Número ou marcador, página 18: 5. Ana Abel Joaquim Muloiua, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309180A, solteira, filha de Abel Muloiua e Emília Joaquim, natural de Umutho-Murrupula;
  269. Número ou marcador, página 18: 6. Júlio Armando, nascido aos 6 de Dezembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607417400Q, solteiro, filho de Armando Muhoco e de Elisa Bernardo, natural de Umuatho-Murrupula;
  270. Número ou marcador, página 18: 7. Elcinia Alves Paulo António, nascida aos 19/03/2005, portadora de assento de Cédula n.º 7559, solteira, filha de Alves António e de Halina Francisco A. Paulo, natural de UmuathoMurrupula;
  271. Número ou marcador, página 18: 8. Afredo Celestino, nascido aos 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324747I solteiro, filho de Celestino Tepelela e de Amina Ali, natural de CazuzuMurrupula;
  272. Número ou marcador, página 18: 9. Albertino Albano Joaquim, nascido aos 14 de Abril de 1998, Portadordo Bilhete de Identidade n.º 0316074175641I, solteiro, Alberto Joaquim e de Teresa Muaponha, natural de Umuatho-Murrupula;
  273. Número ou marcador, página 18: 10. Italina Francisco Abel, nascida aos 5
  274. Texto do artigo, página 18: de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309108J, solteira, filha Francisco Paulo e de Deolinda Abel, natural de Umuatho-Murrupula.
  275. Texto do artigo, página 18: Associação Oleva
  276. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  278. Texto do artigo, página 18: Denominação
  279. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Oleva.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzu.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 18: Duração
  283. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  284. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  286. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  287. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  288. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  289. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  290. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  291. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  292. Número ou marcador, página 18: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  293. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  295. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  296. Número ou marcador, página 18: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  297. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral-Mesa da associação gheral;
  298. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  299. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
  300. Número ou marcador, página 18: d) Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  302. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  303. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  305. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  306. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  307. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  308. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  309. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  311. Texto do artigo, página 19: Mesa de Assembleia Geral
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  313. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  314. Número ou marcador, página 19: b) Um secretário e um vogal.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  317. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
  318. Texto do artigo, página 19: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  319. Texto do artigo, página 19: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  322. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  323. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  324. Texto do artigo, página 19: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  326. Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  327. Texto do artigo, página 19: de 3 anos renovável.
  328. Número ou marcador, página 19: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  329. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  331. Texto do artigo, página 19: Cotas e jóias
  332. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  334. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  335. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  337. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  338. Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  340. Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
  341. Número ou marcador, página 19: Um) Voluntários:
  342. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  343. Número ou marcador, página 19: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  346. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  347. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  348. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  349. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  350. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  351. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  352. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  354. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  356. Número ou marcador, página 19: 1. Paulino Cartoso Cinquenta, nascido aos 25/ de Junho de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031606924351I, Solteiro, Cartoso Cinquenta e de Elisa Ethero, natural de Muchelelene-Murrupula;
  357. Número ou marcador, página 19: 2. Horacio Yahorua, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portadorde Cartão de Eleitor n.º 030234-18041916500(030234-01/375), solteiro, natural de Umuatho-Murrupula;
  358. Número ou marcador, página 19: 3. Luísa Toqueleque, nascida aos 6 de Agosto de 1969, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030232-14051908302 (030232-02/734) solteiro, natural de Murrupula;
  359. Número ou marcador, página 19: 4. Manuel Francisco Lepa, nascido aos
  360. Texto do artigo, página 19: 16/04/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607344137F, solteiro, filho de Francisco Lepo e de Rosa Malinha, natural de CazuzoMurrupula;
  361. Número ou marcador, página 19: 5. Alzira Agostinho João,nascido aos 18 de Abril de 1987, portador Cartão de Eleitor n.° 031234-12051913207 (030234-02/691), solteiro, filho de Umuatho-Murrupula;
  362. Número ou marcador, página 19: 6. Rosa Hachiua Muabomba, nascido aos 10 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606547733I, solteiro, filho de Muabomba Hachiuae de Joquina Munhacula, natural de Cazuzu-Murrupula;
  363. Número ou marcador, página 19: 7. Inácio Abel, nascido aos 6 de Agosto de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606925642M, Solteiro, filho de Abel Mulioua e de Emília Kanona, natural de Cazuzu-Murrupula;
  364. Número ou marcador, página 19: 8. Anifo José Bolacha, nascido aos 10 de MAio de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878559A, solteiro, filho de José Bolachae de Margarida Impilua, natural de Cazuzu-Murrupula;
  365. Número ou marcador, página 19: 9. Teresa Muapomba, nascido aos 19 de Agosto de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417602M, solteira, filha de Muapompa Hachiua e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho-Murrupula;
  366. Número ou marcador, página 19: 10. Madalena Francisco, nascido aos 6 de
  367. Texto do artigo, página 19: Agosto de 1986, portadora do Cartão Eleitor n.° 031474-03051908507(031474-02/337), solteiro, natural de Nathere-Murrupula.
  368. Texto do artigo, página 19: Associação Ovanela Wachithiana
  369. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  371. Texto do artigo, página 19: Constituição
  372. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
  373. Texto do artigo, página 19: Dois)A Associação Ovanela Wachithiana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  375. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  376. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Ovanela Wachithiana, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nivuraco, posto Administrativo de Murrupulasede.
  377. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  379. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  380. Texto do artigo, página 20: Objectivos da associação:
  381. Número ou marcador, página 20: a) Fazer da Associação Ovanela Wachithiana, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género.
  383. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  384. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  385. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  386. Número ou marcador, página 20: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  387. Número ou marcador, página 20: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  388. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  390. Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
  391. Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  393. Número ou marcador, página 20: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  395. Texto do artigo, página 20: Categoria de membros
  396. Texto do artigo, página 20: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  397. Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores;
  398. Número ou marcador, página 20: b) Membros honorários;
  399. Número ou marcador, página 20: c) Membros efectivos.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
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