III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2022
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- Número ou marcador, página 14: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Património
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 14: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 14: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da associação são: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar programas de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprecia e votar o relatório de contas da Associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar o orçamento anual da Associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 15: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 15: Três) A proposta para ser valida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: Complementaridade
- Texto do artigo, página 15: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 15: Associação Nova Vida
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Vida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Comunidade de Nova Vida.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 16: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 16: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 16: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 16: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 16: 1. Carlitos Sipriano, nascida aos 15/06/1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601547423I, Solteiro, filho de Sipriano Cachama e de Laura Baessa, natural de MucareMurrupula;
- Número ou marcador, página 16: 2. Alfredo Gabriel Baessa Nimorela, nascido aos 15 de Dezembro de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604556428J, solteiro, filho de Gabriel Nimorela e de Noiaia Baessa, Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 16: 3. Elisa Manuel, nascida aos 14 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 16: de 1989, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 031602172046C, solteira, filha de Manuel Halaneque e de Lúcia Cachama, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 4. Alberto Lupaneque, nascida aos 5 de Abril de 1961, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031602858899B, solteiro, filho de Lupaneque Humpeheria e de Murimonila Mahie, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 5. Manuel Sibriano, nascido aos 1 de JUanheiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607223508P, solteiro, filho de Sibriano Cachama e de Laura Baessa, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 6. Abiute António Cebola, nascido aos 14 de JUaneiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607430623F, solteiro, António Cebola e de Maria Adelino, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 7. Ilda Rosário Chireque, nascido aos 1 de JUaneiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607324810S, solteira, filha de Rosário Chireque e de Julieta João, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 8. Victória Sipriano Cachama, nascido aos 1 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324783M solteira, Cipriano Cachama e de Laura Baessa, natural de Mucare-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 9. Macedo João Serafim, nascida aos 26 de Junho de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606229325N, solteiro, filho de João Serafim Mureha e de Olinda Viraneque, natural de Namiope-Murrupula;
- Número ou marcador, página 17: 10. Lúcia João Mulhelhiua, nascida aos 23
- Texto do artigo, página 17: de Setembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0316074307110J, solteira, filha de João Mulhelhiua e de Cristina Saide, natural de Mucare-Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Associação Novas Plantas de Umuatho
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Novas Plantas de Umuatho.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Umuatho.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 17: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 17: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 17: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 18: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 18: 1. João Baptista, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602858646A, solteira, filha de Baptista Inlia e de Maria Muiquineanho, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 2. Filomena Alberto Nomolana, nascida aos 10 de Abril de 2094, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606654179A, solteira, filha de Alberto Nomolana e de Nene Paulo, natural deUmuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 3. Gildo António Alberto, nascido aos 14
- Texto do artigo, página 18: de Dezembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417563N solteiro, filho de António Alberto e de Helena Carlos, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 4. Angelina Francisco Albano, nascida aos 01 de Janeiro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606653733C, solteira, filha de Francisco Albano e de Delfina Abel, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 5. Ana Abel Joaquim Muloiua, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309180A, solteira, filha de Abel Muloiua e Emília Joaquim, natural de Umutho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 6. Júlio Armando, nascido aos 6 de Dezembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607417400Q, solteiro, filho de Armando Muhoco e de Elisa Bernardo, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 7. Elcinia Alves Paulo António, nascida aos 19/03/2005, portadora de assento de Cédula n.º 7559, solteira, filha de Alves António e de Halina Francisco A. Paulo, natural de UmuathoMurrupula;
- Número ou marcador, página 18: 8. Afredo Celestino, nascido aos 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324747I solteiro, filho de Celestino Tepelela e de Amina Ali, natural de CazuzuMurrupula;
- Número ou marcador, página 18: 9. Albertino Albano Joaquim, nascido aos 14 de Abril de 1998, Portadordo Bilhete de Identidade n.º 0316074175641I, solteiro, Alberto Joaquim e de Teresa Muaponha, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 10. Italina Francisco Abel, nascida aos 5
- Texto do artigo, página 18: de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309108J, solteira, filha Francisco Paulo e de Deolinda Abel, natural de Umuatho-Murrupula.
- Texto do artigo, página 18: Associação Oleva
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Oleva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula, localidade de Cazuzu.
- Número ou marcador, página 18: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral-Mesa da associação gheral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 19: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 19: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 19: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 19: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 19: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 19: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 19: 1. Paulino Cartoso Cinquenta, nascido aos 25/ de Junho de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031606924351I, Solteiro, Cartoso Cinquenta e de Elisa Ethero, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 2. Horacio Yahorua, nascido aos 15 de Agosto de 1968, portadorde Cartão de Eleitor n.º 030234-18041916500(030234-01/375), solteiro, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 3. Luísa Toqueleque, nascida aos 6 de Agosto de 1969, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030232-14051908302 (030232-02/734) solteiro, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 4. Manuel Francisco Lepa, nascido aos
- Texto do artigo, página 19: 16/04/1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607344137F, solteiro, filho de Francisco Lepo e de Rosa Malinha, natural de CazuzoMurrupula;
- Número ou marcador, página 19: 5. Alzira Agostinho João,nascido aos 18 de Abril de 1987, portador Cartão de Eleitor n.° 031234-12051913207 (030234-02/691), solteiro, filho de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 6. Rosa Hachiua Muabomba, nascido aos 10 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606547733I, solteiro, filho de Muabomba Hachiuae de Joquina Munhacula, natural de Cazuzu-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 7. Inácio Abel, nascido aos 6 de Agosto de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606925642M, Solteiro, filho de Abel Mulioua e de Emília Kanona, natural de Cazuzu-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 8. Anifo José Bolacha, nascido aos 10 de MAio de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878559A, solteiro, filho de José Bolachae de Margarida Impilua, natural de Cazuzu-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 9. Teresa Muapomba, nascido aos 19 de Agosto de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417602M, solteira, filha de Muapompa Hachiua e de Joaquina Munhacula, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 19: 10. Madalena Francisco, nascido aos 6 de
- Texto do artigo, página 19: Agosto de 1986, portadora do Cartão Eleitor n.° 031474-03051908507(031474-02/337), solteiro, natural de Nathere-Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Associação Ovanela Wachithiana
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por residentes do distrito de Murrupula.
- Texto do artigo, página 19: Dois)A Associação Ovanela Wachithiana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa e colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Ovanela Wachithiana, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Murrupula, na comunidade de Nivuraco, posto Administrativo de Murrupulasede.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Ovanela Wachithiana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: Objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) Fazer da Associação Ovanela Wachithiana, uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agro-pecuária, aquacultura e deserção ambiental, considerando a relação do género.
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta junto às instituições financeiras formais incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer mecanismos de reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 20: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Murrupula e que aceitam os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 20: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 20: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 20: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Diploma Associação Confiança
- Diploma Associação Irmãos Verdade de Cavina
- Diploma Associação Mãe Santa
- Diploma Associação Martelo de Murrupula
- Diploma Associação Muhapaida
- Diploma Associação Nova Vida
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Diploma Associação Novas Plantas de Umuatho
- Diploma Associação Oleva
- Diploma Associação Ovanela Wachithiana
- Diploma Associação Unidos de Naphaco-1
- Diploma Associação Vencedores de Naha
- Diploma Associação Wikhaliherya
- Certidão de registo ACS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Alvip, Limitada
- Certidão de registo Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada
- Certidão de registo COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo CPM Centre, Limitada
- Diploma Dinâmica Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fevan Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Imperial Service, Limitada
- Certidão de registo Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jembesse Investimento, Limitada
- Certidão de registo Junta Trading, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&N Comercial, Limitada
- Certidão de registo Olama Comercial, Limitada
- Diploma Pro Capital, Limitada
- Certidão de registo Qatasa Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Limpopo Carnes, Limitada
- Certidão de registo T & M Company, Limitada
- Certidão de registo TL – Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila do Capitão, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 23 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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