III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2022
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- Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores da Associação Ovanela Wachithiana, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Membros honorários
- Texto do artigo, página 20: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 20: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros honorários
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 20: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
- Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua exclusão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 20: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membro efectivos têm direitos a:
- Número ou marcador, página 20: a) Frequentar a sede social da associação.
- Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
- Número ou marcador, página 20: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
- Número ou marcador, página 20: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
- Número ou marcador, página 20: b) Tomar parte nas assembleias-gerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 20: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Demissão de membro
- Número ou marcador, página 20: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 20: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 20: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 20: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 20: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 21: f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 21: a) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 21: b) A suspensão dos direitos de membro.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: Património
- Número ou marcador, página 21: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
- Número ou marcador, página 21: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 21: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar programas de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprecia e votar o relatório de contas da Associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Aprovar o orçamento anual da Associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 21: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
- Número ou marcador, página 21: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 21: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 21: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o orçamento da Associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 22: Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: Complementaridade
- Texto do artigo, página 22: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
- Texto do artigo, página 22: Associação Unidos de Naphaco-1
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos de Naphaco-1.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, comunidade de Naphaco-1.
- Número ou marcador, página 22: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 22: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 22: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 22: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um
- Texto do artigo, página 23: tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 23: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 23: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 23: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 23: 1. Alberto Manuel Mele, nascida aos 12 de Fevereiro de 1964, portadorde Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, Solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural deNihessiue-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 2. Aurélio António, nascido aos 12 de Dezembro de 1993, portadorde recibo de Bilhete de Identidade n.º 126400002147768, solteiro, filho de António José Avela e de Ilda Portugal, natural de Napaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 3. Felex Antonio Alexandre, nascida aos 3 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 4. Saúde Valija Tocoroma , nascido aos 9 de Julho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602172108N, solteiro, filho de Auxilio Tocoroma e de Mariana Velija Muiquima, natural de Naphaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 5. Alfredo António Manuel Domingos, nascido aos 19 de Maio de 1992, portador Bilhete de Identidade n.º 031607597511M, solteiro, filho de António Domingos e de Lúcia Manuel, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 6. Alface Daniel Carlos, nascido a 1 de Janeiro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859153B, solteiro, filho de Daniel Carlos e de Madalena João, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 7. José Rodrigues, nascido aos 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 23: de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031683P, Solteiro, filho de Rodrigues Niuehera e de Luísa Alexandre, natural de Mulhaniua-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 8. Joaquim Amade Melasso Tauinnho, nascido aos 8 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608089365N, solteiro, filho de Amade Tauinhoe de Rita Melasso, natural de Naphaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 9. Carlos António Domingos, nascido aos 14 de Junhyo de 1988, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606653559A, solteiro, filho de António Domingos e de Luísa Manuel, natural de Napaco-Murrupula;
- Número ou marcador, página 23: 10. Francisco Paulo, nascido aos 6 de
- Texto do artigo, página 23: Janeiro de 1988, portador de cartão de eleitor n.° 031677-17041912400(031677-01/213), solteiro, natural de Napaco-Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Associação Vencedores de Naha
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vencedores de Naha.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Nihessiue, comunidade de Naha.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 24: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 24: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 24: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 24: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 24: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 24: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 24: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 24: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 24: 1. Carlos Damião Muehiua, nascida aos 14 de Janeiro de 1964, portadorade recibo Bilhete de Identidade n.º 316300002147760, Solteiro, filho de Damião Muhiua e de Maria Joia, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Número ou marcador, página 24: 2. Olinda Alberto Paina, nascida 28 de Agosto de 1982, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607597689C, Solteira Filha de Alberto Paina e de Julieta Ponta natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 24: 3. Eva Paulo António, nascida aos 16 de Junho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607830409N, solteira filha de Paulo António e de Teresa Jorge, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 24: 4. Zacarias Mucueliua, nascido a 1 de Janeiro de 1949, portador de Bilhete de Identidade n.º 031502858211B, solteiro, filho de Mucueliua Namutuma e de Maria Maka, natural de NahaMurruula;
- Número ou marcador, página 24: 5. Mofate Daniel Rapieque, nascido aos 8 de Março de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207305I, solteiro, filho de Alfredo Rapieque e de Natália Daniel, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Número ou marcador, página 24: 6. Afonso Zacarias, nascido aos 24 de S3etembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858308F, solteiro filho de Zacarias Mucueliua e de Ana Manuel, natural de Naha-Murrupula;
- Número ou marcador, página 24: 7. Alexandre Manuel Maueha, nascido aos
- Texto do artigo, página 24: 17 de Janeiro de 1996 portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601686C,solteiro filho de Manuel Maueha e de Emília Mesa, natural de Cavina-Murrupula;
- Número ou marcador, página 25: 8. Benetido Adriano Uacate Ahapanheria, nascido a 1 de Abril de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830581B;
- Número ou marcador, página 25: 9. José Marcos, nascido aos 3 de Março de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 030445098K, solteiro Filho de Marcos Loquiheque e de Teresa Papusseco, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 25: 10. José Racha, nascido aos 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 25: de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 0300874997R, solteiro, filho de Racha Cuantha e de Quimelhoué Youi, natural de Naha-Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Associação Wikhaliherya
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wikhaliherya.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, vilasede de Murrupula, bairro de Rovuma-1.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 25: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 25: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se à pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 25: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 25: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 25: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 25: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 25: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 26: por dois dos seus membros.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Certidão de registo Junta Trading, Limitada
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- Certidão de registo Olama Comercial, Limitada
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- Certidão de registo Vila do Capitão, Limitada
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- Certidão de registo Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 23 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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