III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2022

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Texto do artigo · p. 20 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores da Associação Ovanela Wachithiana, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Membros honorários
Texto do artigo · p. 20 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 20 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 20 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
Número ou marcador · p. 20 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros honorários têm o dever de:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 20 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membro efectivos têm direitos a:
Número ou marcador · p. 20 a) Frequentar a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 20 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
Número ou marcador · p. 20 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
Número ou marcador · p. 20 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 20 b) Tomar parte nas assembleias-gerais;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 20 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Demissão de membro
Número ou marcador · p. 20 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 20 Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 20 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 20 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 21 f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Património
Número ou marcador · p. 21 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar programas de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprecia e votar o relatório de contas da Associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovar o orçamento anual da Associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 21 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 21 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobre o orçamento da Associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 Complementaridade
Texto do artigo · p. 22 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 22 Associação Unidos de Naphaco-1
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos de Naphaco-1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, comunidade de Naphaco-1.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Texto do artigo · p. 22 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 22 incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 22 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 22 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um
Texto do artigo · p. 23 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 23 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 23 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 23 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 23 1. Alberto Manuel Mele, nascida aos 12 de Fevereiro de 1964, portadorde Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, Solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural deNihessiue-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 2. Aurélio António, nascido aos 12 de Dezembro de 1993, portadorde recibo de Bilhete de Identidade n.º 126400002147768, solteiro, filho de António José Avela e de Ilda Portugal, natural de Napaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 3. Felex Antonio Alexandre, nascida aos 3 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 4. Saúde Valija Tocoroma , nascido aos 9 de Julho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602172108N, solteiro, filho de Auxilio Tocoroma e de Mariana Velija Muiquima, natural de Naphaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 5. Alfredo António Manuel Domingos, nascido aos 19 de Maio de 1992, portador Bilhete de Identidade n.º 031607597511M, solteiro, filho de António Domingos e de Lúcia Manuel, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 6. Alface Daniel Carlos, nascido a 1 de Janeiro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859153B, solteiro, filho de Daniel Carlos e de Madalena João, natural de Nihessiue-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 7. José Rodrigues, nascido aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 23 de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031683P, Solteiro, filho de Rodrigues Niuehera e de Luísa Alexandre, natural de Mulhaniua-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 8. Joaquim Amade Melasso Tauinnho, nascido aos 8 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608089365N, solteiro, filho de Amade Tauinhoe de Rita Melasso, natural de Naphaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 9. Carlos António Domingos, nascido aos 14 de Junhyo de 1988, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606653559A, solteiro, filho de António Domingos e de Luísa Manuel, natural de Napaco-Murrupula;
Número ou marcador · p. 23 10. Francisco Paulo, nascido aos 6 de
Texto do artigo · p. 23 Janeiro de 1988, portador de cartão de eleitor n.° 031677-17041912400(031677-01/213), solteiro, natural de Napaco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Associação Vencedores de Naha
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vencedores de Naha.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Nihessiue, comunidade de Naha.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 24 incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 24 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 24 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 24 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 24 1. Carlos Damião Muehiua, nascida aos 14 de Janeiro de 1964, portadorade recibo Bilhete de Identidade n.º 316300002147760, Solteiro, filho de Damião Muhiua e de Maria Joia, natural de Nihessiue-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 2. Olinda Alberto Paina, nascida 28 de Agosto de 1982, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607597689C, Solteira Filha de Alberto Paina e de Julieta Ponta natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 3. Eva Paulo António, nascida aos 16 de Junho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607830409N, solteira filha de Paulo António e de Teresa Jorge, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 4. Zacarias Mucueliua, nascido a 1 de Janeiro de 1949, portador de Bilhete de Identidade n.º 031502858211B, solteiro, filho de Mucueliua Namutuma e de Maria Maka, natural de NahaMurruula;
Número ou marcador · p. 24 5. Mofate Daniel Rapieque, nascido aos 8 de Março de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207305I, solteiro, filho de Alfredo Rapieque e de Natália Daniel, natural de Nihessiue-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 6. Afonso Zacarias, nascido aos 24 de S3etembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858308F, solteiro filho de Zacarias Mucueliua e de Ana Manuel, natural de Naha-Murrupula;
Número ou marcador · p. 24 7. Alexandre Manuel Maueha, nascido aos
Texto do artigo · p. 24 17 de Janeiro de 1996 portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601686C,solteiro filho de Manuel Maueha e de Emília Mesa, natural de Cavina-Murrupula;
Número ou marcador · p. 25 8. Benetido Adriano Uacate Ahapanheria, nascido a 1 de Abril de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830581B;
Número ou marcador · p. 25 9. José Marcos, nascido aos 3 de Março de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 030445098K, solteiro Filho de Marcos Loquiheque e de Teresa Papusseco, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 25 10. José Racha, nascido aos 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 25 de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 0300874997R, solteiro, filho de Racha Cuantha e de Quimelhoué Youi, natural de Naha-Murrupula.
Texto do artigo · p. 25 Associação Wikhaliherya
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wikhaliherya.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, vilasede de Murrupula, bairro de Rovuma-1.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 25 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se à pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 25 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 25 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 25 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 25 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 26 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
  2. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores da Associação Ovanela Wachithiana, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  4. Texto do artigo, página 20: Membros honorários
  5. Texto do artigo, página 20: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  7. Texto do artigo, página 20: Membros efectivos
  8. Texto do artigo, página 20: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntaria de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  10. Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros honorários
  11. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros têm direito a:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral com direito a voto podendo, no entanto emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Submeter por escrito ao conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação
  14. Número ou marcador, página 20: c) Solicitar a sua exclusão.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação
  17. Número ou marcador, página 20: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  19. Texto do artigo, página 20: Direitos e deveres dos membros efectivos
  20. Número ou marcador, página 20: Um) Os membro efectivos têm direitos a:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Frequentar a sede social da associação.
  22. Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiências entre outras.
  24. Número ou marcador, página 20: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Tomar parte nas assembleias-gerais;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  29. Número ou marcador, página 20: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  31. Texto do artigo, página 20: Demissão de membro
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao conselho de administração e só poderá faze-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  35. Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade do membro
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Expulsão: São expulsos da associação os membros que:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  39. Número ou marcador, página 20: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  40. Número ou marcador, página 20: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses;
  41. Número ou marcador, página 21: f) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Exoneração: A exoneração só se torna efectiva após deliberação da assembleia-geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sanções: Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão pública;
  47. Número ou marcador, página 21: b) A suspensão dos direitos de membro.
  48. Número ou marcador, página 21: Seis) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  49. Número ou marcador, página 21: Sete) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do património
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 21: Património
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros.
  57. Número ou marcador, página 21: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são:
  62. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  66. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 21: Competência da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar programas de actividades da Associação;
  74. Número ou marcador, página 21: c) Aprecia e votar o relatório de contas da Associação;
  75. Número ou marcador, página 21: d) Aprovar o orçamento anual da Associação;
  76. Número ou marcador, página 21: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  77. Número ou marcador, página 21: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros; g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  84. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 21: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário:
  87. Número ou marcador, página 21: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 21: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  93. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  94. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e um vogal.
  99. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  100. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  104. Número ou marcador, página 21: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  105. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 21: d) Propor alteração do estatuto;
  108. Número ou marcador, página 21: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  109. Número ou marcador, página 21: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  110. Número ou marcador, página 21: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  112. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) O regulamento interno da associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  116. Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, e um vogal.
  119. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  121. Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho Fiscal
  122. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 22: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  124. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobre o orçamento da Associação.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  126. Texto do artigo, página 22: Funcionamento do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 22: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  131. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  132. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  134. Número ou marcador, página 22: Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  135. Número ou marcador, página 22: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que devera ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  137. Texto do artigo, página 22: Complementaridade
  138. Texto do artigo, página 22: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  139. Texto do artigo, página 22: Associação Unidos de Naphaco-1
  140. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 22: Denominação
  143. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos de Naphaco-1.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, comunidade de Naphaco-1.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTGO DOIS
  146. Texto do artigo, página 22: Duração
  147. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  148. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  149. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  150. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  151. Texto do artigo, página 22: A associação tem como objectivos:
  152. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  153. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  154. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  155. Texto do artigo, página 22: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  156. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  157. Número ou marcador, página 22: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  158. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 22: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  162. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  163. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  167. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  169. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  170. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  171. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  172. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  173. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 22: Mesa de Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  177. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  178. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário e um vogal.
  179. Número ou marcador, página 22: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  181. Texto do artigo, página 22: Conselho de Direcção
  182. Texto do artigo, página 22: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  183. Texto do artigo, página 22: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um
  184. Texto do artigo, página 23: tesoureiro;
  185. Número ou marcador, página 23: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  187. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  189. Texto do artigo, página 23: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  191. Número ou marcador, página 23: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  192. Texto do artigo, página 23: de 3 anos renovável.
  193. Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  196. Texto do artigo, página 23: Cotas e jóias
  197. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  199. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  200. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  202. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  204. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros
  205. Número ou marcador, página 23: Um) Voluntários:
  206. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  207. Número ou marcador, página 23: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  210. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  212. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  213. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  214. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
  215. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  218. Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  220. Número ou marcador, página 23: 1. Alberto Manuel Mele, nascida aos 12 de Fevereiro de 1964, portadorde Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, Solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural deNihessiue-Murrupula;
  221. Número ou marcador, página 23: 2. Aurélio António, nascido aos 12 de Dezembro de 1993, portadorde recibo de Bilhete de Identidade n.º 126400002147768, solteiro, filho de António José Avela e de Ilda Portugal, natural de Napaco-Murrupula;
  222. Número ou marcador, página 23: 3. Felex Antonio Alexandre, nascida aos 3 de Junho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031604667900P solteiro, filho de Rafael Alexandre e de Elisa João, natural de Cavina-Murrupula;
  223. Número ou marcador, página 23: 4. Saúde Valija Tocoroma , nascido aos 9 de Julho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602172108N, solteiro, filho de Auxilio Tocoroma e de Mariana Velija Muiquima, natural de Naphaco-Murrupula;
  224. Número ou marcador, página 23: 5. Alfredo António Manuel Domingos, nascido aos 19 de Maio de 1992, portador Bilhete de Identidade n.º 031607597511M, solteiro, filho de António Domingos e de Lúcia Manuel, natural de Cavina-Murrupula;
  225. Número ou marcador, página 23: 6. Alface Daniel Carlos, nascido a 1 de Janeiro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859153B, solteiro, filho de Daniel Carlos e de Madalena João, natural de Nihessiue-Murrupula;
  226. Número ou marcador, página 23: 7. José Rodrigues, nascido aos 5 de Fevereiro
  227. Texto do artigo, página 23: de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031683P, Solteiro, filho de Rodrigues Niuehera e de Luísa Alexandre, natural de Mulhaniua-Murrupula;
  228. Número ou marcador, página 23: 8. Joaquim Amade Melasso Tauinnho, nascido aos 8 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608089365N, solteiro, filho de Amade Tauinhoe de Rita Melasso, natural de Naphaco-Murrupula;
  229. Número ou marcador, página 23: 9. Carlos António Domingos, nascido aos 14 de Junhyo de 1988, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031606653559A, solteiro, filho de António Domingos e de Luísa Manuel, natural de Napaco-Murrupula;
  230. Número ou marcador, página 23: 10. Francisco Paulo, nascido aos 6 de
  231. Texto do artigo, página 23: Janeiro de 1988, portador de cartão de eleitor n.° 031677-17041912400(031677-01/213), solteiro, natural de Napaco-Murrupula.
  232. Texto do artigo, página 23: Associação Vencedores de Naha
  233. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  235. Texto do artigo, página 23: Denominação
  236. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vencedores de Naha.
  237. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Nihessiue, comunidade de Naha.
  238. Número ou marcador, página 23: ARTGO DOIS
  239. Texto do artigo, página 23: Duração
  240. Texto do artigo, página 23: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  241. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  242. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  243. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  244. Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos:
  245. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  246. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  247. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  248. Texto do artigo, página 24: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  249. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  250. Número ou marcador, página 24: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  251. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  253. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  254. Número ou marcador, página 24: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  255. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  256. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  259. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  260. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  262. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  263. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  264. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  265. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  266. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  268. Texto do artigo, página 24: Mesa de Assembleia Geral
  269. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  270. Número ou marcador, página 24: a) Um presidente;
  271. Número ou marcador, página 24: b) Um secretário e um vogal.
  272. Número ou marcador, página 24: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  274. Texto do artigo, página 24: Conselho de Direcção
  275. Texto do artigo, página 24: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  276. Texto do artigo, página 24: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  277. Número ou marcador, página 24: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  278. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  279. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  280. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  281. Texto do artigo, página 24: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  282. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  283. Número ou marcador, página 24: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  284. Texto do artigo, página 24: de 3 anos renovável.
  285. Número ou marcador, página 24: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  286. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  288. Texto do artigo, página 24: Cotas e jóias
  289. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  290. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  291. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  292. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
  293. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  294. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  295. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  296. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros
  297. Número ou marcador, página 24: Um) Voluntários:
  298. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  299. Número ou marcador, página 24: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  302. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  304. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  305. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  306. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  307. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  308. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  310. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  312. Número ou marcador, página 24: 1. Carlos Damião Muehiua, nascida aos 14 de Janeiro de 1964, portadorade recibo Bilhete de Identidade n.º 316300002147760, Solteiro, filho de Damião Muhiua e de Maria Joia, natural de Nihessiue-Murrupula;
  313. Número ou marcador, página 24: 2. Olinda Alberto Paina, nascida 28 de Agosto de 1982, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607597689C, Solteira Filha de Alberto Paina e de Julieta Ponta natural de Cavina-Murrupula;
  314. Número ou marcador, página 24: 3. Eva Paulo António, nascida aos 16 de Junho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607830409N, solteira filha de Paulo António e de Teresa Jorge, natural de Cavina-Murrupula;
  315. Número ou marcador, página 24: 4. Zacarias Mucueliua, nascido a 1 de Janeiro de 1949, portador de Bilhete de Identidade n.º 031502858211B, solteiro, filho de Mucueliua Namutuma e de Maria Maka, natural de NahaMurruula;
  316. Número ou marcador, página 24: 5. Mofate Daniel Rapieque, nascido aos 8 de Março de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207305I, solteiro, filho de Alfredo Rapieque e de Natália Daniel, natural de Nihessiue-Murrupula;
  317. Número ou marcador, página 24: 6. Afonso Zacarias, nascido aos 24 de S3etembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858308F, solteiro filho de Zacarias Mucueliua e de Ana Manuel, natural de Naha-Murrupula;
  318. Número ou marcador, página 24: 7. Alexandre Manuel Maueha, nascido aos
  319. Texto do artigo, página 24: 17 de Janeiro de 1996 portador de Bilhete de Identidade n.º 031607601686C,solteiro filho de Manuel Maueha e de Emília Mesa, natural de Cavina-Murrupula;
  320. Número ou marcador, página 25: 8. Benetido Adriano Uacate Ahapanheria, nascido a 1 de Abril de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830581B;
  321. Número ou marcador, página 25: 9. José Marcos, nascido aos 3 de Março de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 030445098K, solteiro Filho de Marcos Loquiheque e de Teresa Papusseco, natural de Muchelelene-Murrupula;
  322. Número ou marcador, página 25: 10. José Racha, nascido aos 15 de Agosto
  323. Texto do artigo, página 25: de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 0300874997R, solteiro, filho de Racha Cuantha e de Quimelhoué Youi, natural de Naha-Murrupula.
  324. Texto do artigo, página 25: Associação Wikhaliherya
  325. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  327. Texto do artigo, página 25: Denominação
  328. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wikhaliherya.
  329. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, posto administrativo de Murrupula-sede, vilasede de Murrupula, bairro de Rovuma-1.
  330. Número ou marcador, página 25: ARTGO DOIS
  331. Texto do artigo, página 25: Duração
  332. Texto do artigo, página 25: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  333. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  335. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  336. Texto do artigo, página 25: A associação tem como objectivos:
  337. Número ou marcador, página 25: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  338. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  339. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  340. Texto do artigo, página 25: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  341. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  342. Número ou marcador, página 25: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  343. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  346. Número ou marcador, página 25: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  347. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  348. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  349. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  351. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  352. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se à pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  354. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  355. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  356. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  357. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  358. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  359. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  360. Texto do artigo, página 25: Mesa de Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  362. Número ou marcador, página 25: a) Um presidente;
  363. Número ou marcador, página 25: b) Um secretário e um vogal.
  364. Número ou marcador, página 25: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  365. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  366. Texto do artigo, página 25: Conselho de Direcção
  367. Texto do artigo, página 25: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  368. Texto do artigo, página 25: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro;
  369. Número ou marcador, página 25: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  370. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  371. Texto do artigo, página 25: Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  373. Texto do artigo, página 25: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  374. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  375. Número ou marcador, página 25: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  376. Texto do artigo, página 25: de 3 anos renovável.
  377. Número ou marcador, página 25: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  378. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  380. Texto do artigo, página 25: Cotas e jóias
  381. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  382. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  383. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  384. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos membros
  385. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  386. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  387. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  388. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros
  389. Número ou marcador, página 25: Um) Voluntários:
  390. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  391. Número ou marcador, página 25: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  393. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  394. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  395. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  396. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  397. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  398. Texto do artigo, página 26: por dois dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  400. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
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