III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 123/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 26 1. Lídia Carlos, nascida aos 3 de Março de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031604759059C, Solteira, filha de Carlos Camussi e Helena Mochicha, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 2. Mosta Jacob Zacarias, nascido aos 1 de Junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 3. Luís Moneque, nascida aos 15 de Junh9o de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 03160265741I solteiro, filho de Moneque Mututene e de Charima Mupaquira, natural de Ituculo-Munapo;
Número ou marcador · p. 26 4. Inusso José Roia, nascida aos 16 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606723504D, solteiro, filho de Roia António e de Bernardita Muaneiua, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 5. José Prilau Alberto, nascido aos 10 de Junho de 1975, portador Bilhete de Identidade n.º 030101737581S, solteiro, filho de Pirilau Alberto e de Rosalina Moquilela, natural de Nacala-Velha;
Número ou marcador · p. 26 6. Lucas Luís Moneque, nascido aos 2 de Dezembro de 2000, portador do recibo deBI nº 875300002147763, solteiro, filho de Luís Moneque e de Luisa Fermino, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 7. Cristina Gonçalves, nascido aos 25 de Julho de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.° 734821 , natural de Alto-Molócué;
Número ou marcador · p. 26 8. Anabela Carlos, nascido aos 19/18/1979,
Texto do artigo · p. 26 portador assento de cédula nº 9093, solteira,
Texto do artigo · p. 26 filha de Carlos Camussoe de Helena Mochincha, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 9. Nelo Carlos Camusse Mochincha, nascido aos 7 de Agosto de 1997, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031605593439M, solteiro, filho de Carlos Camusse e de Helena Muchincha, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 26 10. Charrupo Ernesto, nascido aos 10 de Dezembro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537547J, solteiro, filho de Ernesto Cocoia e de Aisse Siporo, natural de Cuamba-Niassa.
Texto do artigo · p. 26 ACS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, extraida das folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Angelina Cristol Armando, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, ao seis de Novembro de dois mil e vinte, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, Salomão David João, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104789762S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e Herculano Mapezuane Mahalambe, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM84422, emitido pela Migração de Moçambique, em Maputo, a onze de Outubro de dois mil e dezoito, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de ACS Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 26 podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório; Informática; reparação, instalação eléctrica em residências e industrial, sistema de frios; manutenção de maquinas (computadores, impressoras etc); serviços de fotocopiadora, papelaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 5.000,00MT cada, equivalentes a 25% do capital pertencente aos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe, ou na ausência de um poderá assinar com três sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 26 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado aos sócios solitários ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 27 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 27 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme, Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Gondola, 25 de Maio de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Alvip, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781240, uma entidade denominada Alvip, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mayson Segreiro Cavel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298108P, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Hermenegildo dos Santos Ciríaco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100381859F, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 1085, casado com Fátima Issufo Leuane Ciríaco em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100370256F, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade com dois (2) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Alvip, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade é na cidade da Matola, na Avenida de Moçambique, n.º 416, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste na intermediação e prestação de serviços de transporte e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 2.000,00MT e é integralmente realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Mayson Segreiro Cavel – com uma quota de 50%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Hermenegildo dos Santos Ciríaco
Texto do artigo · p. 27 – Com uma quota de 50%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio de nome Hermenegildo dos Santos Ciríaco, no entanto na sua ausência poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
Texto do artigo · p. 28 e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto, na ausência de um, poderá ser delegado a um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101649075, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada, constituída entre: Sirage Omar, Kongzhuo Lu e Dingwei Gao, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada, abreviadamente BPM, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e forma de representação social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na sede do distrito de Nacala-a-Velha, bairro central.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lado no território Nacional, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio por grosso e a retalho de mineiros, metais, produtos químicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio por grosso e retalho de outros minerais não metálicos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu principal, bem como representar marcas de outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51 (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente ao sócio Sirage Omar;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Kongzhuo Lu;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dingwei Gao.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e representação da sociedade, é confiada a um diretor-geral mediante
Texto do artigo · p. 28 nomeação, na falta desta, compete ao sócio Sirage Omar, dispondo dos mas amplos de gestão, administração e representação da sociedade em todos o s seus actos activa e passivamente, em juízo ou fara dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo de igual modo poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, designadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não poderá o diretor-geral, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, a vales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, em suficiente assinatura do socio, que poderá designar um ou mais mandatário e neles delegar total ou parcialmente os seus podres.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em casos de morte, interdição ou incapacidade permanente do socio, a sociedade não dissolve, mas assim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Fevereiro de 2017, da sociedade COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100826593, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 A cessão da totalidade da quota detida pelo sócio João Inácio Mondlane no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 A cessão da totalidade da quota do sócio João Inácio Mondlane foi feita a favor do Lulei Yang.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência ficam alterados a redacção do capítulo ii do artigo quinto, e capítulo iii, artigo sétimo, segundo os estatutos sociais que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% de uma e única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Lulei Yang.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente serão exercidas por uma direção-geral a ser eleita pelo sócio.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 CPM Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720799, uma entidade denominada CPM Centre, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 E celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Leon Burger, residente na Matola na Avenida EN4 n.º 859 – bairro da Matola A, portador do DIRE n.º 10ZA00029004P, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Lynné Burger, residente na Matola na Avenida EN4 n.º 859, bairro da Matola A, portador de Passaporte n.º A08531431, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Departamento de Home Affairs.
Texto do artigo · p. 29 E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade com fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada CPM Centre, Limitada e terá a sua sede na Avenida EN4 n.º 859 n.º bairro de Matola A, talhão 859.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Procurement nas áreas de mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços de consultoria relacionada com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de equipamentos, acessórios e maquinarias nas áreas de mineração, agricultura, energia e combustíveis e lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de formação e consultoria na mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartidas da seguinte forma pelos accionistas, pertencente ao sócio Leon Burger, equivalente a 95% do capital social no total de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), e outra pertencente a sócia Lynné Burger, representada e equivalente a 5% do capital social no valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, fica ao cargo do senhor Leon Burger
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Dinâmica Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dinâmica Investimentos, Limitada, com sede no bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de oitenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100247410, deliberaram em actas separadas a cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais que o sócio Hélder Ernesto Injojo que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mércia Ernesto Injojo e Eulália Ernesto Injojo. E a constituição da sociedade anónima, alteração do domicílio da sede social, aumento do capital, redistribuição das acções.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão, mudança de denominação social, aumento de capital, redistribuição das acções e mudança do domicílio da sede social, é alterada a redacção dos estatutos na íntegra, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Dinamica Holding, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 29 a) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultorias e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 c) Construção civil e projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 d) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
Número ou marcador · p. 30 g) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
Número ou marcador · p. 30 h) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) que corresponde a soma de dez mil acções no valor de mil meticais(1.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 30 Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 30 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Liquidação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores; David Ernesto Injojo, Mércia Ernesto Injojo Napido e Eulália Ernesto Injojo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da Sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUIINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 31 Ao Fiscal Único, compete especificamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101751279, a sociedade Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Maio de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no distrito de Macanga, Furancungo - Sede, Mchiza, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de produtos e equipamentos hospitalres;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de medicamentos e produtos terapéuticos;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de protutos de beleza e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de farmácia geral;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de acessórios de telemóveis, computadores e radiofónicos;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 g) Serviço de fotografia, filmagem e design;
Número ou marcador · p. 31 i) Importação e exportação de assessórios multimarcas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Eduardo Waquissoni, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.° 050704781092P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete e válido até 17 de Junho de 2024, residente em Mchiza, Furancungo – distrito de Macanga, província de Tete; NUIT 115065645.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Eduardo Waquissoni.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101768945, entidade legal supra constituída por: Jotílio Carlos Saugene José, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270673Q, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Ontupaia, na localidade de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e comercialização de produtos e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de examinação ligeira ao paciente;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de oftamologia;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços de estomatoligia;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços de otorrinolaringologia
Número ou marcador · p. 32 g) Prestacao de serviços de dermatologia; h)Prestacao de serviços de genicológicos;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestacao de serviços obstetros;
Número ou marcador · p. 32 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Jotílio Carlos Saugene José.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jotílio Carlos Saugene José, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 32 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Fevan Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade Fevan Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101392171, foi deliberada a alteração do objecto social,
Texto do artigo · p. 33 tendo acrescentado as actividades de turismo e pesca, em consequência alterou-se o artigo quarto, do pacto social que passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto consultorias legais e fornecimento de serviços nas seguintes áreas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  3. Número ou marcador, página 26: 1. Lídia Carlos, nascida aos 3 de Março de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031604759059C, Solteira, filha de Carlos Camussi e Helena Mochicha, natural de Murrupula;
  4. Número ou marcador, página 26: 2. Mosta Jacob Zacarias, nascido aos 1 de Junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula;
  5. Número ou marcador, página 26: 3. Luís Moneque, nascida aos 15 de Junh9o de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 03160265741I solteiro, filho de Moneque Mututene e de Charima Mupaquira, natural de Ituculo-Munapo;
  6. Número ou marcador, página 26: 4. Inusso José Roia, nascida aos 16 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606723504D, solteiro, filho de Roia António e de Bernardita Muaneiua, natural de Murrupula;
  7. Número ou marcador, página 26: 5. José Prilau Alberto, nascido aos 10 de Junho de 1975, portador Bilhete de Identidade n.º 030101737581S, solteiro, filho de Pirilau Alberto e de Rosalina Moquilela, natural de Nacala-Velha;
  8. Número ou marcador, página 26: 6. Lucas Luís Moneque, nascido aos 2 de Dezembro de 2000, portador do recibo deBI nº 875300002147763, solteiro, filho de Luís Moneque e de Luisa Fermino, natural de Murrupula;
  9. Número ou marcador, página 26: 7. Cristina Gonçalves, nascido aos 25 de Julho de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.° 734821 , natural de Alto-Molócué;
  10. Número ou marcador, página 26: 8. Anabela Carlos, nascido aos 19/18/1979,
  11. Texto do artigo, página 26: portador assento de cédula nº 9093, solteira,
  12. Texto do artigo, página 26: filha de Carlos Camussoe de Helena Mochincha, natural de Umuatho-Murrupula;
  13. Número ou marcador, página 26: 9. Nelo Carlos Camusse Mochincha, nascido aos 7 de Agosto de 1997, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031605593439M, solteiro, filho de Carlos Camusse e de Helena Muchincha, natural de Murrupula;
  14. Número ou marcador, página 26: 10. Charrupo Ernesto, nascido aos 10 de Dezembro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537547J, solteiro, filho de Ernesto Cocoia e de Aisse Siporo, natural de Cuamba-Niassa.
  15. Texto do artigo, página 26: ACS Investimentos, Limitada
  16. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, extraida das folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Angelina Cristol Armando, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, ao seis de Novembro de dois mil e vinte, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, Salomão David João, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104789762S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e Herculano Mapezuane Mahalambe, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM84422, emitido pela Migração de Moçambique, em Maputo, a onze de Outubro de dois mil e dezoito, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ACS Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio,
  23. Texto do artigo, página 26: podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório; Informática; reparação, instalação eléctrica em residências e industrial, sistema de frios; manutenção de maquinas (computadores, impressoras etc); serviços de fotocopiadora, papelaria.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 5.000,00MT cada, equivalentes a 25% do capital pertencente aos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe, ou na ausência de um poderá assinar com três sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Mandatários ou procuradores)
  38. Texto do artigo, página 26: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  48. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos sócios solitários ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  58. Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 27: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  61. Número ou marcador, página 27: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  62. Número ou marcador, página 27: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 27: (Pagamento pela quotas amortizada)
  65. Texto do artigo, página 27: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
  68. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  69. Texto do artigo, página 27: Está conforme, Conservatória do Registo Civil e Notariado
  70. Texto do artigo, página 27: de Gondola, 25 de Maio de 2022. — O Notário, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 27: Alvip, Limitada
  72. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781240, uma entidade denominada Alvip, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 27: Mayson Segreiro Cavel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298108P, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 27: Hermenegildo dos Santos Ciríaco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100381859F, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 1085, casado com Fátima Issufo Leuane Ciríaco em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100370256F, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade com dois (2) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Alvip, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade é na cidade da Matola, na Avenida de Moçambique, n.º 416, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste na intermediação e prestação de serviços de transporte e aluguer de viaturas.
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 2.000,00MT e é integralmente realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
  90. Número ou marcador, página 27: a) Mayson Segreiro Cavel – com uma quota de 50%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais);
  91. Número ou marcador, página 27: b) Hermenegildo dos Santos Ciríaco
  92. Texto do artigo, página 27: – Com uma quota de 50%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  95. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio de nome Hermenegildo dos Santos Ciríaco, no entanto na sua ausência poderá delegar alguém para o representar.
  96. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
  100. Texto do artigo, página 28: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto, na ausência de um, poderá ser delegado a um representante caso seja necessário.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros)
  105. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 28: A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 28: Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada
  114. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101649075, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada, constituída entre: Sirage Omar, Kongzhuo Lu e Dingwei Gao, que rege pelos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada, abreviadamente BPM, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 28: (Sede e forma de representação social)
  121. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na sede do distrito de Nacala-a-Velha, bairro central.
  122. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lado no território Nacional, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação e no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso e a retalho de mineiros, metais, produtos químicos com importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 28: b) Comércio por grosso e retalho de outros minerais não metálicos.
  128. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu principal, bem como representar marcas de outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  129. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  130. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51 (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente ao sócio Sirage Omar;
  134. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Kongzhuo Lu;
  135. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dingwei Gao.
  136. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  138. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade, é confiada a um diretor-geral mediante
  139. Texto do artigo, página 28: nomeação, na falta desta, compete ao sócio Sirage Omar, dispondo dos mas amplos de gestão, administração e representação da sociedade em todos o s seus actos activa e passivamente, em juízo ou fara dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo de igual modo poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, designadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  140. Número ou marcador, página 28: Dois) Não poderá o diretor-geral, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, a vales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, em suficiente assinatura do socio, que poderá designar um ou mais mandatário e neles delegar total ou parcialmente os seus podres.
  142. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em casos de morte, interdição ou incapacidade permanente do socio, a sociedade não dissolve, mas assim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou incapaz.
  143. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 28: COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 28: Certifico que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Fevereiro de 2017, da sociedade COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100826593, deliberaram o seguinte:
  146. Texto do artigo, página 28: A cessão da totalidade da quota detida pelo sócio João Inácio Mondlane no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  147. Texto do artigo, página 28: A cessão da totalidade da quota do sócio João Inácio Mondlane foi feita a favor do Lulei Yang.
  148. Texto do artigo, página 28: Em consequência ficam alterados a redacção do capítulo ii do artigo quinto, e capítulo iii, artigo sétimo, segundo os estatutos sociais que passam a ter a seguinte redacção:
  149. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% de uma e única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Lulei Yang.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  155. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente serão exercidas por uma direção-geral a ser eleita pelo sócio.
  156. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 29: CPM Centre, Limitada
  158. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720799, uma entidade denominada CPM Centre, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 29: E celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Leon Burger, residente na Matola na Avenida EN4 n.º 859 – bairro da Matola A, portador do DIRE n.º 10ZA00029004P, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Matola;
  161. Texto do artigo, página 29: Segundo: Lynné Burger, residente na Matola na Avenida EN4 n.º 859, bairro da Matola A, portador de Passaporte n.º A08531431, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Departamento de Home Affairs.
  162. Texto do artigo, página 29: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma
  163. Texto do artigo, página 29: sociedade com fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 29: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada CPM Centre, Limitada e terá a sua sede na Avenida EN4 n.º 859 n.º bairro de Matola A, talhão 859.
  167. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 29: a) Procurement nas áreas de mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás;
  171. Número ou marcador, página 29: b) Serviços de consultoria relacionada com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás;
  172. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de equipamentos, acessórios e maquinarias nas áreas de mineração, agricultura, energia e combustíveis e lubrificantes; e
  173. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de formação e consultoria na mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás.
  174. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  175. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartidas da seguinte forma pelos accionistas, pertencente ao sócio Leon Burger, equivalente a 95% do capital social no total de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), e outra pertencente a sócia Lynné Burger, representada e equivalente a 5% do capital social no valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  178. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  182. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, fica ao cargo do senhor Leon Burger
  185. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 29: Dinâmica Investimentos, Limitada
  194. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dinâmica Investimentos, Limitada, com sede no bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de oitenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100247410, deliberaram em actas separadas a cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais que o sócio Hélder Ernesto Injojo que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mércia Ernesto Injojo e Eulália Ernesto Injojo. E a constituição da sociedade anónima, alteração do domicílio da sede social, aumento do capital, redistribuição das acções.
  195. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão, mudança de denominação social, aumento de capital, redistribuição das acções e mudança do domicílio da sede social, é alterada a redacção dos estatutos na íntegra, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  196. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  198. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Dinamica Holding, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
  203. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  207. Número ou marcador, página 29: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
  208. Número ou marcador, página 29: b) Consultorias e gestão de negócios;
  209. Número ou marcador, página 29: c) Construção civil e projectos imobiliários;
  210. Número ou marcador, página 29: d) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
  211. Número ou marcador, página 29: e) Representação de marcas;
  212. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
  213. Número ou marcador, página 30: g) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
  214. Número ou marcador, página 30: h) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
  215. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços.
  216. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) que corresponde a soma de dez mil acções no valor de mil meticais(1.000,00MT) cada uma.
  220. Número ou marcador, página 30: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
  221. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 30: (Acções e títulos)
  224. Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  225. Número ou marcador, página 30: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  226. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  229. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
  230. Número ou marcador, página 30: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
  231. Número ou marcador, página 30: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
  232. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  233. Número ou marcador, página 30: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  234. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  236. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  237. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  238. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  240. Texto do artigo, página 30: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  241. Número ou marcador, página 30: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  242. Número ou marcador, página 30: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  243. Número ou marcador, página 30: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  244. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
  247. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
  249. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  250. Número ou marcador, página 30: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
  251. Número ou marcador, página 30: c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
  252. Número ou marcador, página 30: d) Liquidação.
  253. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
  255. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  257. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  259. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  260. Número ou marcador, página 30: Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores; David Ernesto Injojo, Mércia Ernesto Injojo Napido e Eulália Ernesto Injojo.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Administração)
  263. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  264. Número ou marcador, página 30: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  265. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  266. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 30: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  268. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  270. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
  271. Número ou marcador, página 30: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  272. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  273. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  274. Número ou marcador, página 31: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
  275. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  278. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 31: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da Sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUIINTO
  281. Texto do artigo, página 31: (Competências do Fiscal Único)
  282. Texto do artigo, página 31: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
  283. Número ou marcador, página 31: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 31: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  286. Número ou marcador, página 31: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 31: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  289. Texto do artigo, página 31: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  290. Número ou marcador, página 31: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  291. Número ou marcador, página 31: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  293. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  295. Número ou marcador, página 31: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  296. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 31: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 31: Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101751279, a sociedade Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Maio de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
  306. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
  310. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no distrito de Macanga, Furancungo - Sede, Mchiza, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  311. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  313. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos e equipamentos hospitalres;
  315. Número ou marcador, página 31: b) Venda de medicamentos e produtos terapéuticos;
  316. Número ou marcador, página 31: c) Venda de protutos de beleza e de higiene pessoal;
  317. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de farmácia geral;
  318. Número ou marcador, página 31: e) Venda de acessórios de telemóveis, computadores e radiofónicos;
  319. Número ou marcador, página 31: f) Venda de equipamentos diversos;
  320. Número ou marcador, página 31: g) Serviço de fotografia, filmagem e design;
  321. Número ou marcador, página 31: i) Importação e exportação de assessórios multimarcas.
  322. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  323. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Eduardo Waquissoni, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.° 050704781092P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete e válido até 17 de Junho de 2024, residente em Mchiza, Furancungo – distrito de Macanga, província de Tete; NUIT 115065645.
  326. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Eduardo Waquissoni.
  329. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  330. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  331. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  332. Número ou marcador, página 32: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  333. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
  338. Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  339. Texto do artigo, página 32: Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101768945, entidade legal supra constituída por: Jotílio Carlos Saugene José, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270673Q, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  343. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Ontupaia, na localidade de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
  344. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  348. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 32: a) Importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
  352. Número ou marcador, página 32: b) Importação e comercialização de produtos e equipamentos hospitalares;
  353. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de examinação ligeira ao paciente;
  354. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de oftamologia;
  355. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de estomatoligia;
  356. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de otorrinolaringologia
  357. Número ou marcador, página 32: g) Prestacao de serviços de dermatologia; h)Prestacao de serviços de genicológicos;
  358. Número ou marcador, página 32: i) Prestacao de serviços obstetros;
  359. Número ou marcador, página 32: j) Importação e exportação.
  360. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  361. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Jotílio Carlos Saugene José.
  364. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  365. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  368. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  369. Número ou marcador, página 32: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  370. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  371. Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  372. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 32: (Administração comercial e representação)
  374. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jotílio Carlos Saugene José, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  375. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  376. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  379. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  382. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  384. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  389. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte
  393. Texto do artigo, página 32: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 32: Fevan Group Mozambique, Limitada
  395. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade Fevan Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101392171, foi deliberada a alteração do objecto social,
  396. Texto do artigo, página 33: tendo acrescentado as actividades de turismo e pesca, em consequência alterou-se o artigo quarto, do pacto social que passa a adoptar a seguinte redacção:
  397. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto consultorias legais e fornecimento de serviços nas seguintes áreas:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição