III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2022
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- Texto do artigo, página 26: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 26: 1. Lídia Carlos, nascida aos 3 de Março de 1987, portadorade Bilhete de Identidade n.º 031604759059C, Solteira, filha de Carlos Camussi e Helena Mochicha, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 2. Mosta Jacob Zacarias, nascido aos 1 de Junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 3. Luís Moneque, nascida aos 15 de Junh9o de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 03160265741I solteiro, filho de Moneque Mututene e de Charima Mupaquira, natural de Ituculo-Munapo;
- Número ou marcador, página 26: 4. Inusso José Roia, nascida aos 16 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606723504D, solteiro, filho de Roia António e de Bernardita Muaneiua, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 5. José Prilau Alberto, nascido aos 10 de Junho de 1975, portador Bilhete de Identidade n.º 030101737581S, solteiro, filho de Pirilau Alberto e de Rosalina Moquilela, natural de Nacala-Velha;
- Número ou marcador, página 26: 6. Lucas Luís Moneque, nascido aos 2 de Dezembro de 2000, portador do recibo deBI nº 875300002147763, solteiro, filho de Luís Moneque e de Luisa Fermino, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 7. Cristina Gonçalves, nascido aos 25 de Julho de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.° 734821 , natural de Alto-Molócué;
- Número ou marcador, página 26: 8. Anabela Carlos, nascido aos 19/18/1979,
- Texto do artigo, página 26: portador assento de cédula nº 9093, solteira,
- Texto do artigo, página 26: filha de Carlos Camussoe de Helena Mochincha, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 9. Nelo Carlos Camusse Mochincha, nascido aos 7 de Agosto de 1997, portadordo Bilhete de Identidade n.º 031605593439M, solteiro, filho de Carlos Camusse e de Helena Muchincha, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 26: 10. Charrupo Ernesto, nascido aos 10 de Dezembro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537547J, solteiro, filho de Ernesto Cocoia e de Aisse Siporo, natural de Cuamba-Niassa.
- Texto do artigo, página 26: ACS Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, extraida das folhas um a cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de Teresa de Jesus Mutapate, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Angelina Cristol Armando, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100227202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, ao seis de Novembro de dois mil e vinte, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, Salomão David João, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104789762S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e Herculano Mapezuane Mahalambe, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM84422, emitido pela Migração de Moçambique, em Maputo, a onze de Outubro de dois mil e dezoito, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ACS Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio,
- Texto do artigo, página 26: podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório; Informática; reparação, instalação eléctrica em residências e industrial, sistema de frios; manutenção de maquinas (computadores, impressoras etc); serviços de fotocopiadora, papelaria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a soma de quatro quotas iguais de valores nominais de 5.000,00MT cada, equivalentes a 25% do capital pertencente aos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Angelina Cristol Armando, Chochoma de Nascimento Francisco Soares, Salomão David João e Herculano Mapezuane Mahalambe, ou na ausência de um poderá assinar com três sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 26: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos sócios solitários ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 27: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 27: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 27: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme, Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Gondola, 25 de Maio de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Alvip, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101781240, uma entidade denominada Alvip, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Mayson Segreiro Cavel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298108P, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Hermenegildo dos Santos Ciríaco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100381859F, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 1085, casado com Fátima Issufo Leuane Ciríaco em regime de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100370256F, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade com dois (2) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Alvip, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade é na cidade da Matola, na Avenida de Moçambique, n.º 416, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste na intermediação e prestação de serviços de transporte e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 2.000,00MT e é integralmente realizado em dinheiro, repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Mayson Segreiro Cavel – com uma quota de 50%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais);
- Número ou marcador, página 27: b) Hermenegildo dos Santos Ciríaco
- Texto do artigo, página 27: – Com uma quota de 50%, correspondente a 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio de nome Hermenegildo dos Santos Ciríaco, no entanto na sua ausência poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço
- Texto do artigo, página 28: e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelos dois sócios, no entanto, na ausência de um, poderá ser delegado a um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A socidade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquiditária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101649075, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada, constituída entre: Sirage Omar, Kongzhuo Lu e Dingwei Gao, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada, abreviadamente BPM, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e forma de representação social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na sede do distrito de Nacala-a-Velha, bairro central.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lado no território Nacional, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso e a retalho de mineiros, metais, produtos químicos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio por grosso e retalho de outros minerais não metálicos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu principal, bem como representar marcas de outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51 (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente ao sócio Sirage Omar;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Kongzhuo Lu;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dingwei Gao.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade, é confiada a um diretor-geral mediante
- Texto do artigo, página 28: nomeação, na falta desta, compete ao sócio Sirage Omar, dispondo dos mas amplos de gestão, administração e representação da sociedade em todos o s seus actos activa e passivamente, em juízo ou fara dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo de igual modo poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, designadamente, o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não poderá o diretor-geral, obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, a vales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, em suficiente assinatura do socio, que poderá designar um ou mais mandatário e neles delegar total ou parcialmente os seus podres.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em casos de morte, interdição ou incapacidade permanente do socio, a sociedade não dissolve, mas assim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou incapaz.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Fevereiro de 2017, da sociedade COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100826593, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: A cessão da totalidade da quota detida pelo sócio João Inácio Mondlane no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: A cessão da totalidade da quota do sócio João Inácio Mondlane foi feita a favor do Lulei Yang.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência ficam alterados a redacção do capítulo ii do artigo quinto, e capítulo iii, artigo sétimo, segundo os estatutos sociais que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% de uma e única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Lulei Yang.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ativa e passivamente serão exercidas por uma direção-geral a ser eleita pelo sócio.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: CPM Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101720799, uma entidade denominada CPM Centre, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: E celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Leon Burger, residente na Matola na Avenida EN4 n.º 859 – bairro da Matola A, portador do DIRE n.º 10ZA00029004P, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Lynné Burger, residente na Matola na Avenida EN4 n.º 859, bairro da Matola A, portador de Passaporte n.º A08531431, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Departamento de Home Affairs.
- Texto do artigo, página 29: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma
- Texto do artigo, página 29: sociedade com fins lucrativos, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: Será regida pelo código comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada CPM Centre, Limitada e terá a sua sede na Avenida EN4 n.º 859 n.º bairro de Matola A, talhão 859.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Procurement nas áreas de mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás;
- Número ou marcador, página 29: b) Serviços de consultoria relacionada com a actividade principal da empresa nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de equipamentos, acessórios e maquinarias nas áreas de mineração, agricultura, energia e combustíveis e lubrificantes; e
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de formação e consultoria na mineração, agricultura, energia, combustíveis, lubrificantes e gás.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartidas da seguinte forma pelos accionistas, pertencente ao sócio Leon Burger, equivalente a 95% do capital social no total de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), e outra pertencente a sócia Lynné Burger, representada e equivalente a 5% do capital social no valor de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, fica ao cargo do senhor Leon Burger
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Dinâmica Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dinâmica Investimentos, Limitada, com sede no bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, cidade de Maputo, com capital social de oitenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100247410, deliberaram em actas separadas a cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais que o sócio Hélder Ernesto Injojo que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mércia Ernesto Injojo e Eulália Ernesto Injojo. E a constituição da sociedade anónima, alteração do domicílio da sede social, aumento do capital, redistribuição das acções.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão, mudança de denominação social, aumento de capital, redistribuição das acções e mudança do domicílio da sede social, é alterada a redacção dos estatutos na íntegra, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Dinamica Holding, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.º 44, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 29: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultorias e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 29: c) Construção civil e projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 29: d) Fabrico, comércio, importação e exportação de quaisquer tipos de bens;
- Número ou marcador, página 29: e) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de projectos de exploração de recursos minerais e florestais;
- Número ou marcador, página 30: g) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
- Número ou marcador, página 30: h) Desenvolvimento e exploração de projectos de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) que corresponde a soma de dez mil acções no valor de mil meticais(1.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
- Número ou marcador, página 30: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 30: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Liquidação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores; David Ernesto Injojo, Mércia Ernesto Injojo Napido e Eulália Ernesto Injojo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da Sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUIINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 31: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 31: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social, balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101751279, a sociedade Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Maio de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no distrito de Macanga, Furancungo - Sede, Mchiza, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos e equipamentos hospitalres;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de medicamentos e produtos terapéuticos;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de protutos de beleza e de higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços de farmácia geral;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda de acessórios de telemóveis, computadores e radiofónicos;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 31: g) Serviço de fotografia, filmagem e design;
- Número ou marcador, página 31: i) Importação e exportação de assessórios multimarcas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Eduardo Waquissoni, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, casado, titular de Bilhete de Identidade n.° 050704781092P, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Tete e válido até 17 de Junho de 2024, residente em Mchiza, Furancungo – distrito de Macanga, província de Tete; NUIT 115065645.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Eduardo Waquissoni.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 21 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 32: Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101768945, entidade legal supra constituída por: Jotílio Carlos Saugene José, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270673Q, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Ontupaia, na localidade de Mutiva, Nacala-porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Importação e comercialização de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e comercialização de produtos e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de examinação ligeira ao paciente;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de oftamologia;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de estomatoligia;
- Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços de otorrinolaringologia
- Número ou marcador, página 32: g) Prestacao de serviços de dermatologia; h)Prestacao de serviços de genicológicos;
- Número ou marcador, página 32: i) Prestacao de serviços obstetros;
- Número ou marcador, página 32: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital subscrito pertencente ao senhor Jotílio Carlos Saugene José.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jotílio Carlos Saugene José, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, três de Junho de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 32: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Fevan Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade Fevan Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101392171, foi deliberada a alteração do objecto social,
- Texto do artigo, página 33: tendo acrescentado as actividades de turismo e pesca, em consequência alterou-se o artigo quarto, do pacto social que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto consultorias legais e fornecimento de serviços nas seguintes áreas:
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- Certidão de registo T & M Company, Limitada
- Certidão de registo TL – Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila do Capitão, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 23 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.