III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2022

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Número ou marcador · p. 33 a) Terra;
Número ou marcador · p. 33 b) Recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 33 c) Recursos minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) Turismo; e
Número ou marcador · p. 33 e) Pesca.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, reuniu pelas dez horas, no Largo das Palmeiras, n.º 9, 1050 - 168, em Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMO - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., n.º 500 - 520, Maputo, com capital social de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299538, a qual deliberou a cessão de quotas no valor de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, que o sócio José Inácio Vasconcelos Xavier possuía na sociedade à favor da sociedade Gois Ferreira - SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de trinta oitenta e quatro mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de trinta por
Texto do artigo · p. 33 cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Imperial Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101622932, entidade legal supra constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Setembro de 2017, válido até 4 de Setembro de 2022 e Rolfa Josefa Rodrigues, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841533S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Inhambane, a 23 de Marco de 2017 e valido até 23 de Março de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Imperial Service, Limitada, abreviadamente descrita IS, Lda e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, rua da Liberdade rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração e registo do presente contrato na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comercialização de produtos de floricultura & horticultura;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de jardinagem; c)Prestação de serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação, exportação e outras, desde que devidamente autorizadas e em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, e em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, que são a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Alfredo Lopes Salvador; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rolfa Josefa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, nos primeiros 3 meses de cada, após o término de cada ano civil, para apreciação, balanço e aprovação das contas do último exercício económico, bem como para a decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Alfredo Lopes Salvador, na sua ausência poderá de forma automática ser representada pelo seu sócio Rolfa Josefa Rodrigues. Na ausência destes dois sócios, poderá se delegar um representante através de um instrumento legal competente para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a gerência da sociedade a representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, nomeadamente Alfredo Lopes Salvador e Rolfa Josefa Rodrigues, sendo a primeira de carácter obrigatório e a segunda facultativa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais, casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos neste contrato, serão regulados pelas disposições do decretolei 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, trinta de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 34 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101697428, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, constituída no dia 8 de Fevereiro de 2022, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como denominação Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia B, casa n.º 18, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 b) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de persianas e cortinas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Verónica Malate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A representação da sociedade pertence a Adérito Verónica Malate desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jembesse Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada da sociedade Jembesse Investimento, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101719804, com sede na cidade de Maputo Av.Eduardo Mondlane n.º 273, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Jembesse Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Momdlane, n.º 273.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 34 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Implementação de medicamento de farmácia e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 34 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 34 c) Agro processamento;
Número ou marcador · p. 34 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio geral a retalho a grosso;
Número ou marcador · p. 34 f) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 34 g) Turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 34 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 34 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 k) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 l) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 34 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 n) Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Issufo Momade, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Faustino Adriano Maure, com uma quota de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Raul Luís Dique, com uma quota de 100.000,00Mt (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Olímpio Cardoso Caísse Cambona, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais reunir se a ordinariamente duas vezes por ano deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos de gerentes, e definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar se sobre qualquer especto da vida da Empresa que os sócios venham propor, extraordinariamente sempre que seja necessário. Administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeado o sócio Ossifo Momade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Junta Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770737, uma entidade denominada Junta Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Alnur Azimbhai Murani, casado, natural de Kutiyana Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00062929J, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, válido até 28 de Fevereiro de 2024, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Nooruddin Sadruddin Panjwani, casado, natural de Ind Belaita, de nacionalidade indiana, portador do DIRE tenpotorário n.º 05IN00031446J, emitido a 25 de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2022, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
Texto do artigo · p. 35 às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Junta Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 35 i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
Número ou marcador · p. 35 v) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; vi)Material e equipamento de higiene e segurança; vii) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança; viii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; ix) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 i) Transporte nacional e internacional de carga; ii) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; iii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iv) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nooruddin Sadruddin Panjwani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Nooruddin Sadruddin Panjwani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 35 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
Texto do artigo · p. 36 de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 36 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 36 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 36 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
Texto do artigo · p. 36 ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 36 Legais sob NUEL 101465160, uma entidade denominada Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de socidade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por: Gouchuan Chen, solteiro, natural da china, nacionalidade chinesa, residente na rua Irmãos Roby n.° 1529, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00110291J, emitido em Maputo a 11 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Loja Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de respnsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua Irmãos Roby n.º 1529, bairro Xipamanine na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacinal quando autorizada pela entidade competentes
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação de escritura pública de constituição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo comercial a retalho de vestuário, calçados, pastas, produtos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalheria e outra actvidades congenéros sujeita a autorização prévia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações e outras empresas que desempenham as mesmas actividades, ampliará as suas relações comerciais e sociais em empresas estranhas, desde a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituiente
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Gouchuan Chen.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, podendo o sócio, vender a qualquer um dependendo do consentimento
Texto do artigo · p. 37 prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito da preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito permanecerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção da suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, serão exercidas pelo sócio onde
Texto do artigo · p. 37 o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerente em caso de ausência por via de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em assunto de administação fica a cargo do sócio Gouchuan Chen.
Número ou marcador · p. 37 Três) Qualquer alteração sujeita e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação e a modificação do balanço e contas de exercício e para delibrar sobre quaisquer outro assuntos para que tenhas sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordenm que por essa forma se delibere considerendo-se válidas, nessas condiçoes tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdiçao de qualquer sócio continuando com os secessores herdeiros ou representante de extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permenecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das
Texto do artigo · p. 37 sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 M&N Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776077, a sociedade M&N Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação, M&N Comercial, Limitada, a sua sede no bairro Mpadwe, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a legislação aplicável
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 Venda a grosso de produtos alimentares e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Ndayambaje Maurece, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 520-00001629, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de
Texto do artigo · p. 37 Moçambique, portador do NUIT 122371522, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Dusabe Angeline, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 458-00014719, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, portadora do NUIT 150593557, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Tokozane Maurice, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 221411001135849, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portadora do NUIT n171939763, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ndayambaje Maurice, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Olama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782298, uma entidade denominada Olama Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Labiche Eugene Uwineza, sócio, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bloco 17, portador do DIRE n.° 11RW00104865B, emitido a 20 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 38 Manzi Sandrime, sócio, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de Identidade de requerente de Asilo n.° 45800016687, emitido a 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social de Olama Comercial, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere. A sociedade e constituída por tempo indeterminado constandose o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto venda a retalho e a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídas em quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio Labiche Eugene Uwineza;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manzi Sandrime.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Labiche Eugene Uwineza, responsável por qualquer acto que assume em nome da empresa e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pro Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770397, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Capital, Limitada, constituída a 29 de Abril de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 38 Hugo Miguel Ferreira Leal, solteiro, natural de Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB297246, emitido a 27 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 118702093;
Texto do artigo · p. 38 João Filipe Caria Henriques, casado, natural de Cartaxo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00062941F, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na Avenida de Angola n.° 3005, Maputo, com NUIT 122310493;
Texto do artigo · p. 38 António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, natural de Lordelo do Ouro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, 79, bairro da Coop, Maputo, com NUIT 101974235;
Texto do artigo · p. 38 Manuel Monteiro Júnior, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB676143, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 101673413;
Texto do artigo · p. 38 Nuno Miguel E Barros da Costa, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na rua Aquino de Bragança n.° 152, Maputo, com NUIT 149877908;
Texto do artigo · p. 38 Nuno Miguel Costa Silva, casado, natural da Sagrada Família em Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PT00033278M, emitido a 18 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o domicílio profissional na Avenida Marginal n.° 1251 – bairro Polana Cimento – Kampfumo, com NUIT 112673709;
Texto do artigo · p. 38 Rui Pedro Teixeira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0752450, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com NUIT 101896811.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Gestão de empresas, prestação de serviços e bens na área de gestão imobiliária e de negócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços burocráticos e de secretariado;
Número ou marcador · p. 39 c) Representação e agenciamento de marcas, patentes e empresas;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços na área de representação de agenciamento desportivo, podendo assinar contratos e acordos relacionados com o já descrito;
Número ou marcador · p. 39 e) Consultoria e prestação de serviços na área de bem-estar, actividades terapêuticas de manutenção física/ desportiva, e diversos pacotes estéticos;
Número ou marcador · p. 39 f) Workshops, palestras, cursos e formações relacionadas às áreas mencionadas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 39 g) Outras actividades de clínicas conexas à saúde humana;
Número ou marcador · p. 39 h) Importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 39 i) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
Número ou marcador · p. 39 j) Actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 39 k) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira Leal;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento
Texto do artigo · p. 39 (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Caria Henriques;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Monteiro Júnior;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 Mts), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel E Barros da Costa;
Número ou marcador · p. 39 f) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
Número ou marcador · p. 39 g) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores por um período de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A eleição para os mandatos subsequentes será deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Qatasa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro à cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Sohail Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Krachi, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PK00012088S, emitido pelo Serviço Nacional de Migracao, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na rua Dar Es Salam, bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Ibrahim Ghulam Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º CW1013473, emitido pela autoridades paquistanesas, no dia doze de Março de dois mil e vinte residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a firma Qatasa Trading, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: a) Terra;
  2. Número ou marcador, página 33: b) Recursos hídricos;
  3. Número ou marcador, página 33: c) Recursos minerais;
  4. Número ou marcador, página 33: d) Turismo; e
  5. Número ou marcador, página 33: e) Pesca.
  6. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 33: IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
  8. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, reuniu pelas dez horas, no Largo das Palmeiras, n.º 9, 1050 - 168, em Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMO - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., n.º 500 - 520, Maputo, com capital social de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299538, a qual deliberou a cessão de quotas no valor de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, que o sócio José Inácio Vasconcelos Xavier possuía na sociedade à favor da sociedade Gois Ferreira - SGPS, S.A.
  9. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  10. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de trinta oitenta e quatro mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de trinta por
  16. Texto do artigo, página 33: cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.
  17. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 33: Imperial Service, Limitada
  19. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101622932, entidade legal supra constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Setembro de 2017, válido até 4 de Setembro de 2022 e Rolfa Josefa Rodrigues, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841533S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Inhambane, a 23 de Marco de 2017 e valido até 23 de Março de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma)
  22. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Imperial Service, Limitada, abreviadamente descrita IS, Lda e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, rua da Liberdade rés-do-chão.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração e registo do presente contrato na conservatória das entidades legais.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Comercialização de produtos de floricultura & horticultura;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de jardinagem; c)Prestação de serviços de ornamentação;
  33. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de limpeza;
  34. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de fumigação;
  35. Número ou marcador, página 33: f) Importação, exportação e outras, desde que devidamente autorizadas e em estabelecimentos especializados.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, e em estabelecimentos especializados.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, que são a soma das duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Alfredo Lopes Salvador; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rolfa Josefa Rodrigues.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, nos primeiros 3 meses de cada, após o término de cada ano civil, para apreciação, balanço e aprovação das contas do último exercício económico, bem como para a decisão sobre a aplicação dos resultados.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Alfredo Lopes Salvador, na sua ausência poderá de forma automática ser representada pelo seu sócio Rolfa Josefa Rodrigues. Na ausência destes dois sócios, poderá se delegar um representante através de um instrumento legal competente para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Movimentação da conta bancária)
  51. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, nomeadamente Alfredo Lopes Salvador e Rolfa Josefa Rodrigues, sendo a primeira de carácter obrigatório e a segunda facultativa, respectivamente.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais, casos omissos)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos neste contrato, serão regulados pelas disposições do decretolei 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislações aplicáveis.
  59. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, trinta de Setembro de dois mil e
  60. Texto do artigo, página 34: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 34: Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101697428, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, constituída no dia 8 de Fevereiro de 2022, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  65. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como denominação Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia B, casa n.º 18, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  73. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, consultoria em recursos humanos;
  74. Número ou marcador, página 34: b) Serviços gráficos e serigrafia;
  75. Número ou marcador, página 34: c) Serviços imobiliários;
  76. Número ou marcador, página 34: d) Venda de persianas e cortinas.
  77. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  81. Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Verónica Malate.
  82. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  84. Número ou marcador, página 34: Um) A representação da sociedade pertence a Adérito Verónica Malate desde já nomeado administrador.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  86. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  87. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 34: Jembesse Investimento, Limitada
  89. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada da sociedade Jembesse Investimento, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101719804, com sede na cidade de Maputo Av.Eduardo Mondlane n.º 273, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 34: Denominação
  92. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Jembesse Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 34: Duração
  95. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 34: Sede
  98. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Momdlane, n.º 273.
  99. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  100. Número ou marcador, página 34: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  103. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal
  104. Texto do artigo, página 34: o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 34: a) Implementação de medicamento de farmácia e representação de marcas;
  106. Número ou marcador, página 34: b) Agricultura;
  107. Número ou marcador, página 34: c) Agro processamento;
  108. Número ou marcador, página 34: d) Pesca;
  109. Número ou marcador, página 34: e) Comércio geral a retalho a grosso;
  110. Número ou marcador, página 34: f) Indústria hoteleira;
  111. Número ou marcador, página 34: g) Turismo e entretenimento;
  112. Número ou marcador, página 34: h) Farmácia;
  113. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviço;
  114. Número ou marcador, página 34: j) Imobiliária;
  115. Número ou marcador, página 34: k) Cosméticos;
  116. Número ou marcador, página 34: l) Energias renováveis;
  117. Número ou marcador, página 34: m) Importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 34: n) Exploração mineira.
  119. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  120. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 34: Capital social
  123. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 34: a) Issufo Momade, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 35: b) Faustino Adriano Maure, com uma quota de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  126. Número ou marcador, página 35: c) Raul Luís Dique, com uma quota de 100.000,00Mt (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  127. Número ou marcador, página 35: d) Olímpio Cardoso Caísse Cambona, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
  128. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais reunir se a ordinariamente duas vezes por ano deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos de gerentes, e definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar se sobre qualquer especto da vida da Empresa que os sócios venham propor, extraordinariamente sempre que seja necessário. Administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeado o sócio Ossifo Momade.
  132. Texto do artigo, página 35: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 35: Junta Trading, Limitada
  134. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770737, uma entidade denominada Junta Trading, Limitada, entre:
  135. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Alnur Azimbhai Murani, casado, natural de Kutiyana Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00062929J, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, válido até 28 de Fevereiro de 2024, residente nesta cidade de Maputo; e
  136. Texto do artigo, página 35: Segundo: Nooruddin Sadruddin Panjwani, casado, natural de Ind Belaita, de nacionalidade indiana, portador do DIRE tenpotorário n.º 05IN00031446J, emitido a 25 de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2022, residente nesta Cidade de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 35: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
  138. Texto do artigo, página 35: às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  139. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
  141. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Junta Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  147. Número ou marcador, página 35: i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
  148. Número ou marcador, página 35: v) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; vi)Material e equipamento de higiene e segurança; vii) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança; viii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; ix) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
  149. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  150. Número ou marcador, página 35: i) Transporte nacional e internacional de carga; ii) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; iii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iv) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
  151. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
  154. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
  155. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nooruddin Sadruddin Panjwani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Nooruddin Sadruddin Panjwani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  160. Número ou marcador, página 35: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  161. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  162. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  163. Número ou marcador, página 35: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  164. Número ou marcador, página 35: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  165. Número ou marcador, página 35: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  166. Número ou marcador, página 35: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  169. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  170. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
  171. Texto do artigo, página 36: de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 36: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  174. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  176. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo da gerência;
  178. Número ou marcador, página 36: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  179. Número ou marcador, página 36: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  180. Número ou marcador, página 36: d) Cessão de quota;
  181. Número ou marcador, página 36: e) Falecimento do sócio.
  182. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  185. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  186. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  187. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  188. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades)
  190. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
  191. Texto do artigo, página 36: ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  194. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  195. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  196. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  197. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 36: (Lucros e sua aplicação)
  199. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  200. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  205. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 36: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 36: Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  211. Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 101465160, uma entidade denominada Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de socidade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por: Gouchuan Chen, solteiro, natural da china, nacionalidade chinesa, residente na rua Irmãos Roby n.° 1529, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00110291J, emitido em Maputo a 11 de Setembro de 2020.
  213. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Loja Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de respnsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua Irmãos Roby n.º 1529, bairro Xipamanine na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacinal quando autorizada pela entidade competentes
  216. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação de escritura pública de constituição
  219. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo comercial a retalho de vestuário, calçados, pastas, produtos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalheria e outra actvidades congenéros sujeita a autorização prévia.
  222. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações e outras empresas que desempenham as mesmas actividades, ampliará as suas relações comerciais e sociais em empresas estranhas, desde a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituiente
  223. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  224. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Gouchuan Chen.
  226. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  228. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, podendo o sócio, vender a qualquer um dependendo do consentimento
  229. Texto do artigo, página 37: prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito da preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito permanecerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção da suas quotas.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  233. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, serão exercidas pelo sócio onde
  234. Texto do artigo, página 37: o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerente em caso de ausência por via de procuração.
  235. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em assunto de administação fica a cargo do sócio Gouchuan Chen.
  236. Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer alteração sujeita e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação e a modificação do balanço e contas de exercício e para delibrar sobre quaisquer outro assuntos para que tenhas sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário
  240. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  241. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  242. Número ou marcador, página 37: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordenm que por essa forma se delibere considerendo-se válidas, nessas condiçoes tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer seja o seu objectivo.
  243. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  245. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei será então liquidada como os sócios deliberarem.
  246. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdiçao de qualquer sócio continuando com os secessores herdeiros ou representante de extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permenecer indivisa.
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 37: (Normas subsidiárias)
  249. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das
  250. Texto do artigo, página 37: sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 37: M&N Comercial, Limitada
  253. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776077, a sociedade M&N Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  256. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação, M&N Comercial, Limitada, a sua sede no bairro Mpadwe, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a legislação aplicável
  257. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  263. Texto do artigo, página 37: Venda a grosso de produtos alimentares e refrigerantes.
  264. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a três quotas assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 37: a) Ndayambaje Maurece, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 520-00001629, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de
  269. Texto do artigo, página 37: Moçambique, portador do NUIT 122371522, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  270. Número ou marcador, página 37: b) Dusabe Angeline, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 458-00014719, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, portadora do NUIT 150593557, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
  271. Número ou marcador, página 37: c) Tokozane Maurice, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 221411001135849, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portadora do NUIT n171939763, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital.
  272. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competência e vinculação)
  274. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ndayambaje Maurice, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  277. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  279. Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  281. Texto do artigo, página 37: Está conforme Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
  282. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  283. Texto do artigo, página 38: Olama Comercial, Limitada
  284. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782298, uma entidade denominada Olama Comercial, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 38: Labiche Eugene Uwineza, sócio, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bloco 17, portador do DIRE n.° 11RW00104865B, emitido a 20 de Janeiro de 2020;
  286. Texto do artigo, página 38: Manzi Sandrime, sócio, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de Identidade de requerente de Asilo n.° 45800016687, emitido a 15 de Agosto de 2017.
  287. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  290. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Olama Comercial, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere. A sociedade e constituída por tempo indeterminado constandose o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  291. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto venda a retalho e a grosso de outros produtos alimentares;
  294. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídas em quotas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio Labiche Eugene Uwineza;
  299. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manzi Sandrime.
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  302. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Labiche Eugene Uwineza, responsável por qualquer acto que assume em nome da empresa e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
  303. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 38: Pro Capital, Limitada
  308. Texto do artigo, página 38: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770397, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Capital, Limitada, constituída a 29 de Abril de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  309. Texto do artigo, página 38: Hugo Miguel Ferreira Leal, solteiro, natural de Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB297246, emitido a 27 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 118702093;
  310. Texto do artigo, página 38: João Filipe Caria Henriques, casado, natural de Cartaxo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00062941F, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na Avenida de Angola n.° 3005, Maputo, com NUIT 122310493;
  311. Texto do artigo, página 38: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, natural de Lordelo do Ouro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, 79, bairro da Coop, Maputo, com NUIT 101974235;
  312. Texto do artigo, página 38: Manuel Monteiro Júnior, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB676143, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 101673413;
  313. Texto do artigo, página 38: Nuno Miguel E Barros da Costa, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na rua Aquino de Bragança n.° 152, Maputo, com NUIT 149877908;
  314. Texto do artigo, página 38: Nuno Miguel Costa Silva, casado, natural da Sagrada Família em Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PT00033278M, emitido a 18 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o domicílio profissional na Avenida Marginal n.° 1251 – bairro Polana Cimento – Kampfumo, com NUIT 112673709;
  315. Texto do artigo, página 38: Rui Pedro Teixeira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0752450, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com NUIT 101896811.
  316. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  317. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
  324. Número ou marcador, página 38: a) Gestão de empresas, prestação de serviços e bens na área de gestão imobiliária e de negócios;
  325. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços burocráticos e de secretariado;
  326. Número ou marcador, página 39: c) Representação e agenciamento de marcas, patentes e empresas;
  327. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços na área de representação de agenciamento desportivo, podendo assinar contratos e acordos relacionados com o já descrito;
  328. Número ou marcador, página 39: e) Consultoria e prestação de serviços na área de bem-estar, actividades terapêuticas de manutenção física/ desportiva, e diversos pacotes estéticos;
  329. Número ou marcador, página 39: f) Workshops, palestras, cursos e formações relacionadas às áreas mencionadas na alínea anterior;
  330. Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de clínicas conexas à saúde humana;
  331. Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
  332. Número ou marcador, página 39: i) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
  333. Número ou marcador, página 39: j) Actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
  334. Número ou marcador, página 39: k) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  335. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  336. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  337. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  341. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira Leal;
  342. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento
  343. Texto do artigo, página 39: (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Caria Henriques;
  344. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva;
  345. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Monteiro Júnior;
  346. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 Mts), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel E Barros da Costa;
  347. Número ou marcador, página 39: f) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
  348. Número ou marcador, página 39: g) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
  349. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 39: (Órgãos da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  354. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  355. Número ou marcador, página 39: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  356. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
  357. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 39: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  361. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  362. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
  364. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  365. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  366. Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  367. Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  368. Número ou marcador, página 39: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  369. Número ou marcador, página 39: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  370. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  371. Número ou marcador, página 39: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
  372. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  375. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  376. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  377. Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  379. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  380. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  381. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores por um período de um (1) ano.
  383. Número ou marcador, página 40: Dois) A eleição para os mandatos subsequentes será deliberada pela assembleia geral.
  384. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico,
  385. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 40: Qatasa Trading, Limitada
  387. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro à cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  388. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Sohail Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Krachi, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PK00012088S, emitido pelo Serviço Nacional de Migracao, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na rua Dar Es Salam, bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  389. Texto do artigo, página 40: Segundo: Ibrahim Ghulam Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º CW1013473, emitido pela autoridades paquistanesas, no dia doze de Março de dois mil e vinte residente nesta cidade de Chimoio.
  390. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 40: (Firma, duração e sede)
  393. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma Qatasa Trading, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  394. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 40: (Mudança da sede e representações)
  397. Número ou marcador, página 40: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
  398. Número ou marcador, página 40: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
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