III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2022
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- Número ou marcador, página 33: a) Terra;
- Número ou marcador, página 33: b) Recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 33: c) Recursos minerais;
- Número ou marcador, página 33: d) Turismo; e
- Número ou marcador, página 33: e) Pesca.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, reuniu pelas dez horas, no Largo das Palmeiras, n.º 9, 1050 - 168, em Lisboa, Portugal, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMO - Gestão Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida O.U.A., n.º 500 - 520, Maputo, com capital social de cento e vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299538, a qual deliberou a cessão de quotas no valor de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, que o sócio José Inácio Vasconcelos Xavier possuía na sociedade à favor da sociedade Gois Ferreira - SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de trinta oitenta e quatro mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de trinta e seis mil meticais, representativa de trinta por
- Texto do artigo, página 33: cento do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira - SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Imperial Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101622932, entidade legal supra constituída entre: Alfredo Lopes Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190136I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Setembro de 2017, válido até 4 de Setembro de 2022 e Rolfa Josefa Rodrigues, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841533S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Inhambane, a 23 de Marco de 2017 e valido até 23 de Março de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Imperial Service, Limitada, abreviadamente descrita IS, Lda e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, rua da Liberdade rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração e registo do presente contrato na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comercialização de produtos de floricultura & horticultura;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de jardinagem; c)Prestação de serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de fumigação;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação, exportação e outras, desde que devidamente autorizadas e em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente, e em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, que são a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Alfredo Lopes Salvador; b)Uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Rolfa Josefa Rodrigues.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, nos primeiros 3 meses de cada, após o término de cada ano civil, para apreciação, balanço e aprovação das contas do último exercício económico, bem como para a decisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Alfredo Lopes Salvador, na sua ausência poderá de forma automática ser representada pelo seu sócio Rolfa Josefa Rodrigues. Na ausência destes dois sócios, poderá se delegar um representante através de um instrumento legal competente para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, nomeadamente Alfredo Lopes Salvador e Rolfa Josefa Rodrigues, sendo a primeira de carácter obrigatório e a segunda facultativa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais, casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos neste contrato, serão regulados pelas disposições do decretolei 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, trinta de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 34: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101697428, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, constituída no dia 8 de Fevereiro de 2022, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como denominação Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Inhagoia B, casa n.º 18, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em contabilidade, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 34: b) Serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 34: c) Serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda de persianas e cortinas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Verónica Malate.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A representação da sociedade pertence a Adérito Verónica Malate desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Jembesse Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada da sociedade Jembesse Investimento, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101719804, com sede na cidade de Maputo Av.Eduardo Mondlane n.º 273, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Jembesse Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Momdlane, n.º 273.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 34: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 34: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Implementação de medicamento de farmácia e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 34: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 34: c) Agro processamento;
- Número ou marcador, página 34: d) Pesca;
- Número ou marcador, página 34: e) Comércio geral a retalho a grosso;
- Número ou marcador, página 34: f) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 34: g) Turismo e entretenimento;
- Número ou marcador, página 34: h) Farmácia;
- Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 34: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: k) Cosméticos;
- Número ou marcador, página 34: l) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 34: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: n) Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Issufo Momade, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Faustino Adriano Maure, com uma quota de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Raul Luís Dique, com uma quota de 100.000,00Mt (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Olímpio Cardoso Caísse Cambona, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais reunir se a ordinariamente duas vezes por ano deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos de gerentes, e definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar se sobre qualquer especto da vida da Empresa que os sócios venham propor, extraordinariamente sempre que seja necessário. Administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeado o sócio Ossifo Momade.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Junta Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770737, uma entidade denominada Junta Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Alnur Azimbhai Murani, casado, natural de Kutiyana Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00062929J, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, válido até 28 de Fevereiro de 2024, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Nooruddin Sadruddin Panjwani, casado, natural de Ind Belaita, de nacionalidade indiana, portador do DIRE tenpotorário n.º 05IN00031446J, emitido a 25 de Novembro de 2021, válido até 24 de Novembro de 2022, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção
- Texto do artigo, página 35: às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Junta Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Engenheiro Carlos Morgado n.º 20, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 35: i) Electrodomésticos, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; ii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; iii) Produtos de limpeza, higiene e cosméticos; iv) Pneus e jantes;
- Número ou marcador, página 35: v) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares; vi)Material e equipamento de higiene e segurança; vii) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança; viii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; ix) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 35: i) Transporte nacional e internacional de carga; ii) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares; iii) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático; iv) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Nooruddin Sadruddin Panjwani, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Nooruddin Sadruddin Panjwani e Alnur Azimbhai Murani, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 35: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 35: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem
- Texto do artigo, página 36: de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 36: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 36: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 36: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 36: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares
- Texto do artigo, página 36: ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 101465160, uma entidade denominada Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de socidade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por: Gouchuan Chen, solteiro, natural da china, nacionalidade chinesa, residente na rua Irmãos Roby n.° 1529, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00110291J, emitido em Maputo a 11 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Loja Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de respnsabilidade limitada, e tem a sua sede social na rua Irmãos Roby n.º 1529, bairro Xipamanine na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacinal quando autorizada pela entidade competentes
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação de escritura pública de constituição
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo comercial a retalho de vestuário, calçados, pastas, produtos cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalheria e outra actvidades congenéros sujeita a autorização prévia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações e outras empresas que desempenham as mesmas actividades, ampliará as suas relações comerciais e sociais em empresas estranhas, desde a aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituiente
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Gouchuan Chen.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, podendo o sócio, vender a qualquer um dependendo do consentimento
- Texto do artigo, página 37: prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito da preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito permanecerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção da suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa a passivamente, serão exercidas pelo sócio onde
- Texto do artigo, página 37: o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerente em caso de ausência por via de procuração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em assunto de administação fica a cargo do sócio Gouchuan Chen.
- Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer alteração sujeita e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação e a modificação do balanço e contas de exercício e para delibrar sobre quaisquer outro assuntos para que tenhas sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordenm que por essa forma se delibere considerendo-se válidas, nessas condiçoes tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdiçao de qualquer sócio continuando com os secessores herdeiros ou representante de extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permenecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das
- Texto do artigo, página 37: sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: M&N Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101776077, a sociedade M&N Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação, M&N Comercial, Limitada, a sua sede no bairro Mpadwe, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a legislação aplicável
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 37: Venda a grosso de produtos alimentares e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Ndayambaje Maurece, solteiro, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 520-00001629, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de
- Texto do artigo, página 37: Moçambique, portador do NUIT 122371522, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Dusabe Angeline, solteira, maior, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de cartão de refugiado n.º 458-00014719, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, portadora do NUIT 150593557, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Tokozane Maurice, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 221411001135849, emitido a vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portadora do NUIT n171939763, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ndayambaje Maurice, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme Tete, 17 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 38: Olama Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782298, uma entidade denominada Olama Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Labiche Eugene Uwineza, sócio, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, Bloco 17, portador do DIRE n.° 11RW00104865B, emitido a 20 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 38: Manzi Sandrime, sócio, de nacionalidade burundesa, natural de Burundi, residente Maputo, no bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, portador do cartão de Identidade de requerente de Asilo n.° 45800016687, emitido a 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Olama Comercial, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Julius Nyerere. A sociedade e constituída por tempo indeterminado constandose o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto venda a retalho e a grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídas em quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio Labiche Eugene Uwineza;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manzi Sandrime.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Labiche Eugene Uwineza, responsável por qualquer acto que assume em nome da empresa e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e em caso algum poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Pro Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770397, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Pro Capital, Limitada, constituída a 29 de Abril de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
- Texto do artigo, página 38: Hugo Miguel Ferreira Leal, solteiro, natural de Paredes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB297246, emitido a 27 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 118702093;
- Texto do artigo, página 38: João Filipe Caria Henriques, casado, natural de Cartaxo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 10PT00062941F, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na Avenida de Angola n.° 3005, Maputo, com NUIT 122310493;
- Texto do artigo, página 38: António Alberto Cerqueira da Silva, solteiro, natural de Lordelo do Ouro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318667J, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, 79, bairro da Coop, Maputo, com NUIT 101974235;
- Texto do artigo, página 38: Manuel Monteiro Júnior, divorciado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB676143, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na Avenida Agostinho Neto n.° 609, Maputo, com NUIT 101673413;
- Texto do artigo, página 38: Nuno Miguel E Barros da Costa, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA525194, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, com o domicílio profissional na rua Aquino de Bragança n.° 152, Maputo, com NUIT 149877908;
- Texto do artigo, página 38: Nuno Miguel Costa Silva, casado, natural da Sagrada Família em Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros (DIRE) n.º 11PT00033278M, emitido a 18 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o domicílio profissional na Avenida Marginal n.° 1251 – bairro Polana Cimento – Kampfumo, com NUIT 112673709;
- Texto do artigo, página 38: Rui Pedro Teixeira Rocha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0752450, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração, com o domicílio profissional na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com NUIT 101896811.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Gil Vicente, n.º 79, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Gestão de empresas, prestação de serviços e bens na área de gestão imobiliária e de negócios;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços burocráticos e de secretariado;
- Número ou marcador, página 39: c) Representação e agenciamento de marcas, patentes e empresas;
- Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços na área de representação de agenciamento desportivo, podendo assinar contratos e acordos relacionados com o já descrito;
- Número ou marcador, página 39: e) Consultoria e prestação de serviços na área de bem-estar, actividades terapêuticas de manutenção física/ desportiva, e diversos pacotes estéticos;
- Número ou marcador, página 39: f) Workshops, palestras, cursos e formações relacionadas às áreas mencionadas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 39: g) Outras actividades de clínicas conexas à saúde humana;
- Número ou marcador, página 39: h) Importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver;
- Número ou marcador, página 39: i) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
- Número ou marcador, página 39: j) Actividade de restauração na máxima amplitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 39: k) Adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira Leal;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento
- Texto do artigo, página 39: (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Caria Henriques;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Cerqueira da Silva;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Monteiro Júnior;
- Número ou marcador, página 39: e) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00 Mts), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel E Barros da Costa;
- Número ou marcador, página 39: f) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Costa Silva;
- Número ou marcador, página 39: g) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Pedro Teixeira Rocha.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores por um período de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A eleição para os mandatos subsequentes será deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 10 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Qatasa Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro à cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Sohail Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Krachi, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PK00012088S, emitido pelo Serviço Nacional de Migracao, no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente na rua Dar Es Salam, bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Ibrahim Ghulam Abbas, maior, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do Passaporte n.º CW1013473, emitido pela autoridades paquistanesas, no dia doze de Março de dois mil e vinte residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Firma, duração e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a firma Qatasa Trading, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Diploma Associação Confiança
- Diploma Associação Irmãos Verdade de Cavina
- Diploma Associação Mãe Santa
- Diploma Associação Martelo de Murrupula
- Diploma Associação Muhapaida
- Diploma Associação Nova Vida
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula
- Diploma Associação Novas Plantas de Umuatho
- Diploma Associação Oleva
- Diploma Associação Ovanela Wachithiana
- Diploma Associação Unidos de Naphaco-1
- Diploma Associação Vencedores de Naha
- Diploma Associação Wikhaliherya
- Certidão de registo ACS Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Alvip, Limitada
- Certidão de registo Bela Pedra Mineral – BPM, Limitada
- Certidão de registo COSG Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo CPM Centre, Limitada
- Diploma Dinâmica Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Edu e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Jojó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fevan Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IMO - Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Imperial Service, Limitada
- Certidão de registo Jaspe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jembesse Investimento, Limitada
- Certidão de registo Junta Trading, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Loja de Sapatos Xiao Lin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&N Comercial, Limitada
- Certidão de registo Olama Comercial, Limitada
- Diploma Pro Capital, Limitada
- Certidão de registo Qatasa Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Limpopo Carnes, Limitada
- Certidão de registo T & M Company, Limitada
- Certidão de registo TL – Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Tomás Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila do Capitão, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Yakani Consultoria de Reservas e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 22 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 23 de Março de 2022. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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