Associação Martelo de Murrupula
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Associação Martelo de Murrupula
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- Texto do artigo, página 12: Associação Martelo de Murrupula
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Martelo de Murrupula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Namissele
- Número ou marcador, página 12: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 12: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 12: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 13: 1. Adriano Niapa, nascido aos 14 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608076031A, solteiro, filho de Niapa Malage e Julieta Intata, natural de MucheleleneMurrupula;
- Número ou marcador, página 13: 2. Lidia Amade Malipo Rieque, nascida aos 1 de Janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920778Q, solteira, filha de Amade Rieque e de Adelaide Malipo, natural deTucua-Mogovolas;
- Número ou marcador, página 13: 3. Aurélio António Luanheque, nascido aos 14 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606660761J solteiro, filho de António Luanheque e de Madalena João, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 4. Paulo Raul, nascida aos 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606878656D, solteiro, filho de Raúl Zacarias e de Catarina Mualathule, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 5. João Abel Travecha, nascido aos 1 de Janeoro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 6. Fernando Toriheque, nascido aos 1 de Janeiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607360612D, solteiro, filho de Toriheque Cuveia e de Varintoua Amisse, natural de Muchelele-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 7. Enriqueda Albino Nacuaia, nascida aos 21 de Abril de 1986, portadora do cartão de eleitor n.° 031937-21041910514 (031937-01/502), solteira, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 8. Alfredo Nivireque Varque, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601547889I solteiro, filho de Nivireque Vareque e de Vironica Mutota, natural de Muchelelrne-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 9. Paulino Mário Cebola, nascido aos 21 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107832370P, solteiro, filho de Mário Cebola e de Luísa Ribaue, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Número ou marcador, página 13: 10. Rosa Silema Imperiua, nascida aos 4
- Texto do artigo, página 13: de Junhyo de 1982, portadora de cartão de leitorn°031937-25051915491(031937-03/373), natural de Muchelelene-Murrupula
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