Associação Martelo de Murrupula

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Associação Martelo de Murrupula

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Texto do artigo · p. 12 Associação Martelo de Murrupula
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Martelo de Murrupula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Namissele
Número ou marcador · p. 12 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 12 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 12 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 13 1. Adriano Niapa, nascido aos 14 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608076031A, solteiro, filho de Niapa Malage e Julieta Intata, natural de MucheleleneMurrupula;
Número ou marcador · p. 13 2. Lidia Amade Malipo Rieque, nascida aos 1 de Janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920778Q, solteira, filha de Amade Rieque e de Adelaide Malipo, natural deTucua-Mogovolas;
Número ou marcador · p. 13 3. Aurélio António Luanheque, nascido aos 14 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606660761J solteiro, filho de António Luanheque e de Madalena João, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 4. Paulo Raul, nascida aos 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606878656D, solteiro, filho de Raúl Zacarias e de Catarina Mualathule, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 5. João Abel Travecha, nascido aos 1 de Janeoro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 6. Fernando Toriheque, nascido aos 1 de Janeiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607360612D, solteiro, filho de Toriheque Cuveia e de Varintoua Amisse, natural de Muchelele-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 7. Enriqueda Albino Nacuaia, nascida aos 21 de Abril de 1986, portadora do cartão de eleitor n.° 031937-21041910514 (031937-01/502), solteira, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 8. Alfredo Nivireque Varque, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601547889I solteiro, filho de Nivireque Vareque e de Vironica Mutota, natural de Muchelelrne-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 9. Paulino Mário Cebola, nascido aos 21 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107832370P, solteiro, filho de Mário Cebola e de Luísa Ribaue, natural de Muchelelene-Murrupula;
Número ou marcador · p. 13 10. Rosa Silema Imperiua, nascida aos 4
Texto do artigo · p. 13 de Junhyo de 1982, portadora de cartão de leitorn°031937-25051915491(031937-03/373), natural de Muchelelene-Murrupula
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Martelo de Murrupula
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Martelo de Murrupula.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Namissele
  7. Número ou marcador, página 12: ARTGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 12: d) Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Um secretário e um vogal.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  44. Texto do artigo, página 12: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  45. Texto do artigo, página 12: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
  46. Número ou marcador, página 12: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  50. Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  53. Texto do artigo, página 12: de 3 anos renovável.
  54. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 12: Cotas e jóias
  58. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  60. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  61. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  66. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntários:
  67. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão:
  69. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  76. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  77. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  82. Número ou marcador, página 13: 1. Adriano Niapa, nascido aos 14 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608076031A, solteiro, filho de Niapa Malage e Julieta Intata, natural de MucheleleneMurrupula;
  83. Número ou marcador, página 13: 2. Lidia Amade Malipo Rieque, nascida aos 1 de Janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920778Q, solteira, filha de Amade Rieque e de Adelaide Malipo, natural deTucua-Mogovolas;
  84. Número ou marcador, página 13: 3. Aurélio António Luanheque, nascido aos 14 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606660761J solteiro, filho de António Luanheque e de Madalena João, natural de Muchelelene-Murrupula;
  85. Número ou marcador, página 13: 4. Paulo Raul, nascida aos 1 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606878656D, solteiro, filho de Raúl Zacarias e de Catarina Mualathule, natural de Muchelelene-Murrupula;
  86. Número ou marcador, página 13: 5. João Abel Travecha, nascido aos 1 de Janeoro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105321720Q, solteiro, filho de Abel Travecha e Joaquina Muleroma, natural de Naha-Murrupula;
  87. Número ou marcador, página 13: 6. Fernando Toriheque, nascido aos 1 de Janeiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607360612D, solteiro, filho de Toriheque Cuveia e de Varintoua Amisse, natural de Muchelele-Murrupula;
  88. Número ou marcador, página 13: 7. Enriqueda Albino Nacuaia, nascida aos 21 de Abril de 1986, portadora do cartão de eleitor n.° 031937-21041910514 (031937-01/502), solteira, natural de Murrupula;
  89. Número ou marcador, página 13: 8. Alfredo Nivireque Varque, nascido aos 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031601547889I solteiro, filho de Nivireque Vareque e de Vironica Mutota, natural de Muchelelrne-Murrupula;
  90. Número ou marcador, página 13: 9. Paulino Mário Cebola, nascido aos 21 de Dezembro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107832370P, solteiro, filho de Mário Cebola e de Luísa Ribaue, natural de Muchelelene-Murrupula;
  91. Número ou marcador, página 13: 10. Rosa Silema Imperiua, nascida aos 4
  92. Texto do artigo, página 13: de Junhyo de 1982, portadora de cartão de leitorn°031937-25051915491(031937-03/373), natural de Muchelelene-Murrupula
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