Associação Novas Plantas de Umuatho

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Associação Novas Plantas de Umuatho

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Texto do artigo · p. 17 Associação Novas Plantas de Umuatho
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Novas Plantas de Umuatho.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Umuatho.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 17 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 17 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 17 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 18 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 18 1. João Baptista, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602858646A, solteira, filha de Baptista Inlia e de Maria Muiquineanho, natural de Cazuzo-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 2. Filomena Alberto Nomolana, nascida aos 10 de Abril de 2094, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606654179A, solteira, filha de Alberto Nomolana e de Nene Paulo, natural deUmuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 3. Gildo António Alberto, nascido aos 14
Texto do artigo · p. 18 de Dezembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417563N solteiro, filho de António Alberto e de Helena Carlos, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 4. Angelina Francisco Albano, nascida aos 01 de Janeiro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606653733C, solteira, filha de Francisco Albano e de Delfina Abel, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 5. Ana Abel Joaquim Muloiua, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309180A, solteira, filha de Abel Muloiua e Emília Joaquim, natural de Umutho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 6. Júlio Armando, nascido aos 6 de Dezembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607417400Q, solteiro, filho de Armando Muhoco e de Elisa Bernardo, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 7. Elcinia Alves Paulo António, nascida aos 19/03/2005, portadora de assento de Cédula n.º 7559, solteira, filha de Alves António e de Halina Francisco A. Paulo, natural de UmuathoMurrupula;
Número ou marcador · p. 18 8. Afredo Celestino, nascido aos 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324747I solteiro, filho de Celestino Tepelela e de Amina Ali, natural de CazuzuMurrupula;
Número ou marcador · p. 18 9. Albertino Albano Joaquim, nascido aos 14 de Abril de 1998, Portadordo Bilhete de Identidade n.º 0316074175641I, solteiro, Alberto Joaquim e de Teresa Muaponha, natural de Umuatho-Murrupula;
Número ou marcador · p. 18 10. Italina Francisco Abel, nascida aos 5
Texto do artigo · p. 18 de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309108J, solteira, filha Francisco Paulo e de Deolinda Abel, natural de Umuatho-Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Novas Plantas de Umuatho
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Novas Plantas de Umuatho.
  6. Texto do artigo, página 17: Dois)A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Umuatho.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  30. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 17: Mesa de Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Um secretário e um vogal.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
  43. Texto do artigo, página 17: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  44. Texto do artigo, página 17: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
  45. Número ou marcador, página 17: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  49. Texto do artigo, página 17: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  52. Texto do artigo, página 17: de 3 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 17: Cotas e jóias
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  63. Texto do artigo, página 18: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Voluntários:
  67. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  75. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  76. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos omissos
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  81. Número ou marcador, página 18: 1. João Baptista, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602858646A, solteira, filha de Baptista Inlia e de Maria Muiquineanho, natural de Cazuzo-Murrupula;
  82. Número ou marcador, página 18: 2. Filomena Alberto Nomolana, nascida aos 10 de Abril de 2094, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606654179A, solteira, filha de Alberto Nomolana e de Nene Paulo, natural deUmuatho-Murrupula;
  83. Número ou marcador, página 18: 3. Gildo António Alberto, nascido aos 14
  84. Texto do artigo, página 18: de Dezembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417563N solteiro, filho de António Alberto e de Helena Carlos, natural de Umuatho-Murrupula;
  85. Número ou marcador, página 18: 4. Angelina Francisco Albano, nascida aos 01 de Janeiro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606653733C, solteira, filha de Francisco Albano e de Delfina Abel, natural de Umuatho-Murrupula;
  86. Número ou marcador, página 18: 5. Ana Abel Joaquim Muloiua, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309180A, solteira, filha de Abel Muloiua e Emília Joaquim, natural de Umutho-Murrupula;
  87. Número ou marcador, página 18: 6. Júlio Armando, nascido aos 6 de Dezembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607417400Q, solteiro, filho de Armando Muhoco e de Elisa Bernardo, natural de Umuatho-Murrupula;
  88. Número ou marcador, página 18: 7. Elcinia Alves Paulo António, nascida aos 19/03/2005, portadora de assento de Cédula n.º 7559, solteira, filha de Alves António e de Halina Francisco A. Paulo, natural de UmuathoMurrupula;
  89. Número ou marcador, página 18: 8. Afredo Celestino, nascido aos 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324747I solteiro, filho de Celestino Tepelela e de Amina Ali, natural de CazuzuMurrupula;
  90. Número ou marcador, página 18: 9. Albertino Albano Joaquim, nascido aos 14 de Abril de 1998, Portadordo Bilhete de Identidade n.º 0316074175641I, solteiro, Alberto Joaquim e de Teresa Muaponha, natural de Umuatho-Murrupula;
  91. Número ou marcador, página 18: 10. Italina Francisco Abel, nascida aos 5
  92. Texto do artigo, página 18: de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309108J, solteira, filha Francisco Paulo e de Deolinda Abel, natural de Umuatho-Murrupula.
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