Associação Novas Plantas de Umuatho
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Associação Novas Plantas de Umuatho
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- Texto do artigo, página 17: Associação Novas Plantas de Umuatho
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Novas Plantas de Umuatho.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, comunidade de Umuatho.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral-Mesa da associação Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 17: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 17: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 17: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 18: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 18: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 18: 1. João Baptista, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602858646A, solteira, filha de Baptista Inlia e de Maria Muiquineanho, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 2. Filomena Alberto Nomolana, nascida aos 10 de Abril de 2094, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606654179A, solteira, filha de Alberto Nomolana e de Nene Paulo, natural deUmuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 3. Gildo António Alberto, nascido aos 14
- Texto do artigo, página 18: de Dezembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607417563N solteiro, filho de António Alberto e de Helena Carlos, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 4. Angelina Francisco Albano, nascida aos 01 de Janeiro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031606653733C, solteira, filha de Francisco Albano e de Delfina Abel, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 5. Ana Abel Joaquim Muloiua, nascida aos 06 de Agosto de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309180A, solteira, filha de Abel Muloiua e Emília Joaquim, natural de Umutho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 6. Júlio Armando, nascido aos 6 de Dezembro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607417400Q, solteiro, filho de Armando Muhoco e de Elisa Bernardo, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 7. Elcinia Alves Paulo António, nascida aos 19/03/2005, portadora de assento de Cédula n.º 7559, solteira, filha de Alves António e de Halina Francisco A. Paulo, natural de UmuathoMurrupula;
- Número ou marcador, página 18: 8. Afredo Celestino, nascido aos 1 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607324747I solteiro, filho de Celestino Tepelela e de Amina Ali, natural de CazuzuMurrupula;
- Número ou marcador, página 18: 9. Albertino Albano Joaquim, nascido aos 14 de Abril de 1998, Portadordo Bilhete de Identidade n.º 0316074175641I, solteiro, Alberto Joaquim e de Teresa Muaponha, natural de Umuatho-Murrupula;
- Número ou marcador, página 18: 10. Italina Francisco Abel, nascida aos 5
- Texto do artigo, página 18: de Junho de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607309108J, solteira, filha Francisco Paulo e de Deolinda Abel, natural de Umuatho-Murrupula.
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