Associação Confiança

Texto extraído + documento associado

Associação Confiança

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Confiança
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Confiança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Vilasede de Murrupula, bairro de Campo-1.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
Texto do artigo · p. 7 fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
Texto do artigo · p. 7 a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 7 (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
Texto do artigo · p. 7 de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Cotas e jóias
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntários:
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação Confiança
Número ou marcador · p. 7 1. Inês Martinho, nascida aos 17 de Julho de 1989, portadorade Bilhete de Identidade n.º 030100596996N, solteira, filha de Martinho Anobe e Felismina Luísa Purai, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 7 2. Cecília João Watepa, nascido aos 24 de Julho de 1976, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606878637A, solteira, filha de João Watepa e de Madina Naheco, natural de Moma-Nampula;
Número ou marcador · p. 7 3. Cheila Fernando Sanúdia, nascida aos 16 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104914P, solteira, filha de Fernando Sanúdia e de Gilda Pedro Fernando, natural de Nacala-Porto;
Número ou marcador · p. 7 4. Rasaque Paulo, nascida aos 10/ de Março de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602031658B, solteiro, filho de Paulo Saguate e de Ana Mastanha, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 7 5. Hauage Mahamudo Momade Ussene, nascido aos 24 de Junho de 1984, portador Bilhete de Identidade n.º 030100721238S, solteira, filha de Mahamudo Momade Ussene e de Mariamo Abubacar Chomar, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 7 6. Susete Gonçalves Mussa Magaissane, nascida aos 11 de Outubro de 1978, portadorado Bilhete de Identidade n.º 030100063970P, solteira, filha de Francelino Gonçalves e de Rosalina Mussa, natural de Murrupula;
Número ou marcador · p. 7 7. Isabel Evaristo Luís, nascido aos 13
Texto do artigo · p. 7 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741099C, solteira, filha de Evaristo Luís Abibo e de Inês Bateria, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 8 8. Alima Tarara Vasco, nascido aos 26 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º030104436098A, solteira, filha de Tarara Vasco e de Luísa Calisto, natural de Nampula;
Número ou marcador · p. 8 9. Teresa Joaquim Cássimo, nascida aos 12 de Setembro de 1977, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979930F, solteira, filha de Joaquim Cássimo e de Helena Lucho, natural de Namina-Mecuburi;
Número ou marcador · p. 8 10. Elcídio Silva José da Piedade, nascida
Texto do artigo · p. 8 aos 15 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102786971N, solteiro, filho José Manuel da Piedade e de Dita António Siveleque, natural de Nampula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Confiança
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Confiança.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Vilasede de Murrupula, bairro de Campo-1.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
  17. Texto do artigo, página 7: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  32. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  35. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 7: Mesa de Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Um secretário e um vogal.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  45. Texto do artigo, página 7: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
  46. Texto do artigo, página 7: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
  47. Número ou marcador, página 7: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  51. Texto do artigo, página 7: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
  54. Texto do artigo, página 7: de 3 anos renovável.
  55. Número ou marcador, página 7: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  56. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 7: Cotas e jóias
  59. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  61. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  62. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  67. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntários:
  68. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão:
  70. Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  77. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  78. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
  83. Número ou marcador, página 7: 1. Inês Martinho, nascida aos 17 de Julho de 1989, portadorade Bilhete de Identidade n.º 030100596996N, solteira, filha de Martinho Anobe e Felismina Luísa Purai, natural de Nampula;
  84. Número ou marcador, página 7: 2. Cecília João Watepa, nascido aos 24 de Julho de 1976, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606878637A, solteira, filha de João Watepa e de Madina Naheco, natural de Moma-Nampula;
  85. Número ou marcador, página 7: 3. Cheila Fernando Sanúdia, nascida aos 16 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104914P, solteira, filha de Fernando Sanúdia e de Gilda Pedro Fernando, natural de Nacala-Porto;
  86. Número ou marcador, página 7: 4. Rasaque Paulo, nascida aos 10/ de Março de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602031658B, solteiro, filho de Paulo Saguate e de Ana Mastanha, natural de Murrupula;
  87. Número ou marcador, página 7: 5. Hauage Mahamudo Momade Ussene, nascido aos 24 de Junho de 1984, portador Bilhete de Identidade n.º 030100721238S, solteira, filha de Mahamudo Momade Ussene e de Mariamo Abubacar Chomar, natural de Nampula;
  88. Número ou marcador, página 7: 6. Susete Gonçalves Mussa Magaissane, nascida aos 11 de Outubro de 1978, portadorado Bilhete de Identidade n.º 030100063970P, solteira, filha de Francelino Gonçalves e de Rosalina Mussa, natural de Murrupula;
  89. Número ou marcador, página 7: 7. Isabel Evaristo Luís, nascido aos 13
  90. Texto do artigo, página 7: de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741099C, solteira, filha de Evaristo Luís Abibo e de Inês Bateria, natural de Nampula;
  91. Número ou marcador, página 8: 8. Alima Tarara Vasco, nascido aos 26 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º030104436098A, solteira, filha de Tarara Vasco e de Luísa Calisto, natural de Nampula;
  92. Número ou marcador, página 8: 9. Teresa Joaquim Cássimo, nascida aos 12 de Setembro de 1977, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979930F, solteira, filha de Joaquim Cássimo e de Helena Lucho, natural de Namina-Mecuburi;
  93. Número ou marcador, página 8: 10. Elcídio Silva José da Piedade, nascida
  94. Texto do artigo, página 8: aos 15 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102786971N, solteiro, filho José Manuel da Piedade e de Dita António Siveleque, natural de Nampula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.