Associação Confiança
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- Texto do artigo, página 6: Associação Confiança
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Confiança.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Vilasede de Murrupula, bairro de Campo-1.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus
- Texto do artigo, página 7: fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral-Mesa da associação geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros:
- Texto do artigo, página 7: a)O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vicepresidente, 1 secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: b) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 7: (3) membros: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos. Cinco) A duração do mandato dos órgãos é
- Texto do artigo, página 7: de 3 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Voluntários:
- Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de 10 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Confiança
- Número ou marcador, página 7: 1. Inês Martinho, nascida aos 17 de Julho de 1989, portadorade Bilhete de Identidade n.º 030100596996N, solteira, filha de Martinho Anobe e Felismina Luísa Purai, natural de Nampula;
- Número ou marcador, página 7: 2. Cecília João Watepa, nascido aos 24 de Julho de 1976, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606878637A, solteira, filha de João Watepa e de Madina Naheco, natural de Moma-Nampula;
- Número ou marcador, página 7: 3. Cheila Fernando Sanúdia, nascida aos 16 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104914P, solteira, filha de Fernando Sanúdia e de Gilda Pedro Fernando, natural de Nacala-Porto;
- Número ou marcador, página 7: 4. Rasaque Paulo, nascida aos 10/ de Março de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602031658B, solteiro, filho de Paulo Saguate e de Ana Mastanha, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 7: 5. Hauage Mahamudo Momade Ussene, nascido aos 24 de Junho de 1984, portador Bilhete de Identidade n.º 030100721238S, solteira, filha de Mahamudo Momade Ussene e de Mariamo Abubacar Chomar, natural de Nampula;
- Número ou marcador, página 7: 6. Susete Gonçalves Mussa Magaissane, nascida aos 11 de Outubro de 1978, portadorado Bilhete de Identidade n.º 030100063970P, solteira, filha de Francelino Gonçalves e de Rosalina Mussa, natural de Murrupula;
- Número ou marcador, página 7: 7. Isabel Evaristo Luís, nascido aos 13
- Texto do artigo, página 7: de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741099C, solteira, filha de Evaristo Luís Abibo e de Inês Bateria, natural de Nampula;
- Número ou marcador, página 8: 8. Alima Tarara Vasco, nascido aos 26 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º030104436098A, solteira, filha de Tarara Vasco e de Luísa Calisto, natural de Nampula;
- Número ou marcador, página 8: 9. Teresa Joaquim Cássimo, nascida aos 12 de Setembro de 1977, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979930F, solteira, filha de Joaquim Cássimo e de Helena Lucho, natural de Namina-Mecuburi;
- Número ou marcador, página 8: 10. Elcídio Silva José da Piedade, nascida
- Texto do artigo, página 8: aos 15 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102786971N, solteiro, filho José Manuel da Piedade e de Dita António Siveleque, natural de Nampula.
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