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Texto do artigo · p. 10 Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101946517, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0301002193245, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalação de postos de transformação de energia;
Número ou marcador · p. 10 b) Manutenção e reparação de postos de transformação de energia;
Número ou marcador · p. 10 c) Instalação de rede eléctrica, média tensão, baixa tensão;
Número ou marcador · p. 10 d) Reparação de postos de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 e) Montagem de geradores e painéis solares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Sualehe Abubacar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101946517, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Sualehe Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0301002193245, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Eletrosu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Instalação de postos de transformação de energia;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Manutenção e reparação de postos de transformação de energia;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Instalação de rede eléctrica, média tensão, baixa tensão;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Reparação de postos de energia eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Montagem de geradores e painéis solares.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ali Sualehe Abubacar.
  19. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e
  23. Texto do artigo, página 11: passivamente, ficam a cargo do sócio Ali Sualehe Abubacar, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  27. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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