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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101703479, uma entidade Giant Solutions Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos da disposição do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, Edmilson Juvêncio Chau-Chau, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-cidade, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 5, casa n.º 577, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151748B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 19 de Outubro de 2018, válido até 19 de Outubro de 2023, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Giant Solutions Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação, exportação, distribuição e comércio à grosso e a retalho de cereais, cosméticos, produtos de limpeza, vestuários, bebidas e tabaco, bem como, diversos produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 12: e) Representação de produtos e marcas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 13: mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson Juvêncio Chau-Chau, constituindo uma quota única correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo sócio Edmilson Juvêncio Chau-Chau que passa, desde já, a exercer as funções de directorgeral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 13: O director-geral da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças e emitir cheques da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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