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Texto do artigo · p. 13 HCB-SU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hermenegildo Canhaua Bravo, casado com Télcia Mandanda Sacur Chin Bravo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157002B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Maio de dois mil e vinte e dois em Chimoio e residente no bairro 2 (Emília Dausse), nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada HCB-SU, Lda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação HCBSU, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, talhão 90, Edifício Rehan, loja 4, rés-dochão, Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimeno de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda e aluguer de viaturas (renta-car);
Número ou marcador · p. 14 d) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, e de construção de engenharia civil, com ou sem operadores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermenegildo Canhaua Bravo, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Junho
Texto do artigo · p. 14 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: HCB-SU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 86 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hermenegildo Canhaua Bravo, casado com Télcia Mandanda Sacur Chin Bravo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157002B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Maio de dois mil e vinte e dois em Chimoio e residente no bairro 2 (Emília Dausse), nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada HCB-SU, Lda.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação HCBSU, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, talhão 90, Edifício Rehan, loja 4, rés-dochão, Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a grosso e retalho;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimeno de material informático e de escritório;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Venda e aluguer de viaturas (renta-car);
  23. Número ou marcador, página 14: d) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, e de construção de engenharia civil, com ou sem operadores.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Hermenegildo Canhaua Bravo, equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  36. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Junho
  41. Texto do artigo, página 14: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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