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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de maio de dois mil vinte e dois, foi Matriculada, Na CREL, Sob o n.º 101765741, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Hélder Henriques João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343827 M, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nampula e ele próprio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação HJCleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro MuatalaMatadouro, próximo da Mesquita, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de limpeza geral; b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 14: c) Lavagem e limpeza a seco;
- Número ou marcador, página 14: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 14: e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; f)Outras actividades de serviços pessoais, N.E; g)Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
- Texto do artigo, página 14: as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas ao sócio Hélder Henriques João.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Hélder Henriques João, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 8 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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