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Texto do artigo · p. 14 HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de maio de dois mil vinte e dois, foi Matriculada, Na CREL, Sob o n.º 101765741, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Hélder Henriques João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343827 M, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nampula e ele próprio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação HJCleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro MuatalaMatadouro, próximo da Mesquita, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades de limpeza geral; b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 14 c) Lavagem e limpeza a seco;
Número ou marcador · p. 14 d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; f)Outras actividades de serviços pessoais, N.E; g)Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 14 as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas ao sócio Hélder Henriques João.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Hélder Henriques João, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 8 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de maio de dois mil vinte e dois, foi Matriculada, Na CREL, Sob o n.º 101765741, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HJ-Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Hélder Henriques João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343827 M, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela DIC de Nampula, residente na cidade de Nampula e ele próprio. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação HJCleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, bairro MuatalaMatadouro, próximo da Mesquita, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Actividades de limpeza geral; b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Lavagem e limpeza a seco;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; f)Outras actividades de serviços pessoais, N.E; g)Fornecimento de outros bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços em diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
  19. Texto do artigo, página 14: as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas somas ao sócio Hélder Henriques João.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Hélder Henriques João, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se -ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 14: Nampula, 8 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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