Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja 12 Apóstolo de Cristo
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja 12 Apóstolo de Cristo
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- Texto do artigo, página 14: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 14: Certidão
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que no Livro B, folhas 31 (trinta e um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos
- Texto do artigo, página 15: sob n.º 440 (quatrocentos e quarenta) a Igreja Doze Apostólos de Cristo, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 15: Zefanias Nharrongue Mutisse – Presidente; João Fernando Timbana – Vice-Presidente; Zacarias Ernesto Chaúque - Secretário Geral; Paulo Changule – Tesoureiro; José Bazar Gemo – Apóstolo. A presente certidão destina-se facilitar
- Texto do artigo, página 15: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 15: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e três. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 15: Igreja 12 Apóstolo de Cristo
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais ou denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo, que nos presentes estatutos é designada apenas por Igreja, é uma Confissão Religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, constituída pelos crentes, para a prossecução dos fins religiosos definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo regemse pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados por órgãos competentes e pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja 12 Apóstolos de Cristo exercem as suas actividades no território moçambicano, podendo criar e dissolver congregações e trabalhos de missões no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da Igreja localiza-se na província de Maputo, Município da Matola, bairro do Intaka, talhão ES-4 da Parcela do Intaka, quarteirão n.º 10, casa n.º 29.
- Número ou marcador, página 15: Três) No prosseguimento dos seus objectivos, a Igreja pode manter relações de cooperação ou fraternidade com outras igrejas, baseadas na identidade ou similaridade de princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A duração da Igreja 12 Apóstolos de Cristo é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja 12 Apóstolos de Cristo:
- Número ou marcador, página 15: a) Pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus O Cristo e ensinar a Palavra de Deus dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover os ensinamentos e doutrinas conforme os princípios preconizados pela Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Instruir, formar crianças e jovens nos ensinamentos, doutrina e fé cristãos;
- Número ou marcador, página 15: d) Estimular a comunhão e fraternidade entre os seus membros e os cidadãos em geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver beneficências e promover o conhecimento no domínio doutrinário da literatura da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover a paz, justiça e reconciliação entre os homens e fazer destes valores uma cultura dos membros da Igreja, desde o lar até à sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Criar e desenvolver escolas dominicais e congregações para a promoção das suas actividades e prossecução dos seus fins estatutários;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover a doutrina da Igreja e incutir a fé a todas as pessoas baseadas em ensinamentos de Jesus O Cristo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão de membro é através do baptismo em água e Espírito Santo, desde que aceite os princípios doutrinários da Igreja 12 Apóstolos de Cristo e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os menores, interditos e inabilitados podem ser membros através dos seus pais, tutores e curadores, respectivamente, nos termos da lei civil.
- Número ou marcador, página 15: Três) Após a aceitação, o membro é registado no livro da congregação a que o membro pertence e no livro da sede da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de mudança de congregação, o membro deve comunicar o órgão competente para efeitos de actualização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja 12 Apóstolos de Cristo têm duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Efectivos: Os emancipados e maiores de 18 anos;
- Número ou marcador, página 15: b) Agregados: Os que ainda não tiverem completado a idade de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 15: Perde a qualidade de membro nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deixar de participar na vida da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Por adoptar uma conduta manifestamente incompatível com a doutrina da Igreja, segundo critérios em uso;
- Número ou marcador, página 15: c) Por ausência em reuniões sem prévia comunicação, por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 15: d) Por prática de imoralidade extraconjugal;
- Número ou marcador, página 15: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas actividades e programas da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Ser assistido espiritualmente pela Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Fazer parte dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Participar nas reuniões dos órgãos, de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer o voto nas sessões eleitorais ou deliberativas em geral, de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Ser nomeado para o exercício de cargos e funções, de acordo com as suas capacidades e demais critérios estabelecidos nos presentes estatutos, nos regulamentos da Igreja e na lei;
- Número ou marcador, página 15: g) Ser informado sobre a vida da Igreja e sobre as actividades dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 15: h) Participar nas actividades organizadas pela Igreja, em especial, as actividades espirituais;
- Número ou marcador, página 15: i) Votar e ser eleito para o exercício de cargos ou funções estatutários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres do membro)
- Texto do artigo, página 15: São deveres do membro da Igreja:
- Número ou marcador, página 15: a) Conhecer e cumprir os estatutos, o Regulamento Interno e outros instrumentos normativos da Igreja, emitidos por órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: b) Tomar parte nas actividades da Igreja e nas reuniões a que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 15: c) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 15: d) Executar as tarefas que lhe forem confiadas pelos órgãos e seus titulares;
- Número ou marcador, página 15: e) Defender a imagem e o bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: f) Contribuir para o sucesso das actividades dos órgãos e para a prossecução dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 16: h) Entregar pontualmente o dízimo e ofertas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem sanções:
- Número ou marcador, página 16: a) A exclusão das funções ou actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) A não comungação por um período a determinar em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão aplicadas as sanções acima descritas, sem que contra o membro tenha sido instaurado e concluído um processo que inclua:
- Número ou marcador, página 16: a) A apresentação de documento de acusação;
- Número ou marcador, página 16: b) O apuramento dos factos;
- Número ou marcador, página 16: c) A apresentação de defesa escrita ou oral do membro;
- Número ou marcador, página 16: d) A decisão do órgão competente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Espirituais; e
- Número ou marcador, página 16: b) Temporais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São órgão espirituais:
- Número ou marcador, página 16: a) O Conselho dos Apóstolos;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho dos Cardeais; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho dos Arcebispos.
- Número ou marcador, página 16: Três) São órgãos temporais:
- Número ou marcador, página 16: a) A Conferência;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) O Comité Central; e
- Número ou marcador, página 16: e) O Comité Nacional da Juventude.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nas províncias e distritos, a Igreja 12 Apóstolos de Cristo estruturam-se conforme o disposto nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo, excepto no que respeita ao Conselho dos Apóstolos, que existe apenas na estrutura central da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os órgãos temporais subordinam-se aos órgãos espirituais.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Dos órgãos espirituais e Conselho dos Apóstolos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho dos Apóstolos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho dos Apóstolos é o órgão espiritual deliberativo máximo da Igreja, responsável pela supervisão geral e validação
- Texto do artigo, página 16: das deliberações de outros órgãos e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para toda a Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho dos Apóstolos é composto por todos os Apóstolos da Igreja e é presidido pelo Apóstolo Presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória do Conselho dos Apóstolos)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Apóstolos reúne-se ordinariamente uma vez por semana sob convocação do Apóstolo Presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho dos Apóstolos)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Apóstolos tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 16: a) Sancionar as deliberações do Comité Central e do Conselho dos Cardeais;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir instruções de cumprimento obrigatório sobre assuntos espirituais e da vida da Igreja, ouvido o Comité Central.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Conselho dos Cardeais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho dos Cardeais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho dos Cardeais é o órgão espiritual da Igreja responsável pela organização das actividades das paróquias e é composto por todos os cardeais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho dos Cardeais é dirigido por um presidente do órgão, coadjuvado por um vice-presidente, ambos nomeados pelo Apóstolo Presidente sob proposta do Conselho dos Cardeais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória do Conselho dos Cardeais)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Cardeais reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente por iniciativa do Apóstolo Presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho dos Cardeais)
- Número ou marcador, página 16: Um) As sessões do Conselho dos Cardeais são dirigidas por uma Mesa do Conselho com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberações do Conselho dos Cardeais só são válidas após o sancionamento do Conselho dos Apóstolos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do Conselho dos Arcebispos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho dos Arcebispos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho dos Arcebispos é o órgão espiritual deliberativo da Igreja responsável pela preparação e organização das sessões do Conselho dos Cardeais com base na situação geral das paróquias e comunidades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho dos Arcebispos é composto por todos os Arcebispos da Igreja e é dirigido por um presidente do órgão, coadjuvado por um vice-presidente, ambos nomeados pelo Apóstolo Presidente sob proposta do Conselho dos Arcebispos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória do Conselho dos Arcebispos)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Arcebispos reúne-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente por iniciativa do Apóstolo Presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho dos Arcebispos)
- Texto do artigo, página 16: As sessões do Conselho dos Arcebispos são dirigidas por uma Mesa do Conselho com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho dos Arcebispos)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho dos Arcebispos tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 16: a) Velar pelas actividades espirituais da Igreja no conjunto de zonas que formam a paróquia;
- Número ou marcador, página 16: b) Apoiar os Bispos no exercício das suas actividades nas respectivas zonas;
- Número ou marcador, página 16: c) Propor medidas para melhorar o desempenho dos oficiais dirigentes das comunidades e zonas;
- Número ou marcador, página 16: d) Manter o Conselho dos Cardeais permanentemente informado sobre as actividades nas áreas sob jurisdição dos Arcebispos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Dos órgãos temporais e Conferência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da conferência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Conferência da Igreja 12 Apóstolos de Cristo é o órgão deliberativo máximo sobre assuntos temporais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Todos os membros dos órgãos espirituais e temporais da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Delegados provenientes de todas as paróquias da Igreja, indicados pelo Apóstolo Presidente, sob proposta dos cardeais das respectivas paróquias;
- Número ou marcador, página 17: c) Delegados dos movimentos juvenil e feminino da Igreja, indicados pelo Apóstolo Presidente sob proposta das respectivas lideranças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória da conferência)
- Número ou marcador, página 17: Um) As sessões ordinárias da conferência são convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada do Comité Central.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As sessões ordinárias da Conferência são convocadas, observando-se o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Antecedência de pelo menos sessenta dias;
- Número ou marcador, página 17: b) Indicar o local, a data, a agenda do início da sessão no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da conferência)
- Texto do artigo, página 17: A sessão ordinária da conferência realiza-se de quatro em quatro anos e a extraordinária, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada do Comité Central.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da conferência)
- Texto do artigo, página 17: Compete à conferência da Igreja deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) A revisão ou reforma dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do relatório do Comité Central;
- Número ou marcador, página 17: c) Dissolução da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de consulta e apoio ao Apóstolo Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Apóstolo Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Apóstolo Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 17: e) Apóstolo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Direcção é presidido pelo Apóstolo-Presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo Apóstolo Presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e demais instrumentos normativos, assim como das orientações emanadas pela Conferência;
- Número ou marcador, página 17: b) Analisar e preparar as linhas de orientação para o crescimento e desenvolvimento sustentável da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Efectuar o balanço periódico das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Apóstolo Presidente)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Apóstolo Presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Ordenar os Apóstolos, Cardeais, Arcebispos, Bispos, Sacerdotes e Evangelistas;
- Número ou marcador, página 17: b) Designar os oficiais para a realização dos diversos trabalhos na Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Suspender das funções qualquer oficial, realizado o devido inquérito e ouvido o Comité Central;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar a cerimónia do Baptismo no Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestar o atendimento do bem-estar moral e espiritual da Igreja; f)Expressar por escrito a sua aprovação ou desaprovação de qualquer decisão tomada pelo Comité Central.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Apóstolo Presidente tem voto de qualidade em todos os assuntos da igreja, sejam temporais bem como espirituais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Competências do apóstolo vice-presi-dente)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao apóstolo vice-presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Coadjuvar o apóstolo-presidente no exercício dos seus poderes e deveres;
- Número ou marcador, página 17: b) Desempenhar as funções do apóstolopresidente nas ausências ou impedimentos até 120 dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 17: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao secretário geral: a) Assegurar a articulação entre os diferentes órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Dirigir, coordenar e supervisionar o apoio técnico e administrativo a todas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Adoptar ou propor medidas que visem a melhoria e a uniformização dos métodos e técnicas de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: d) Secretariar as sessões do Comité Central;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar, orientar e supervisionar o secretariado das sessões dos órgãos colegiais;
- Número ou marcador, página 17: f) Organizar e coordenar a distribuição de tarefas e processos entre os órgãos e serviços da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Emitir certidões sobre os actos praticados pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: h) Supervisionar a execução do orçamento, a gestão dos contratos, a gestão dos recursos humanos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: i) Dirigir, coordenar e supervisionar a comunicação interna e externa da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: j) Velar superiormente pelo arquivo da Igreja e pela circulação de documentos e expediente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 17: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria de tal sorte que os registros financeiros e contabilísticos se apresentem em ordem, asseio e clareza;
- Número ou marcador, página 17: b) Apresentar ao Conselho de Direcção balancetes mensais, balanços e relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Supervisionar as actividades de compras e administração patrimonial;
- Número ou marcador, página 17: e) Reportar o controle da legalidade das receitas e das despesas da Igreja; f)Verificar e acompanhar o saldo bancário das contas correntes e aplicações financeiras da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências do apóstolo)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao apóstolo coadjuvar o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação da conformidade da atuação dos
- Texto do artigo, página 18: órgãos temporais em relação aos presentes estatutos e legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco cardeais, exercendo os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Relator do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: e) Um suplente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne-se:
- Texto do artigo, página 18: a)Ordinariamente, uma vez por trimestre; b) Extraordinariamente, sempre que o
- Texto do artigo, página 18: presidente ou a maioria simples dos seus membros acharem necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar documentos, contas e valores;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar documentos normativos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre o desempenho dos órgãos temporais da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Verificar, regular periodicamente a documentação produzida pelos órgãos temporais;
- Número ou marcador, página 18: e) Participar sempre que achar necessário nas reuniões dos outros órgãos através de um ou dois membros;
- Número ou marcador, página 18: f) Requisitar aos diferentes órgãos informações e esclarecimentos sobre questões que se levantem no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Do Comité Central
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Comité Central)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Comité Central é o órgão executivo da Igreja responsável pela gestão geral e superior dos assuntos temporais da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Comité Central é composto pelos Apóstolos, Cardeais e Arcebispos e é presidido pelo Apóstolo Presidente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória do Comité Central)
- Número ou marcador, página 18: Um) As sessões ordinárias são anuais. Dois) As sessões extraordinárias do Comité
- Texto do artigo, página 18: Central são convocadas por:
- Número ou marcador, página 18: a) Iniciativa do Apóstolo Presidente ou;
- Número ou marcador, página 18: b) Sob proposta da maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Comité Central)
- Texto do artigo, página 18: As sessões do Comité Central são dirigidas por uma Mesa com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Comité Central)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Comité Central, no âmbito da gestão do funcionamento dos órgãos da Igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger o apóstolo presidente e o apóstolo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Designar a Comissão Eleitoral ad hoc para a eleição do apóstolo presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Validar a indicação do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro do comité nacional da Juventude ouvido o respectivo Comité Nacional;
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre assuntos gerais respeitantes à Igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Supervisionar o funcionamento e a atuação do Comité Nacional da juventude;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o orçamento e o plano de atividades anuais submetidos pelo secretário e o tesoureiro, e velar pela sua rigorosa execução;
- Número ou marcador, página 18: g) Velar pela gestão patrimonial e dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre conflitos entre os membros da Igreja que lhe sejam formalmente apresentados;
- Número ou marcador, página 18: i) Funcionar como órgão de recurso sobre conflitos que tenham sido decididos pelos órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 18: j) Nomear o Presidente do Conselho Fiscal ouvido o respectivo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: k) Nomear a Comissão responsável pela abertura e movimentação das contas bancárias da Igreja, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 45;
- Número ou marcador, página 18: l) Gerir os recursos da Igreja de modo a assegurar a realização dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Do Comité Nacional da Juventude
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Comité Nacional da Juventude)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Comité Nacional da Juventude é o órgão especializado que dinamiza o
- Texto do artigo, página 18: desenvolvimento e progresso da juventude da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Comité Nacional da Juventude é dirigido pelos seguintes titulares, empossados pelo Apóstolo-Presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente Nacional da Juventude;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente Nacional da Juventude;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário do Comité Nacional da Juventude; e
- Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória do Comité Nacional da Juventude)
- Texto do artigo, página 18: O Comité Nacional da Juventude realiza reuniões ordinárias trimestralmente e extraordinárias sempre que o seu Presidente entenda necessário ou sob proposta de pelo menos dois terços dos jovens nele inscritos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Comité Nacional da Juventude)
- Texto do artigo, página 18: O Comité Nacional da Juventude tem regulamento próprio, o qual se subordina aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Movimento juvenil e feminino)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Comité Nacional da Juventude deverá num prazo a ser definido pelo Comité Central apresentar o projecto do respectivo regulamento de funcionamento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O disposto no número anterior é aplicável ao movimento feminino da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO X Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) As quantias provenientes dos dízimos;
- Número ou marcador, página 18: b) Doações, patrocínios e contribuições;
- Número ou marcador, página 18: c) O produto da venda de bens;
- Número ou marcador, página 18: d) Cobranças pela emissão de certidões relativas a actos praticados pelos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Outras receitas, desde que não contrariem os estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Número ou marcador, página 18: Um) O património da Igreja é constituído pelos seus bens móveis e imóveis e todos demais que tenham sido adquiridos em nome da Igreja, tanto na sede como nas Paróquias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Igreja tem o direito de comprar, vender, alugar, hipotecar e dispor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os bens móveis e imóveis poderão ser doações de quaisquer outras pessoas, entidades ou fontes compatíveis para a finalidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O inventário dos bens da Igreja deve ser actualizado anualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e de recursos humanos da Igreja compete ao secretário geral e ao tesoureiro, devendo prestar contas desta função ao Conselho de Direcção, assim como ao Comité Central.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A abertura e a movimentação das contas bancárias da Igreja compete a uma Comissão nomeada pelo Comité Central, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 19: a) O Secretário, que dirige a Comissão;
- Número ou marcador, página 19: b) Um Apóstolo; e
- Número ou marcador, página 19: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 19: (Dízimos)
- Texto do artigo, página 19: Os membros da Igreja devem entregar a décima parte da sua renda e fazer ofertas, em cumprimento do princípio Bíblico do livro do Profeta Malaquias capítulo 3 versículo 7.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Direcção, ouvido o Comité Central e pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A extinção da Igreja 12 Apóstolos de Cristo só pode ser decidida por deliberação da Conferência convocada extraordinária e exclusivamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a extinção, os poderes dos órgãos temporais ficam limitados à prática de actos conservatórios e aos necessários à liquidação do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 19: Três) O destino do património disponível após a liquidação será o que for deliberado pela Conferência que decide sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da Igreja, que deve ser doado a uma instituição de caridade que comunga os mesmos princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Deliberada a extinção da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA
- Texto do artigo, página 19: (Logotipo e símbolo)
- Texto do artigo, página 19: O logotipo da Igreja é constituído pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 19: a)A letra “A” sobreposta ao número “12” significa "Apóstolos;"
- Número ou marcador, página 19: b) A letra “C” que circunda os mesmos significa "Cristo" c)O símbolo da igreja é representado sob a forma de um arco-íris, simbolizando a união, paz e harmonia e segue a seguinte ordem de cores: azul, branco, vinho, vermelho, verde, amarelo e castanho;
- Número ou marcador, página 19: d) O slogan da Igreja é “Um por todos, todos por Cristo”.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E UM
- Texto do artigo, página 19: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 19: Os cultos decorrem:
- Número ou marcador, página 19: a) Aos Domingos; e
- Número ou marcador, página 19: b) As Quartas-feiras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Horário dos cultos)
- Texto do artigo, página 19: Os cultos decorrem aos:
- Número ou marcador, página 19: a) Domingos das 10 as 11 horas;
- Número ou marcador, página 19: b) Quartas-feiras das 19 as 20 horas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Instrumentos Usados)
- Texto do artigo, página 19: Constituem instrumentos usados nos cultos:
- Número ou marcador, página 19: a) A Bíblia;
- Número ou marcador, página 19: b) E Instrumentos Musicais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Emendas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os presentes estatutos não deverão ser emendados salvo através do voto afirmado de três quartos dos membros do Comité Central presentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Comité Central será convocado por carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de 60 dias, contendo qualquer proposta de emenda aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: Maputo, Agosto de 2022.
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