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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Intergrain, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004746, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intergrain, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 20: Celso Ali Amisse, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 031304497134N, emitido a 11 de fevereiro de 2022, pelo CIC da Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 20: Ashik Mohammed Sheriff, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º M8342071, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Governo da República da Índia. Pelo presente contrato, constituem
- Texto do artigo, página 20: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação Intergrain, Limitada, que abreviadamente é Intergrain, Lda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça aos princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, onde 1% das quotas correspondente a 1.000,00MT, pertencente ao sócio Celso Ali Amisse, e 99% das quotas correspondentes a 99.000,00MT, pertencentes ao sócio Ashik Mohammed Sheriff.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será confiada ao senhor Ashik Mohammed Sheriff, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: No caso de cessão e divisão por herança, caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade, sendo paga ao herdeiro a correspondente quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 2 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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