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Texto do artigo · p. 20 Intergrain, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004746, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intergrain, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Celso Ali Amisse, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 031304497134N, emitido a 11 de fevereiro de 2022, pelo CIC da Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 20 Ashik Mohammed Sheriff, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º M8342071, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Governo da República da Índia. Pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a denominação Intergrain, Limitada, que abreviadamente é Intergrain, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça aos princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, onde 1% das quotas correspondente a 1.000,00MT, pertencente ao sócio Celso Ali Amisse, e 99% das quotas correspondentes a 99.000,00MT, pertencentes ao sócio Ashik Mohammed Sheriff.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será confiada ao senhor Ashik Mohammed Sheriff, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 No caso de cessão e divisão por herança, caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade, sendo paga ao herdeiro a correspondente quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 2 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Intergrain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004746, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intergrain, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 20: Celso Ali Amisse, solteiro, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 031304497134N, emitido a 11 de fevereiro de 2022, pelo CIC da Cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 20: Ashik Mohammed Sheriff, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º M8342071, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Governo da República da Índia. Pelo presente contrato, constituem
  5. Texto do artigo, página 20: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Firma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação Intergrain, Limitada, que abreviadamente é Intergrain, Lda.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais mediante interesses da sociedade desde que obedeça aos princípios legalmente aceites na legislação comercial de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social e duração)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, onde 1% das quotas correspondente a 1.000,00MT, pertencente ao sócio Celso Ali Amisse, e 99% das quotas correspondentes a 99.000,00MT, pertencentes ao sócio Ashik Mohammed Sheriff.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será confiada ao senhor Ashik Mohammed Sheriff, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: No caso de cessão e divisão por herança, caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade, sendo paga ao herdeiro a correspondente quota.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Início da actividade)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado.
  29. Texto do artigo, página 20: Nampula, 2 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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