Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Marcarga Moçambique Agência de Navegação Marítima, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005305, uma entidade denominada Marcarga Moçambique Agência de Navegacção Marítima, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili, solteiro, de nacionalidade angolana, com residência habitual em Luanda, Angola, titular de passaporte n.º N273627, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pelo SME Luanda; e
Texto do artigo · p. 24 Avelino Menezes Samalata, casado, de nacionalidade angolana, com residência habitual em Luanda, Angola, titular de passaporte n.º N2818739, emitido a 19 de Setembro de 2022, pelo SME Luanda. É celebrado presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 24 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Marcarga Moçambique Agência de Navegação Marítima, Limitada (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua de Barue, n.º 48, primeiro andar esquerdo, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, prestação de serviços auxiliares de estiva e todas as outras actividades complementares estabelecidas permitidas no regulamento da actividade de agenciamento de navios, mercadores e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 24 é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 2 (duas) quotas iguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Menezes Samalata.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los, sendo que ficam desde já nomeados para o cargo os sócios Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili e Avelino Menezes Samalata.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão diária da sociedade será feita por um director-geral da sociedade, a ser nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador/ director-geral, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Anexos)
Texto do artigo · p. 25 Fazem parte do presente contrato os seguintes anexos:
Número ou marcador · p. 25 a) Certidão de reserva de nome; e
Número ou marcador · p. 25 b) Documento de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Marcarga Moçambique Agência de Navegação Marítima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005305, uma entidade denominada Marcarga Moçambique Agência de Navegacção Marítima, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili, solteiro, de nacionalidade angolana, com residência habitual em Luanda, Angola, titular de passaporte n.º N273627, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pelo SME Luanda; e
  4. Texto do artigo, página 24: Avelino Menezes Samalata, casado, de nacionalidade angolana, com residência habitual em Luanda, Angola, titular de passaporte n.º N2818739, emitido a 19 de Setembro de 2022, pelo SME Luanda. É celebrado presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 24: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 24: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Marcarga Moçambique Agência de Navegação Marítima, Limitada (doravante, a sociedade), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua de Barue, n.º 48, primeiro andar esquerdo, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, prestação de serviços auxiliares de estiva e todas as outras actividades complementares estabelecidas permitidas no regulamento da actividade de agenciamento de navios, mercadores e serviços complementares.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  16. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  19. Texto do artigo, página 24: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a 2 (duas) quotas iguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili; e
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Menezes Samalata.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 (dois) administradores, que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los, sendo que ficam desde já nomeados para o cargo os sócios Joaquim Cassinda Santinho Njunjuvili e Avelino Menezes Samalata.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão diária da sociedade será feita por um director-geral da sociedade, a ser nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
  36. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador/ director-geral, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 25: (Estatutos da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 25: (Anexos)
  43. Texto do artigo, página 25: Fazem parte do presente contrato os seguintes anexos:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Certidão de reserva de nome; e
  45. Número ou marcador, página 25: b) Documento de identificação dos sócios.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.