Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo

Texto extraído + documento associado

Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituida no distrito de Vilankulo, nos termos da legislação em vigor no país e destes estatutos, uma associação denominada “Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo” (ARNAV).
Número ou marcador · p. 2 Dois) ARNAV e pessoa jurídica de direito privado, constituida na forma de sociedade civil de fins nao lucrativos, mas com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel ou em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A associação tem sede e foro na Vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, no bairro 5º Congresso, rua Chicome, terreno n.° 37.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sectorial e geográfico)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como orgaos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Corpo Directivo e Conselho Fiscal. A sua area social compete a toda província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecer ajuda financeira aos seus associados para assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar ajuda de transporte sempre que necessário para fins sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Orientar na area de formação e resolução de assuntos e problemas sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Auxiliar na execução de projectos individuais e colectivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Execução de tais objetivos (ARVAV) poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas e outras associações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do patrimônio, sua constituição e utilização
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 O patrimônio da ARNAV será composto de:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuição de seus associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações ou legados;
Número ou marcador · p. 2 d) Produtos de operações de poupança.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, O Corpo Directivo e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 A assembléia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e exonerar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da (ARNAV);
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo corpo directivo;
Número ou marcador · p. 2 d) Examinar o relatório da Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Decidir sobre a reforma do presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Autorizar a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal, para:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentál e planificação de atividades para a associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada sempre que necessário:
Número ou marcador · p. 3 a) Por seu presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer numero de presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) 1º Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) 2º Secretário;
Número ou marcador · p. 3 e) 1º Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 f) 2º Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 g) 1º vogal;
Número ou marcador · p. 3 h) 2º vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de dois anos, permitida uma unica re-eleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os regulamentos internos da ARNAV, de seus departamentos e submeter a Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 3 e) Articular-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os demais regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar todos documentos relativos às operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 a)Coadjuvar ao presidente nas actividades de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir reunioes na ausencia do presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Compete ao 1º Secretário: a)Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Direcção e redigir actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Cadastrar os membros carentes que procurarem a ARNAV, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2º Secretário colaborar com o
Texto do artigo · p. 3 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao 1º Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 3 b) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais
Texto do artigo · p. 3 e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamental para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário; j)Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; k)Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal será constituído por (02) pessoas, nomeadamente 1o e 2o fiscais, de reconhecida idoneidade e responsabilidade com seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios e dirigentes ARNAV, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A ARNAV é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, e co-fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A primeira Assembleia Geral da ARNAV, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regulamento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Direccao e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas Leis e Regulamentos de Trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) lienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a dez (10) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 4 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, cabe à Assembleia Geral decidir sobre o destino do remanescente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 O orçamento da ARNAV será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral e de mais leis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 4 Associaão dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique - AATRACEM
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominaaão e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associaaão dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique – AATRACEM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por AATRACEM, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede, no bairro do Jardim, quarteirão n.º 25, casa n.º 1073, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover os interesses dos acionistas trabalhadores e reformados das Cervejas de Moçambique;.
Número ou marcador · p. 4 b) Promover as condições socias dos membros e seus familiares;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a participação activa nas actividades relacionadas com a empresa Cerveja de Moçambique; d ) P r o m o v e r o i n t e r c â m b i o socioprofissional entre os acionistas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 e) Contribuir na elevação de iniciativas do bem estar da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas;
Número ou marcador · p. 4 b) A admissão de novos membros é feitas através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 4 c) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão, à reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem categoria dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até a data da constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para prossecução dos objectivos da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços
Texto do artigo · p. 5 prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento de Jóias ou de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar o nivel de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestar o voluntariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome, prestigio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 5 f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ ou serviços da associação, caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legitimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da associação, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Sansões simples;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) são de exclusiva competencia da Assembleia Geral da associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da associação, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Os membros cessam a sua qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Expulsão por violar os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituida de seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos, não podendo ser reeleito por mais de um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício de cargos de órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultáneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos metade dos membros;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze (15) dias, pelo presidente usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação, exigem voto favorável de três quartos ( ¾) dos membros presentes e mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre expulsão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Proceder a interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamente da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de mesa, vice-presidente e secretario, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia é constituida por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice – presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O vice-presidente, substitui o presidente nas suas ausencias ou impedimento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 6 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 6 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor membros honorários da associação; k)Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue.
Número ou marcador · p. 6 l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
Texto do artigo · p. 6 SECÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituido por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECCÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuíto pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
Número ou marcador · p. 7 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 7 c) Os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) As doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedencias lícita e de resultados de promoções beneficentes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito
Texto do artigo · p. 7 às disposições legais em vigor na República de Moçambique referente às associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O património líquido da associação, uma parte será vendido e o valor distribuído pelo número de membros da associação e a outra parte será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 2: Um) É constituida no distrito de Vilankulo, nos termos da legislação em vigor no país e destes estatutos, uma associação denominada “Associação dos Residentes, Não Naturais e Amigos de Vilankulo” (ARNAV).
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) ARNAV e pessoa jurídica de direito privado, constituida na forma de sociedade civil de fins nao lucrativos, mas com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel ou em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: A associação tem sede e foro na Vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, no bairro 5º Congresso, rua Chicome, terreno n.° 37.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sectorial e geográfico)
  10. Texto do artigo, página 2: A associação tem como orgaos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, Corpo Directivo e Conselho Fiscal. A sua area social compete a toda província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Fornecer ajuda financeira aos seus associados para assuntos sociais;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Prestar ajuda de transporte sempre que necessário para fins sociais;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Orientar na area de formação e resolução de assuntos e problemas sociais;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Auxiliar na execução de projectos individuais e colectivos;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Execução de tais objetivos (ARVAV) poderá efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas e outras associações.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO O prazo de duração é indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do patrimônio, sua constituição e utilização
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 2: O patrimônio da ARNAV será composto de:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Contribuição de seus associados;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Doações ou legados;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Produtos de operações de poupança.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 2: Da administração
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, O Corpo Directivo e o Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 2: A assembléia geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São atribuições da Assembléia Geral:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da (ARNAV);
  40. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo corpo directivo;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Examinar o relatório da Direcção e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre a reforma do presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  45. Número ou marcador, página 2: h) Autorizar a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas;
  46. Número ou marcador, página 2: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal, para:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentál e planificação de atividades para a associação;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada sempre que necessário:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Por seu presidente;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Pela Direcção;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Por 1/3 de seus membros.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  60. Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias instalarse-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer numero de presentes.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A Direcção é composta por:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  64. Número ou marcador, página 3: c) 1º Secretário;
  65. Número ou marcador, página 3: d) 2º Secretário;
  66. Número ou marcador, página 3: e) 1º Tesoureiro;
  67. Número ou marcador, página 3: f) 2º Tesoureiro;
  68. Número ou marcador, página 3: g) 1º vogal;
  69. Número ou marcador, página 3: h) 2º vogal.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de dois anos, permitida uma unica re-eleição.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete à Direcção:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regulamentos internos da ARNAV, de seus departamentos e submeter a Assembleia Geral para aprovação;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Articular-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os demais regulamentos internos;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Assinar todos documentos relativos às operações activas da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao vice-presidente:
  89. Texto do artigo, página 3: a)Coadjuvar ao presidente nas actividades de direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir reunioes na ausencia do presidente.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: Compete ao 1º Secretário: a)Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da Direcção e redigir actas;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Cadastrar os membros carentes que procurarem a ARNAV, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao 2º Secretário colaborar com o
  96. Texto do artigo, página 3: 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao 1º Tesoureiro:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais
  101. Texto do artigo, página 3: e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas a Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício findo;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamental para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: i) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário; j)Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; k)Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal será constituído por (02) pessoas, nomeadamente 1o e 2o fiscais, de reconhecida idoneidade e responsabilidade com seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 4: Os sócios e dirigentes ARNAV, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A ARNAV é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, e co-fundadores.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A primeira Assembleia Geral da ARNAV, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regulamento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: Os membros da Direccao e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas Leis e Regulamentos de Trabalho em vigor em Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 4: O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 4: b) lienação de bens imóveis;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a dez (10) salários mínimos;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Extinção da associação.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 4: Decidida a extinção da associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, cabe à Assembleia Geral decidir sobre o destino do remanescente.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 4: O orçamento da ARNAV será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral e de mais leis em vigor na República de Mocambique.
  149. Texto do artigo, página 4: Associaão dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique - AATRACEM
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Denominaaão e natureza jurídica)
  153. Texto do artigo, página 4: A Associaaão dos Acionistas Trabalhadores & Reformados das Cervejas de Moçambique – AATRACEM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, abreviadamente designada por AATRACEM, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: Sede
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede, no bairro do Jardim, quarteirão n.º 25, casa n.º 1073, na cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) A associação é constituida por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  161. Texto do artigo, página 4: A associação tem por objectivos:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Promover os interesses dos acionistas trabalhadores e reformados das Cervejas de Moçambique;.
  163. Número ou marcador, página 4: b) Promover as condições socias dos membros e seus familiares;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Promover a participação activa nas actividades relacionadas com a empresa Cerveja de Moçambique; d ) P r o m o v e r o i n t e r c â m b i o socioprofissional entre os acionistas nacionais e estrangeiras;
  165. Número ou marcador, página 4: e) Contribuir na elevação de iniciativas do bem estar da associação.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  169. Texto do artigo, página 4: São membros da associação:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas;
  171. Número ou marcador, página 4: b) A admissão de novos membros é feitas através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão, à reunião da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  176. Texto do artigo, página 4: Constituem categoria dos membros da associação:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até a data da constituição;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas na associação, contribuem para prossecução dos objectivos da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços
  180. Texto do artigo, página 5: prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
  181. Número ou marcador, página 5: d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento de Jóias ou de quotas por um período superior a seis meses;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  192. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da associação:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  197. Número ou marcador, página 5: e) Verificar o nivel de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
  198. Número ou marcador, página 5: f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação;
  199. Número ou marcador, página 5: g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
  200. Número ou marcador, página 5: h) Prestar o voluntariado.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  203. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da associação:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome, prestigio e prossecução dos objectivos da associação;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
  209. Número ou marcador, página 5: f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ ou serviços da associação, caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação;
  210. Número ou marcador, página 5: h) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legitimos interesses da associação.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Procedimento disciplinar)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da associação, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Sansões simples;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão de qualidade de membro;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) são de exclusiva competencia da Assembleia Geral da associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da associação, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membro)
  221. Texto do artigo, página 5: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a associação;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Expulsão por violar os estatutos da associação; e
  225. Número ou marcador, página 5: d) Por morte.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  229. Texto do artigo, página 5: A associação é constituida de seguintes órgãos sociais:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  232. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos, não podendo ser reeleito por mais de um mandato sucessivo.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  239. Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos de órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultáneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos metade dos membros;
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de metade de membros.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze (15) dias, pelo presidente usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
  251. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocatória da assembleia extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
  252. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, é declarada em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
  253. Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação, exigem voto favorável de três quartos ( ¾) dos membros presentes e mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da associação.
  254. Número ou marcador, página 6: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  257. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  258. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  261. Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros;
  262. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre expulsão de membro da associação;
  263. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  264. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
  265. Número ou marcador, página 6: i) Proceder a interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
  266. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da associação;
  267. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamente da associação.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 6: A mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de mesa, vice-presidente e secretario, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia é constituida por:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da mesa;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Vice – presidente;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) O vice-presidente, substitui o presidente nas suas ausencias ou impedimento.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membor devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  281. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
  285. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu Presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção, são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  296. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  299. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
  303. Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  304. Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
  305. Número ou marcador, página 6: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
  306. Número ou marcador, página 6: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
  307. Número ou marcador, página 6: h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
  308. Número ou marcador, página 6: i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
  309. Número ou marcador, página 6: j) Propor membros honorários da associação; k)Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue.
  310. Número ou marcador, página 6: l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  311. Número ou marcador, página 6: m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
  312. Texto do artigo, página 6: SECÃO III Do Conselho Fiscal
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituido por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
  318. Número ou marcador, página 6: c) Secretario.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  322. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias:
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  325. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  329. Número ou marcador, página 7: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados;
  330. Número ou marcador, página 7: e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
  331. Número ou marcador, página 7: SECCÃO IV Do património e fundos
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Património)
  334. Texto do artigo, página 7: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuíto pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  337. Texto do artigo, página 7: Constituem fundo da associação:
  338. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
  339. Número ou marcador, página 7: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos bens sociais;
  341. Número ou marcador, página 7: d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
  342. Número ou marcador, página 7: e) As doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedencias lícita e de resultados de promoções beneficentes.
  343. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito
  347. Texto do artigo, página 7: às disposições legais em vigor na República de Moçambique referente às associações.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) O património líquido da associação, uma parte será vendido e o valor distribuído pelo número de membros da associação e a outra parte será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.