Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, PHANTOM SECURITY, S. U., LDA, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na zona Central, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a segurança privada de bens e pessoas, guarnição de objectos e pessoas, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, transporte e segurança de valores, bem como quaisquer actividades relacionadas com a área, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da única sócia Cacilda Victor Elizeu, com o valor nominal igual ao montante do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 27 As decisões da sócia única, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, PHANTOM SECURITY, S. U., LDA, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura da sócia.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na zona Central, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a segurança privada de bens e pessoas, guarnição de objectos e pessoas, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, transporte e segurança de valores, bem como quaisquer actividades relacionadas com a área, desde que permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da única sócia Cacilda Victor Elizeu, com o valor nominal igual ao montante do capital social.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 27: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Decisões da sócia única)
  19. Texto do artigo, página 27: As decisões da sócia única, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 27: Pemba, 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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