Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Phantom Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por, PHANTOM SECURITY, S. U., LDA, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na zona Central, cidade de Nampula, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a segurança privada de bens e pessoas, guarnição de objectos e pessoas, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, transporte e segurança de valores, bem como quaisquer actividades relacionadas com a área, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da única sócia Cacilda Victor Elizeu, com o valor nominal igual ao montante do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 27: As decisões da sócia única, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 14 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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