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Texto do artigo · p. 28 Quis Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005221, uma entidade denominada Quis Medical, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Irondino Xavier Germano Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393821A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de MuhalaExpansão na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854543A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de Muhala-Expansão na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas adopta a denominação de Quis Medical, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação, distribuição e venda a grosso de productos farmacêuticos:
Número ou marcador · p. 28 b) Medicamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Material medico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 28 d) Reagentes de laboratório;
Número ou marcador · p. 28 e) Material hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 f) Equipamento hospitalar e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representacão da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Irondino Xavier Germano Salvador que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador maioritário Irondino Xavier Germano Salvador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Quis Medical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005221, uma entidade denominada Quis Medical, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Irondino Xavier Germano Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393821A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de MuhalaExpansão na cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 28: Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854543A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro de Muhala-Expansão na cidade de Nampula.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Denominação
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas adopta a denominação de Quis Medical, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Importação, distribuição e venda a grosso de productos farmacêuticos:
  18. Número ou marcador, página 28: b) Medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Material medico cirúrgico;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Reagentes de laboratório;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Material hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 28: f) Equipamento hospitalar e seus consumíveis.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Capital social
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irondino Xavier Germano Salvador;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Willma Rosalina Brito dos Santos Salvador, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: Administração e representacão da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Irondino Xavier Germano Salvador que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador maioritário Irondino Xavier Germano Salvador.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: Balanço e resultados
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  52. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas e casos omissos
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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