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Texto do artigo · p. 29 RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908240, uma entidade denominada RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Rui Cláudio Vilanculos Laita, solteiro, natural de Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 29 residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100137858J, emitido em 20 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rui Cláudio Vilanculos Laita Jr., solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, portador de Boletim de Nascimento n.º 110100041724A, emitido em 14 de Dezembro de 2022, pela Conservatoria de Registo Civil de Maputo, representado pelo senhor Rui Claudio Vilanculos Laita, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100137858J, emitido em 20 de Maio de 2020, que por sinal é seu pai.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de RLM - Logistics Procurment e Serviços, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito, navios, conferências e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 29 d) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 29 e) Logística de transportes e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços de correios de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 29 g) Procurement e serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 29 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 i) Limpeza geral, fumigação e desinfecção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 29 a)Do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita, a quota no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita Jr., a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908240, uma entidade denominada RLM - Logistics Procurement & Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Rui Cláudio Vilanculos Laita, solteiro, natural de Beira, província de Sofala,
  4. Texto do artigo, página 29: residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100137858J, emitido em 20 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rui Cláudio Vilanculos Laita Jr., solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, portador de Boletim de Nascimento n.º 110100041724A, emitido em 14 de Dezembro de 2022, pela Conservatoria de Registo Civil de Maputo, representado pelo senhor Rui Claudio Vilanculos Laita, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100137858J, emitido em 20 de Maio de 2020, que por sinal é seu pai.
  6. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de RLM - Logistics Procurment e Serviços, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 417, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria em recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito, navios, conferências e serviços auxiliares de estiva;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Despachos aduaneiros;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Logística de transportes e mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 29: f) Serviços de correios de cargas diversas;
  25. Número ou marcador, página 29: g) Procurement e serviços de apoio aos negócios;
  26. Número ou marcador, página 29: h) Contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 29: i) Limpeza geral, fumigação e desinfecção.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
  31. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a soma das seguintes quotas:
  32. Texto do artigo, página 29: a)Do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita, a quota no valor de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a noventa por cento;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita Jr., a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a dez por cento.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Rui Cláudio Vilanculos Laita que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 29: Em tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação vigente aplicável.
  46. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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