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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Parque, número cento e vinte e nove, bairro da Sommerchied, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, o sócio deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 30: Alteração da composição da administração da sociedade, retirando-se o sócio Vítor Hugo Gonçalves Pimenta e indicando-se desde já novo administrador, Shenil Sicander, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um, um, zero, três, zero, zero, um, dois, um, quatro, zero, quatro, F, residente na rua Chaves de Aguiar, número noventa e dois, bairro de Altomaé, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, como administrador único da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração social, passa o artigo quarto, do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida exclusivamente pelo administrador único Shenil Sicander, com os mais amplos poderes de administração, assinatura de contratos e poderes de movimentação geral das contas bancárias de forma independente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada pelo presente.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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