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Texto do artigo · p. 31 Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003473, uma entidade Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Guilherme Nhavene, casado, natural da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 32, casa n.º 1188, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838384B, emitido a 9 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Adriano Ginto Wate, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104334022Q, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no bairro Guava Marracuene, quarteirão n.º 5, casa n.º 22 Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Estevão André Nhabinde, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809478Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, distrito municipal n.º 5, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 25, casa n.º 25, Maputo, que se reage pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação de Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede localiza-se, na Avenida das Indústrias 1209, Maputo província.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituída ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Vecnda de equipamentos eléctricos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços na área de segurança electrónica, electricidade geral, sistemas de refrigeração, sistemas hidráulicos, montagem de teto falso, pinturas, assistência técnica ao ramo petrolífero.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital querer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os seus sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 31 a) Manuel Guilherme Nhavene, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Adriano Ginto Wate, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) Estevão André Nhabinde, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração gerência a representação
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da administração gerência a representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 31 passivamente serão exercidas pelos sóciosgerentes, Manuel Guilherme Nhavene, Adriano Ginto Wate e Estevão André Nhabinde.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido aos gerentes procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em atos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
Texto do artigo · p. 31 cada exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003473, uma entidade Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Manuel Guilherme Nhavene, casado, natural da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 32, casa n.º 1188, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838384B, emitido a 9 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Adriano Ginto Wate, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104334022Q, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no bairro Guava Marracuene, quarteirão n.º 5, casa n.º 22 Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 31: Estevão André Nhabinde, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809478Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, distrito municipal n.º 5, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 25, casa n.º 25, Maputo, que se reage pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação de Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Sede
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se, na Avenida das Indústrias 1209, Maputo província.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituída ou registadas.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Objecto
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Vecnda de equipamentos eléctricos e eletrónicos;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de segurança electrónica, electricidade geral, sistemas de refrigeração, sistemas hidráulicos, montagem de teto falso, pinturas, assistência técnica ao ramo petrolífero.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital querer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os seus sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Manuel Guilherme Nhavene, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Adriano Ginto Wate, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 31: c) Estevão André Nhabinde, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração gerência a representação
  37. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração gerência a representação
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  40. Texto do artigo, página 31: passivamente serão exercidas pelos sóciosgerentes, Manuel Guilherme Nhavene, Adriano Ginto Wate e Estevão André Nhabinde.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: É proibido aos gerentes procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em atos solenes.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
  50. Texto do artigo, página 31: cada exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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