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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003473, uma entidade Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Manuel Guilherme Nhavene, casado, natural da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 32, casa n.º 1188, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100838384B, emitido a 9 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Adriano Ginto Wate, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104334022Q, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no bairro Guava Marracuene, quarteirão n.º 5, casa n.º 22 Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Estevão André Nhabinde, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809478Q, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional Civil de Maputo, distrito municipal n.º 5, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 25, casa n.º 25, Maputo, que se reage pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação de Tecno Energy Serviços e Consultoria, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede localiza-se, na Avenida das Indústrias 1209, Maputo província.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituída ou registadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Vecnda de equipamentos eléctricos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de segurança electrónica, electricidade geral, sistemas de refrigeração, sistemas hidráulicos, montagem de teto falso, pinturas, assistência técnica ao ramo petrolífero.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital querer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os seus sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) Manuel Guilherme Nhavene, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Adriano Ginto Wate, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: c) Estevão André Nhabinde, com quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração gerência a representação
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da administração gerência a representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 31: passivamente serão exercidas pelos sóciosgerentes, Manuel Guilherme Nhavene, Adriano Ginto Wate e Estevão André Nhabinde.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: É proibido aos gerentes procuradores obrigarem a sociedade em atos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em atos solenes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
- Texto do artigo, página 31: cada exercício serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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