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Texto do artigo · p. 31 Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101524167, uma entidade denominada Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Virgílio Bantu Nogueira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277904B, emitido a 27 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 125212891, residente no distrito Urbano 5, Nsalene, quarteirão 3, casa n.º 18, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Virgílio Amrane Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236012P, emitido a 22 de Marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103676010, residente na Fundação Salazar, Bloco 1, 2.˚ andar, flat 6, distrito municipal 1, Malhangalene, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, a 10 de Março do ano de dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique adiante designada abreviadamente por “TIEMOC” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Maputo – província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento de sistemas e consultoria de tecnologias de informação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Virgílio Bantu Nogueira, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Virgílio Amrane Mussagy, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 32 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em
Texto do artigo · p. 32 vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Virgílio Bantu Nogueira, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Virgílio Bantu Nogueira ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleiageral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros. As atribuições, poderes e obrigações do directorgeral e demais aspectos serão definidos em estatutos internos da Tecnologias de Informação Empresarial de Mocambique, os quais serão discutidos em conselho.
Número ou marcador · p. 32 Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleias-gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 33 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101524167, uma entidade denominada Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Virgílio Bantu Nogueira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277904B, emitido a 27 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 125212891, residente no distrito Urbano 5, Nsalene, quarteirão 3, casa n.º 18, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Virgílio Amrane Mussagy, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101236012P, emitido a 22 de Marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103676010, residente na Fundação Salazar, Bloco 1, 2.˚ andar, flat 6, distrito municipal 1, Malhangalene, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado, a 10 de Março do ano de dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tecnologias de Informação Empresarial de Moçambique adiante designada abreviadamente por “TIEMOC” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no distrito de Maputo – província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento de sistemas e consultoria de tecnologias de informação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Virgílio Bantu Nogueira, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Virgílio Amrane Mussagy, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitida a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Exclusão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em
  34. Texto do artigo, página 32: vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  38. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 32: d) Por decisão judicial.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Virgílio Bantu Nogueira, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Virgílio Bantu Nogueira ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleiageral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros. As atribuições, poderes e obrigações do directorgeral e demais aspectos serão definidos em estatutos internos da Tecnologias de Informação Empresarial de Mocambique, os quais serão discutidos em conselho.
  48. Número ou marcador, página 32: Seis) É permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado pelo conselho de direcção.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleias-gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação
  61. Texto do artigo, página 33: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  64. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  65. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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