Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Tese Consultadoria e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na CREL sob o NUEL 105004502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tese Consultadoria e Formação, Limitada, constituída entre os sócios Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2018 e válido até 12 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Boubacar Alpha Diallo, casado, de nacionalidade guineense, portador do DIRE com o n.º 03GN00096331N, emitido pelo Serviço de Nacional de Migração a 16 de Junho de 2022, com validade até 15 de Junho de 2023, residente na cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 33: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Tese Consultadoria e Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 15, Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a duas quotas assim repartidas:
- Número ou marcador, página 33: a) Boubacar Alpha Diallo, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida e representada por administradores, nomeado pelos sócios, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 33: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Texto do artigo, página 33: Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Boubacar Alpha Diallo e Carlos Manuel Soares.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 16 de Junho de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.