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Texto do artigo · p. 8 BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e dezanove de dois mil dezoito, foi matriculada, na Concervatoria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEL 101098133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Anselio Anita Linha Motemua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 03100999103N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, e residente no bairro urbano central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação BB Seguranças – Socidade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de segurança:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercícios de actividade de o acompanhamento e pretecção de veiculos de transportes de valores, transportes expressos de valores ;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlo de residencias e bens nela existente prestação de serviços Seguranças, bem como a prestação de serviços e qualquer outra
Texto do artigo · p. 9 actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal. Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviço conexa e completamente ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Anselio Anita Linha Motemua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente, exercida por Anselio Anita Linha Motemua, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Complete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguémou arrendamento de bens imóveis, incluindo máquinas, veiculos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 9 Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e dezanove de dois mil dezoito, foi matriculada, na Concervatoria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEL 101098133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Anselio Anita Linha Motemua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 03100999103N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, e residente no bairro urbano central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BB Seguranças – Socidade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de segurança:
  12. Número ou marcador, página 8: a) O exercícios de actividade de o acompanhamento e pretecção de veiculos de transportes de valores, transportes expressos de valores ;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Controlo de residencias e bens nela existente prestação de serviços Seguranças, bem como a prestação de serviços e qualquer outra
  14. Texto do artigo, página 9: actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal. Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviço conexa e completamente ao seu objecto e permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Anselio Anita Linha Motemua, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente, exercida por Anselio Anita Linha Motemua, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Complete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguémou arrendamento de bens imóveis, incluindo máquinas, veiculos automóveis e etc.
  22. Número ou marcador, página 9: Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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