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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Janeiro de dois mil e dezanove de dois mil dezoito, foi matriculada, na Concervatoria do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NEL 101098133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BB Segurança – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Anselio Anita Linha Motemua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 03100999103N, emitido aos 4 de Agosto de 2017, e residente no bairro urbano central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BB Seguranças – Socidade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de segurança:
- Número ou marcador, página 8: a) O exercícios de actividade de o acompanhamento e pretecção de veiculos de transportes de valores, transportes expressos de valores ;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlo de residencias e bens nela existente prestação de serviços Seguranças, bem como a prestação de serviços e qualquer outra
- Texto do artigo, página 9: actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal. Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviço conexa e completamente ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Anselio Anita Linha Motemua, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente, exercida por Anselio Anita Linha Motemua, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Complete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguémou arrendamento de bens imóveis, incluindo máquinas, veiculos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 9: Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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