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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003916, uma entidade Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cesar Alfredo Pardal, solteiro, natural da cidade a Beira, residente no bairro de Polana Cimento, rua Sidano n.º 61, 3º andar flat 7, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104173311B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Capmoz, Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França, n.º 192, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do único sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de design e arte, prestação de serviço de consultoria, comercio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capitál social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, representado por uma única quota de (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Cesar Alfredo Pardal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do único sócio, se posta à venda, a cessão dela, será realizada a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do único sócio ou nos termos e condições previstos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição do único sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Admisnistração)
- Texto do artigo, página 9: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio Cesar Alfredo Pardal, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerente)
- Texto do artigo, página 9: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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