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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação Fruticentro, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, trata-se de uma associação de natureza civil e de âmbito nacional, que pretende prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 2, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 9 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para constituição, reconhecimento e registo das associações agro-pecuárias, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fruticentro.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
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