III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 123/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 2 | - 14º 35' 40,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 3 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 4 | - 14º 32' 30,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 5 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 09' 20,00'' |
| 6 | - 14º 30' 00,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 7 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 06' 00,00'' |
| 8 | - 14º 25' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,26deJunhode2024
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 123
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso LPP n.º 11699L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Bhatsirai Walombo. Associação Chenguetai Mare. Associação Cubhatsirana Cuaguebuza. Associação Cudala Nichungo. Associação Culima Nkwabwino. Associação Cupedza Ulombo. Associação Denguessi. Associação Fruticentro. Associação Fungula Muai. Associação Nhaminhanha. Associação Nherere. Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável. Associação Provincial de Basquetebol de Tete. ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agência de Viagens Top Travel, S.A. AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anda International Logistics (Moçambique) – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ANJIA Arquitecture (Moçambique) –Sociedade Unipessoal, Limitada. Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bony Comercial, Limitada. C.S Consultoria &Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Nyankalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Chemical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chopper Worx Solutions, Limitada. CONPET- Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada. CVAS Mozambique, Limitada. Déjávu Night,Club, Limitada. DH Mining Development Company V, Limitada. Dream Dresses, Limitada. DSB, Limitada. Easy Process Comércio & Serviços, Limitada. Escola de Condução Sussundenga, Limitada. Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Limitada. Externato Ka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fábrica de Chinelos do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexi, e Services, Limitada. Frutimanica, Limitada. HNS Combustíveis, Limitada. Inforclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada. INOA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interland e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JEM Consulting, Limitada. Jiaqing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kai Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lak Good Place, Limitada. Le Grand, Limitada.
- Lista, página 1: M J Rovuma & Investimentos, Limitada. M.S Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafuia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Logística & Serviços, Limitada. Medisha – Sociedade Unipessaol, Limitada. Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada. N & B Construções, Limitada. O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada Posto Médico Vitamed, Limitada Redknee Moçambique, Limitada. Relquant Group, Limitada. Roltex, Limitada. Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A. Sierra Logistics Solutions, Limitada. SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sunshine Hospital, Limitada. Techvision, Import, Export e Investimentos, Limitada. Zelo Marcos Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação Fruticentro, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, trata-se de uma associação de natureza civil e de âmbito nacional, que pretende prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 2, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 9 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos para constituição, reconhecimento e registo das associações agro-pecuárias, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fruticentro.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea p) da CRM, e o n.º 1, da alínea b) do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, Beira, 14 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial de Basquetebol de Tete, representado pelo senhor Alcides Abílio da Conceição Baulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065497B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 17 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Provincial de Basquetebol de Tete.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações de se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 9 de Junho de 2023. O Governador da Província, Domingos Viola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Batsirai Walombo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Batsirai Walombo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Chenguetai Mare, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chenguetai Mare.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cubhatsirana Cuaguebuza.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cudala Nichungo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cudala Nichungo.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Culima Nkwabwino, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Culima Nkwabwino.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cupheza Ulombo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Cupheza Ulombo.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Denguessi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Denguessi.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Fungula Muai, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Fungula Muai.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nhaminhanha, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nhaminhanha.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nherere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nherere.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 11699L
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Parágrafo, página 4: publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de CJI Ntwanakauty, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11699L, válida até 3 de Maio de 2029, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde e Macanga na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 35' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 33º 12' 30,00''
2
- 14º 35' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 33º 06' 00,00''
3
- 14º 32' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 33º 06' 00,00''
4
- 14º 32' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 33º 09' 20,00''
5
- 14º 30' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 33º 09' 20,00''
6
- 14º 30' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 33º 06' 00,00''
7
- 14º 25' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 33º 06' 00,00''
8
- 14º 25' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 33º 12' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 35' 40,00'' 33º 12' 30,00'' 2 - 14º 35' 40,00'' 33º 06' 00,00'' 3 - 14º 32' 30,00'' 33º 06' 00,00'' 4 - 14º 32' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 5 - 14º 30' 00,00'' 33º 09' 20,00'' 6 - 14º 30' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 7 - 14º 25' 50,00'' 33º 06' 00,00'' 8 - 14º 25' 50,00'' 33º 12' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Bhatsirai Walombo,
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Constituição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Bhatsirai Walombo, é constituída por residentes do Bunga na Localidade de Bunga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Bhatsirai Walombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Bhatsirai Walombo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Bunga.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Bhatsirai Walombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 4: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 4: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 5: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 5: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 5: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 5: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 5: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Bhatsirai Walombo:
- Texto do artigo, página 5: a) Tendai Armando Sandipita, nascido a 3 de Maio de 1997, solteiro, filho de Armando Sandipita, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: b) António Gabriel Greia, nascido a 25 de Dezembro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 050408869558F, solteiro, filho de Grabriel Greia, e de Leti Sate, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 5: c) José Machantha Joane, nascido a 1 de Janeiro de 1994, solteiro, filho de Machintha Joane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: d) Tsitsi José Magaio, nascido a 24 de Abril de 1987, solteiro, filho de José Magaio, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: e) Armando Madatha Johane, nascido a 28 de Abril de 1998, solteiro, filho de Madatha Johane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: f) Alfredo Paulo Alfandega, nascido a 4 de Fevereiro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097796F, solteiro, filho de Paulo Alfandega e de Neveci Jone José natural de Manica;
- Texto do artigo, página 5: g) Tawanda Rodrigues Malacha, nascido a 8 de Agosto de 1999, solteira, filho de Rodrigues Malacha, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: h) Linda Castigo nascido 20 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404454021P solteira, filho de Tiago Cachave e de Evideria Machipissa, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: i) Marcelino Madaza, nascido 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856851J, solteira, filho de Thenesse Dogo e de Mafilipa Camoto, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: j) Admira Tomas, nascida a 20 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401541595A solteira filho de Finiasse e de Luísa Mafigo natural de Changara.
- Texto do artigo, página 5: Associação Chenguetai Mare
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Chenguetai Mare, é constituída por residentes de Mupha C na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Chenguetai Mare, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação Chenguetai Mare, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Mupha.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Chenguetai Mare, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 6: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 6: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 6: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 6: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 6: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 6: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 6: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chenguetai Mare:
- Texto do artigo, página 6: a)Daúde Jone, nascido a 12 de Dezembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401574478Q solteiro, filho de Jone, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: b) João Farai Tambai, nascido a 27 de Junho de de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408873431Q, solteiro, filho de Farai Tambai, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: c) Bernado Jorgito Sairosse, nascido a 14 de Março de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867247S, solteiro, filho de Jorgito Sairosse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: d) Elías Fernando Guene, nascido a 1 de Janeiro de 1997 portador do Bilhete de Identidade n.º 060408872849B solteiro, filho de Fernando Guene, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: e) Mesa Jone Canzacalowa, nascido a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407568444S, solteiro, filho Jone Canzacalowa e de Alesse Nhamabande, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: f) Fauze Rozário Malusa, nascido a 19 de Abril de 2001, Bilhete de Identidade n.º 060408871128D, solteiro, filho de Rozario Malusa de natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: g) Nelinha Fernando Candiado, nascida a 10 de Junho de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408868563M, solteira, filha de Fernando Candiado e de Buleza Guezane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: h) Mussanharai Sairosse Chimunha, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192185M, solteira, filho e de Sairosse Chimunha, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: i) Raimundo Sairosse Chimunha, nascido a 2 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 0560408872592B, solteira, filho de Sairosse Chimunha, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: j) Noa Gode Ricardo, nascido a 26 de Julho de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 006408871570C solteira filho de Gode Ricardo natural de Guro.
- Texto do artigo, página 7: Associação Cubhatsirana Cuaguebuza
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Constituição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 7: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Texto do artigo, página 7: c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 7: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 7: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: d) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
- Texto do artigo, página 7: ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 7: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 7: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cubhatsirana Cuaguebuza:
- Texto do artigo, página 8: a) Julinjo Daniel Njanje, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404584272S, solteiro, filho de Danil Njanje e de Manhambo Dussu, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: b) Armando Castigo, nascido a 1 de Janeiro de 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604062942655A solteiro, filho de Castiga Chambica, e de Changombe Keche, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: c) Ana António Semba, nascida a 1 de Janeiro de 1989, solteira, filha de António Semba, e de Maluisa Pita, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: d) Airine Zimbulane Maibique, nascida a 30 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871382D, solteira, filha de Zimbulane Maibeque, e de Gresia Nhoana natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: e) Rosa Bacaimane, nascida a 20 de Março de 1984, Bilhete de Identidade n.º 060408871389J, solteira, filha de Bacaimane e de Fagressi Tumanuena, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: f) Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085895P, solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandame, natural de Coolela-Manjacaze;
- Texto do artigo, página 8: g) Luís Deniasse Razao, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401366948I, solteiro, filho de Deniasse Razão e de Beti Marizane, natural de Barue;
- Texto do artigo, página 8: h) Faruque José Jequecente, nascido aos 11 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004859727I, solteiro, filho de José Jequecente e de Anastancia Ofice, natural de Gondola; i)Nelita Guezane nascida a 5 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875653P,
- Texto do artigo, página 8: solteira filha de Guezane Requete e de Mariazinha Tsongodza natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: j) Ilda Phenzula Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871379Q, solteira, filha de Phendzula Sande e de Cilista Muandinhosa natural de Guro.
- Texto do artigo, página 8: Associação Cudala Nichungo
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Constituição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Cudala Nichungo, é constituída por residentes do Bairro Tongogara A na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Cudala Nichungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Cudala Nichungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tongogara A.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Cudala Nichungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 8: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 8: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 8: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 8: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 8: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 8: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: d) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário,
- Texto do artigo, página 9: 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 9: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cudala Nichungo:
- Texto do artigo, página 9: a) Francisco Zimbulane, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529159N solteiro, filho de Zimbulane Canigombe, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: b) Loresta Tomás Jone, nascida a 1 de Junho 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060407362953D solteira, filha de Tomás Jone e de Edina Mbumbulo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: c) Chanita Manato Mbofana, nascida a 10 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408023139N, solteira, filha de Manito Mainato e de Liesa Quidze, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: d) Filomeno Dzinveca Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406328654P, solteira, filha de Dzinveca Sabão e de Mavirante Guodjo, natural de Mungari-Guro;
- Texto do artigo, página 9: e) Artul Laimo, nascido a 3 de Fevereiro de 1957, Bilhete de Identidade n.º 060401319842F, solteiro, filho de Laimo Saluare e de Madzaca Nhancalacala, natural de BuzuaTambara;
- Texto do artigo, página 9: f) Maria Artul Laimo, nascida a 5 de Outubro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871696A, solteira, filha de Artul Laimo e de Chanita Mainato, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: g) Francisco Artul Laimo, nascido a 6 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434344N, solteiro, filho de Artul Laimo e de Chanita Mainato, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: h) Hortência Artur Laimo, nascida a 10 de Agosto de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405804818A, solteira, filha de Artur Laimo e de Chanita Mainalo, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 9: i) Alvanesse Binze Semente, nascida a 10 de Setembro de 1937, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106904853A, solteira filha de Binze Semente e de Marina Quinze, natural de Doa-Mutarara;
- Texto do artigo, página 9: j) Raimundo Languitone Chingazeze, nascido a 8 de Dezembro de de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502659J, solteiro, filho de Languitone Chingazeze e de Maluisa, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 9: Associação Culima Nkwabwino
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Culima Nkwabwino, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Culima Nkwabwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Culima Nkwabwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Culima Nkwabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 9: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 9: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 10: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 10: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: d) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Despacho
- Diploma Associação Bhatsirai Walombo,
- Diploma Associação Chenguetai Mare
- Diploma Associação Cubhatsirana Cuaguebuza
- Diploma Associação Cudala Nichungo
- Diploma Associação Culima Nkwabwino
- Diploma Associação Cupedza Ulombo
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Diploma Associação Denguessi
- Diploma Associação Fruticentro
- Diploma Associação Fungula Muai
- Diploma Associação Nhaminhanha
- Diploma Associação Nherere
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
- Certidão de registo Associação Provincial de Basquetebol de Tete
- Certidão de registo ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agência de Viagens Top Travel, S.A.
- Certidão de registo AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Diploma Anda International Logistics (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ANJIA Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Nyankalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chemical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chopper Worx Solutions, Limitada
- Certidão de registo CONPET- Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo CVAS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Déjávu Night,Club, Limitada
- Certidão de registo DH Mining development Company V, Limitada
- Diploma Dream Dresses, Limitada
- Certidão de registo DSB, Limitada
- Certidão de registo Easy Process Comércio & Serviços, Limitada
- Diploma Escola de Condução Sussundenga, Limitada
- Diploma Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Limitada
- Certidão de registo Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Chinelos do Planalto, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Flexi e Services, Limitada
- Certidão de registo Frutimanica, Limitada
- Diploma HNS Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Inforclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo INOA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interland e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JEM Consulting, Limitada
- Certidão de registo Jiaqing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kai Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Certidão de registo Lak Good Place, Limitada
- Certidão de registo Le Grand, Limitada
- Certidão de registo MJ Rovuma & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo M.S Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafuia Comercial, Limirada
- Certidão de registo Max Logístíca & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N & B Construções, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo O Canto da Boa CompraMercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto Médico Vitamed, Limitada
- Certidão de registo Redknee Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Relquant Group, Limitada
- Diploma Roltex, limitada
- Certidão de registo Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Sierra Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Hospital, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Techvision, Import, Export e Investimentos, Limitada
- Diploma Zelo Marcos Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.