Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, matriculada sob
Texto do artigo · p. 18 NUEL 105011466, entre Mateus Francisco Fino, Helena Lázaro Chinotia, Mário Waisson Braunde Tomo, Celina Mucamute Nharongue, Augusto José Massique, Tereza Heriques Mateus da Costa, Elias Armando Sitoe, Ines Feliz Costa, Manuel Zeca Djezera, Rosita Semo, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominações, natureza, sede e delegação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adota a denominação Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Sustentável, designada por ADCS, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos e não político, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A ADCS tem a sede na vila Autárquica de Nhamatanda, no 3º Bairro junto a Estrada Nacional n.º 6, Província de Sofala, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar em qualquer ponto da província delegações e outras formas de representações que for e julgados necessário para prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Fins)
Número ou marcador · p. 18 Um) A ADCS, tem por fim, levar o sorriso aos necessitados nas comunidades de todos Distritos e Províncias do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ADCS é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos princípios
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Princípios)
Texto do artigo · p. 18 A ADCS, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 18 a) provedora de subvenções a organizações da sociedade civil - através do co-financiamento de programas e de projectos comunitários, a ADCS providência recursos que, quando combinados com recursos locais existentes, com os quais as comunidades comparticipa, contribui para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das comunidades parceiras e de parceiros sociais específicos. (empoderamento da mulher e criança);
Número ou marcador · p. 18 b) defensora e influenciadora de causas (advocator&lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 18 c) promotora de filantropia local gerando recursos próprios e incentivando a recriação da cultura de doar e de solidarizar para o bem social por parte de indivíduos, de comunidades, de empresas, de organizações, entre outros;
Número ou marcador · p. 18 d) mobilizadora de recursos – através da busca de recursos financeiros, materiais e humanos que possam impulsionar o desenvolvimento das comunidades, a ADCS promove o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 18 e) Promotora de boas práticas – através do registo, da sistematização e da disseminação de informação, de práticas e de conhecimento relevantes produzidos pela ADCS, por seus parceiros e por outros actores nas diversas áreas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 18 Objectivos gerais da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 18 b) melhorar a vida de grupos vulneráveis nas comunidades das Provincias de Sofala, através de desenvolvimento humano e de infra-estruturas.
Texto do artigo · p. 18 Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 18 a)empoderamento de grupos vulneráveis, através de educação, financiamento e protecção legal e social;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção de higiene e saneamento do meio, providenciando água potável nas comunidades,garantindo a segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 18 c) reabilitação e construção de infra estruturas sociais para as comunidades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser membros da ADCS pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidos para a colaboração na realização dos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Definições)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros fundadores são os que tiveram subscrito e signatários dos documentos para o acto da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros efectivos são todo cidadão, homem ou mulher independentemente da raça, religião, sexo e idade que contribua para o funcionamento e desenvolvimento da ADCS.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Participação e direitos)
Texto do artigo · p. 18 Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação.
Número ou marcador · p. 18 a) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 18 c) fazer parte em todas as realizações e actividades, que forem levados a cabo em coordenação com os órgãos da Associação ADCS.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres)
Texto do artigo · p. 18 São deveres da ADCS:
Número ou marcador · p. 18 a) actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ADCS;
Número ou marcador · p. 18 b) defender e cumprir os estatutos e programas da ADCS bem assim as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 18 c) ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
Número ou marcador · p. 18 d) pagar pontualmente as quotas (200.00MT, mensal)e demais contribuições estatuídas (jóias 1000.00MT).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 18 A qualidade dos membros perde-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) prática de actos lesivos aos interesses da Associação ADCS;( 3 meses consecutivos sem pagar as quotas);
Número ou marcador · p. 18 b) uma declaração de vontade expressa e manifestada pelo membro que assim o pretende.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Suspensão por um período não superior a um ano e não inferior a seis meses, resultando na perda de todos os direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Da organização
Número ou marcador · p. 19 SECCÃO I Da organização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos e classificação)
Texto do artigo · p. 19 A Associação ADCS tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza, composição e presidência)
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade e convocatória)
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral reúne-se em sessãoordinário uma vez por semestre de cada ano, em sessões extraordinárias que for convoca pelo Conselho de Direcção ou pelo menos por um quarto dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocação da sessão extraordinária, achando-se presente pelo menos um terço dos membros fundadores e Efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Aseembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) deliberar sobre as alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) deliberar sobre o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 19 e) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 19 SUBSECÇAO Da Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição, posse e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) O presidente e secretário são eleitos no sufrágio em cada assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Um mandato da Mesa da Assembleia Geral é de dois anos a cada membro da mesa, só pode ser eleita uma vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) declarar aberta e encerrada as sessões assinando as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 19 b) empossar os restantes órgãos da associação; c)mandar proceder a votação e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO (Secretário da mesa)
Texto do artigo · p. 19 Lavrar e mandar assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente daADCSrepresentado pelo(a) coordenador (a) e sua equipa.
Número ou marcador · p. 19 Três) O coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, presidência e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é composto pela/a presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos estes órgãos são eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O coordenador(a) e a sua equipe é um órgão de gestão administrativa e organizativa diária são inamovíveis num período de seis anos com renovação de um terço deste ano igual período.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúnese quatro vezes por vezes por ano, sempre convocado pelo seu responsável e por um terço do associado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao responsável que dirige, elaborar proposta de nível técnico para o bem e o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) zelar pelo cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 19 c) dirigir e controlar as actividades da Associação ADCS;
Número ou marcador · p. 19 d) representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 19 e) apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 SUBSECÇÃO I Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da/o presidente)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) representar a ADCS ao nível Provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 b) orientar e convocar os encontros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) assinar documentos oficiais do programa;
Número ou marcador · p. 19 d) acompanhar o coordenador/a na execução das suas tarefas sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 19 A ele compete: prestar contas ao presidente nas tarefas que lhe são incubidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Secretário)
Texto do artigo · p. 19 Compete: organizar encontros dos órgãos sociais; elaborar actas de todos encontros e outros documentos da ADCS.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoría composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) verificar e aprovar os fundos para que sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) monitoria de actividades no terreno.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 Do património da publicidade dos actos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 O património da ADCS é constituído por dotaçãoinicial dos membros e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescidos por meio de doação, legado e pela aquisição mediante fundos da associação proveniente das receitas próprias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem receitas mensais as quotas e jóias dos membros e os serviços que a associação ADCS presta a outras instituições, também as contribuições voluntárias, doações, etc.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Relatório de actividade)
Texto do artigo · p. 20 A Associação ADCS deverá disponibilizar num arquivo disponível num lugar seguro em que todos membros e pessoas de boa vontade tenham acesso o encerramento do exercício fiscal, os relatóriosdas actividades e as respectivas demonstraçõesfinanceiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação ADCS pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução o respectivo patrimóniolíquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 18: NUEL 105011466, entre Mateus Francisco Fino, Helena Lázaro Chinotia, Mário Waisson Braunde Tomo, Celina Mucamute Nharongue, Augusto José Massique, Tereza Heriques Mateus da Costa, Elias Armando Sitoe, Ines Feliz Costa, Manuel Zeca Djezera, Rosita Semo, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominações, natureza, sede e delegação)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adota a denominação Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Sustentável, designada por ADCS, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos e não político, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é de âmbito nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A ADCS tem a sede na vila Autárquica de Nhamatanda, no 3º Bairro junto a Estrada Nacional n.º 6, Província de Sofala, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar em qualquer ponto da província delegações e outras formas de representações que for e julgados necessário para prossecução dos seus fins.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Fins)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A ADCS, tem por fim, levar o sorriso aos necessitados nas comunidades de todos Distritos e Províncias do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ADCS é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos princípios
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Princípios)
  16. Texto do artigo, página 18: A ADCS, rege-se pelos seguintes princípios:
  17. Número ou marcador, página 18: a) provedora de subvenções a organizações da sociedade civil - através do co-financiamento de programas e de projectos comunitários, a ADCS providência recursos que, quando combinados com recursos locais existentes, com os quais as comunidades comparticipa, contribui para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das comunidades parceiras e de parceiros sociais específicos. (empoderamento da mulher e criança);
  18. Número ou marcador, página 18: b) defensora e influenciadora de causas (advocator&lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil;
  19. Número ou marcador, página 18: c) promotora de filantropia local gerando recursos próprios e incentivando a recriação da cultura de doar e de solidarizar para o bem social por parte de indivíduos, de comunidades, de empresas, de organizações, entre outros;
  20. Número ou marcador, página 18: d) mobilizadora de recursos – através da busca de recursos financeiros, materiais e humanos que possam impulsionar o desenvolvimento das comunidades, a ADCS promove o desenvolvimento comunitário;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Promotora de boas práticas – através do registo, da sistematização e da disseminação de informação, de práticas e de conhecimento relevantes produzidos pela ADCS, por seus parceiros e por outros actores nas diversas áreas de desenvolvimento.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos objectivos
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Objectivos gerais)
  25. Texto do artigo, página 18: Objectivos gerais da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 18: a) desenvolvimento comunitário;
  27. Número ou marcador, página 18: b) melhorar a vida de grupos vulneráveis nas comunidades das Provincias de Sofala, através de desenvolvimento humano e de infra-estruturas.
  28. Texto do artigo, página 18: Objectivos específicos:
  29. Texto do artigo, página 18: a)empoderamento de grupos vulneráveis, através de educação, financiamento e protecção legal e social;
  30. Número ou marcador, página 18: b) promoção de higiene e saneamento do meio, providenciando água potável nas comunidades,garantindo a segurança alimentar e nutricional;
  31. Número ou marcador, página 18: c) reabilitação e construção de infra estruturas sociais para as comunidades.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos membros
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Admissão)
  35. Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da ADCS pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidos para a colaboração na realização dos estatuários.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
  38. Texto do artigo, página 18: Fundadores e efectivos.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Definições)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros fundadores são os que tiveram subscrito e signatários dos documentos para o acto da constituição da associação.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros efectivos são todo cidadão, homem ou mulher independentemente da raça, religião, sexo e idade que contribua para o funcionamento e desenvolvimento da ADCS.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Participação e direitos)
  46. Texto do artigo, página 18: Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação.
  47. Número ou marcador, página 18: a) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 18: b) eleger e ser eleito;
  49. Número ou marcador, página 18: c) fazer parte em todas as realizações e actividades, que forem levados a cabo em coordenação com os órgãos da Associação ADCS.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Deveres)
  52. Texto do artigo, página 18: São deveres da ADCS:
  53. Número ou marcador, página 18: a) actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ADCS;
  54. Número ou marcador, página 18: b) defender e cumprir os estatutos e programas da ADCS bem assim as deliberações dos corpos directivos;
  55. Número ou marcador, página 18: c) ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
  56. Número ou marcador, página 18: d) pagar pontualmente as quotas (200.00MT, mensal)e demais contribuições estatuídas (jóias 1000.00MT).
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: (Perda da qualidade dos membros)
  59. Texto do artigo, página 18: A qualidade dos membros perde-se por:
  60. Número ou marcador, página 18: a) prática de actos lesivos aos interesses da Associação ADCS;( 3 meses consecutivos sem pagar as quotas);
  61. Número ou marcador, página 18: b) uma declaração de vontade expressa e manifestada pelo membro que assim o pretende.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) Suspensão por um período não superior a um ano e não inferior a seis meses, resultando na perda de todos os direitos.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da organização
  67. Número ou marcador, página 19: SECCÃO I Da organização
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 19: (Órgãos e classificação)
  70. Texto do artigo, página 19: A Associação ADCS tem os seguintes órgãos:
  71. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: (Natureza, composição e presidência)
  77. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade e convocatória)
  80. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral reúne-se em sessãoordinário uma vez por semestre de cada ano, em sessões extraordinárias que for convoca pelo Conselho de Direcção ou pelo menos por um quarto dos membros fundadores.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  83. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocação da sessão extraordinária, achando-se presente pelo menos um terço dos membros fundadores e Efectivos.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 19: Compete a Aseembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 19: a) deliberar sobre as alterações do estatuto;
  89. Número ou marcador, página 19: b) eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 19: c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre o valor das jóias e das quotas;
  92. Número ou marcador, página 19: e) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação.
  93. Número ou marcador, página 19: SUBSECÇAO Da Mesa da Assembleia
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 19: (Eleição, posse e mandato)
  96. Número ou marcador, página 19: Um) O presidente e secretário são eleitos no sufrágio em cada assembleia.
  97. Número ou marcador, página 19: Dois) Um mandato da Mesa da Assembleia Geral é de dois anos a cada membro da mesa, só pode ser eleita uma vez.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 19: a) declarar aberta e encerrada as sessões assinando as respectivas actas;
  102. Número ou marcador, página 19: b) empossar os restantes órgãos da associação; c)mandar proceder a votação e proclamar os seus resultados.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO (Secretário da mesa)
  104. Texto do artigo, página 19: Lavrar e mandar assinar as actas das reuniões.
  105. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho da Direcção
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  108. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
  109. Número ou marcador, página 19: Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente daADCSrepresentado pelo(a) coordenador (a) e sua equipa.
  110. Número ou marcador, página 19: Três) O coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 19: (Composição, presidência e mandato)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto pela/a presidente, vice-presidente e secretário.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos estes órgãos são eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis duas vezes.
  115. Número ou marcador, página 19: Três) O coordenador(a) e a sua equipe é um órgão de gestão administrativa e organizativa diária são inamovíveis num período de seis anos com renovação de um terço deste ano igual período.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúnese quatro vezes por vezes por ano, sempre convocado pelo seu responsável e por um terço do associado.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao responsável que dirige, elaborar proposta de nível técnico para o bem e o funcionamento da associação.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 19: a) fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 19: b) zelar pelo cumprimento do estatuto;
  125. Número ou marcador, página 19: c) dirigir e controlar as actividades da Associação ADCS;
  126. Número ou marcador, página 19: d) representar a associação em juízo e fora dela;
  127. Número ou marcador, página 19: e) apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO I Do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 19: (Competência da/o presidente)
  131. Texto do artigo, página 19: Compete ao presidente:
  132. Número ou marcador, página 19: a) representar a ADCS ao nível Provincial, nacional e internacional;
  133. Número ou marcador, página 19: b) orientar e convocar os encontros do Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 19: c) assinar documentos oficiais do programa;
  135. Número ou marcador, página 19: d) acompanhar o coordenador/a na execução das suas tarefas sempre que for necessário.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 19: (Vice-presidente)
  138. Texto do artigo, página 19: A ele compete: prestar contas ao presidente nas tarefas que lhe são incubidas.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 19: (Secretário)
  141. Texto do artigo, página 19: Compete: organizar encontros dos órgãos sociais; elaborar actas de todos encontros e outros documentos da ADCS.
  142. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoría composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão.
  147. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 20: a) verificar e aprovar os fundos para que sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 20: b) monitoria de actividades no terreno.
  153. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  154. Texto do artigo, página 20: Do património da publicidade dos actos
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 20: (Património)
  157. Texto do artigo, página 20: O património da ADCS é constituído por dotaçãoinicial dos membros e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescidos por meio de doação, legado e pela aquisição mediante fundos da associação proveniente das receitas próprias.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  160. Texto do artigo, página 20: Constituem receitas mensais as quotas e jóias dos membros e os serviços que a associação ADCS presta a outras instituições, também as contribuições voluntárias, doações, etc.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 20: (Relatório de actividade)
  163. Texto do artigo, página 20: A Associação ADCS deverá disponibilizar num arquivo disponível num lugar seguro em que todos membros e pessoas de boa vontade tenham acesso o encerramento do exercício fiscal, os relatóriosdas actividades e as respectivas demonstraçõesfinanceiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
  164. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  167. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação ADCS pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
  168. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução o respectivo patrimóniolíquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
  169. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2023. — O Con-
  170. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.