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- Texto do artigo, página 45: Relquant Group, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027893, uma entidade denominada Relquant Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Amon Rupiya, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, A103 Block 3, Intaka Village, Zimpeto, Maputo, portador de Passaporte n.º AE254987, emitido em Zimbabwe a 23 de Setembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 45: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chamanculo B casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 45: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Relquant Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de ferramentas, material e equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 45: b) comércio por grosso e por retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e escritório, equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 45: c) comércio a retalho de computadores, equipamento de telecomunicações e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 46: d) actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, gestão e exploração de equipamento informático e actividades de ensaios, análises, pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 46: e) formação, treinamento e capacitação em várias áreas profissionais no âmbito da formação corporativa e empresarial;
- Número ou marcador, página 46: f) consultoria na área de seguros e resseguros, consultoria fiscal, contabilidade e auditoria e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 46: a) Amon Rupiya, detentor de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 46: das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da gerência
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Texto do artigo, página 46: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Amon Rupiya que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 46: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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