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Texto do artigo · p. 45 Relquant Group, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027893, uma entidade denominada Relquant Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Amon Rupiya, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, A103 Block 3, Intaka Village, Zimpeto, Maputo, portador de Passaporte n.º AE254987, emitido em Zimbabwe a 23 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 45 Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chamanculo B casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 45 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Relquant Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de ferramentas, material e equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 45 b) comércio por grosso e por retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e escritório, equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio a retalho de computadores, equipamento de telecomunicações e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 46 d) actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, gestão e exploração de equipamento informático e actividades de ensaios, análises, pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 46 e) formação, treinamento e capacitação em várias áreas profissionais no âmbito da formação corporativa e empresarial;
Número ou marcador · p. 46 f) consultoria na área de seguros e resseguros, consultoria fiscal, contabilidade e auditoria e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 46 a) Amon Rupiya, detentor de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 46 das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Amon Rupiya que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 46 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Relquant Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027893, uma entidade denominada Relquant Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Amon Rupiya, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, A103 Block 3, Intaka Village, Zimpeto, Maputo, portador de Passaporte n.º AE254987, emitido em Zimbabwe a 23 de Setembro de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 45: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chamanculo B casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 45: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Relquant Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 45: a) comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de ferramentas, material e equipamento eléctrico e electrónico;
  18. Número ou marcador, página 45: b) comércio por grosso e por retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e escritório, equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
  19. Número ou marcador, página 45: c) comércio a retalho de computadores, equipamento de telecomunicações e equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 46: d) actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, gestão e exploração de equipamento informático e actividades de ensaios, análises, pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas;
  21. Número ou marcador, página 46: e) formação, treinamento e capacitação em várias áreas profissionais no âmbito da formação corporativa e empresarial;
  22. Número ou marcador, página 46: f) consultoria na área de seguros e resseguros, consultoria fiscal, contabilidade e auditoria e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  23. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
  24. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 46: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  28. Número ou marcador, página 46: a) Amon Rupiya, detentor de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 46: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
  37. Texto do artigo, página 46: das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 46: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  40. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da gerência
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  44. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Amon Rupiya que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  56. Texto do artigo, página 46: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 46: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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